Justiça condena Castelo a devolver R$ 73 mi em 36 parcelas

E agora, prefeito?

O juiz Megbel Abdalla, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, condenou o prefeito João Castelo (PSDB), na última terça-feira (13), a devolver aos cofres do Estado os R$ 73 milhões que sumiram das contas de convênios assinados ainda em 2009.

Pela decisão, em ação cautelar impetrada pelo Executivo Estadual, a Prefeitura de São Luís ressarcirá o Estado em 36 parcelas de aproximadamente R$ 2 milhões a serem descontados dos créditos de ICMS.

Os autos do processo já estão de posse da assessoria jurídica do Executivo Municipal, para que apresentem defesa.

CPI

A decisão da Justiça reforça o trabalho da CPI dos R$ 73 milhões. Se Megbel Abdalla manda o prefeito devolver os recursos em parcelas é porque está convencido de que as verbas oriundas dos convênios já foram gastas – se não, a devolução poderia ter sido feita de uma vez só.

Se, além de retirados das contas dos convênios, o R$ 73 milhões ainda foram gastos, o crime de João Castelo é ainda mais grave e pode resultar, inclusive, em cassação.

7 pensou em “Justiça condena Castelo a devolver R$ 73 mi em 36 parcelas

  1. Ainda fez mal, deveria ter exigido pagamento IMEDIATO, são mais 36 meses de juros correndo, por acaso vão me dizer que o Prefeito que já foi bancário não sabia que não podia mexer em dinheiro que estava em litígio? Haja paciência!

    • Concordo… creio q a decisão judicial ignorou o fato de que Castelou apropriou-se de dinheiro público indevidamente

    • Grato pela participação e por ser um dos meus “resquícios leiotres” (seja lá o que isso queira dizer).

  2. Mais uma medida judicial para o procurador Francisco Coelho detonar. Ele ganha todas contra o governo do Estado. Até o TCE já reconheceu que os convenio são legais: ( http://bit.ly/oEFmF )
    procurador-geral do Município de São Luís, Francisco Coelho Filho, disse, nesta quinta-feira (13), que, com a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reconheceu a validade dos convênios celebrados entre a Prefeitura de São Luís e o Governo do Estado, foram ratificadas todas as teses jurídicas que o município vinha sustentando para cassar a liminar concedida pelo conselheiro Yedo Lobão e garantir a execução das obras na capital maranhense.

    “Esta decisão do TCE tem uma importância ímpar, porque reconhece a regularidade dos convênios e a legitimidade do então governador Jackson Lago em celebrar estes pactos e, acima de tudo, porque põe abaixo a improcedente alegação de que os convênios não teriam sido precedidos da elaboração de projetos”, avaliou

    • Nunca discuti aqui a competência do procurador-geral do Município. Mas não é verdade dizer que ele ganha todas. Ou vc não lembra do IPTU?

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