Caso Décio: Bolinha manteve-se calado durante depoimento

O empresário José Raimundo Sales Chaves Júnior, mais conhecido no mundo do crime como o agitoa Júnior Bolinha – segundo revelam investigações da Polícia Civil no bojo da Operação Detonando, que desvendou o assassinato de Décio Sá -, prestou depoimento aos investigadores pela primeira vez no dia 22 de junho, nove dias após a sua prisão (veja íntegra logo abaixo do post).

Nas quatro páginas do depoimento – a que o blog teve acesos com exclusividade – o agiota não respondeu a nenhum dos questionamentos feitos pelos delegados integrantes da comissão que preside o inquérito.

Mas há o que se destacar.

Por exemplo: ele foi perguntado se possui uma chácara na Vila Pirâmide. Não respondeu. Mesmo assim, os delegados perguntam de quem ele adquiriu o imóvel e por quanto. Ou seja: têm certeza de que a chácara é dele.

A tal chácara é a mesma onde homens da SEIC cumpriram mandado de busca e apreensão em meados de junho (veja aqui).

Os delegados também perguntam se Bolinha trem conhecimento de que o agiota Gláucio Alencar tem uma conversa gravada com ele, em que o assunto é o assassinato de Fábio Brasil; e, ainda, se ele se recorda de ter estado no escritório do advogado Ronaldo Ribeiro para tratar do mesmo assunto.

Ele é questionado ainda sobre Eduardo Imperador e um certo Shirliano Graciano de Oliveira, vulgo Balão. E, também, sobre contatos telefônicos com Pedro Teles, de Barra do Corda, no dia do assassinato de Décio Sá.

Bolinha não respondeu nada. Pelo menos, não oficialmente.

E a polícia já sabe de muita coisa…

4 pensou em “Caso Décio: Bolinha manteve-se calado durante depoimento

  1. CADE O SOCIO DO J.BOLINHA? PORQUE AINDA NAO PRENDERAM O PAULO MARACUTAIA MARCIO? O SECRETARIO JAMAIS SERA CONIVENTE COM ESSE DELEGADO SINISTRO.

  2. Por que será que esse Bolinha não abre o bico? Quer falar em juízo para que inocentes paguem por um crime que não cometeram ou tem medo de tubarão do Rio Corda? Qual o teor dessa conversa com o agiota Gláucio? Diz o ditado de que quem cala consente.

  3. LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

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