“É uma reação normal”, diz Lourival Mendes sobre campanha do MP contra PEC 37

O deputado federal Lourival Mendes (PTDB), autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, que restringe às polícias civis e Federal o poder de investigação criminal, disse encarar com normalidade o movimento nacional que entidades ligadas ao Ministério Público têm desencadeado contra o projeto.

Se aprovada pelo Congresso Nacional, a proposta impedirá que o MP proceda a investigações de cunho criminal. A Adepol, a OAB e a ADPF apoiam a iniciativa do parlamentar.

Para Lourival, a PEC “põe as coisas nos seus devidos lugares”. “É uma reação normal dentro da democracia. Faz parte do processo de engrandecimento da discussão da matéria. Precisamos cumprir a Constituição, principalmente o órgão que tem a obrigação de fiscalizar o cumprimento das leis, que é o Ministério Público. E dentre as atribuições elencadas ao MP não há previsão legal para a investigação criminal”, argumentou.

De outro lado,o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM), promotor José Augusto Cutrim, diz entender que a aprovação da matéria, apelidada pelo MP de PEC da Impunidade, “fere a democracia”.

“Nós entendemos que a PEC 37 fere a democracia. Ela põe em risco o Estado Democrático de Direito, os direitos fundamentais. No momento em que se restringe a investigação, a transparência deixa de ser melhor. Passa-se a ter menos acesso àquilo que é investigado, e se comprometem as investigações. Defendemos que as investigações sejam feitas em conjunto para dar mais fluidez e maior transparência. Por tudo isso, o Ministério Público defende que a investigação seja feito bem maior de entes. Restringir significa retrocesso”, afirmou.

Apoio

Em café da manhã realizado hoje (18) na sede da AMPEM, o MP recebeu um apoio importante na luta contra a aprovação do projeto.

Por meio de uma nota oficial (veja ao lado – clique para ampliar), o Sindicato dos Servidores da Polícia Federal no Estado do Maranhão declarou-se favorável à rejeição da PEC 37 pelo Congresso.

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  1. Gilberto, o presidente da oab federal manisfetou apoio a pec 37. veja a noticia abaixo que foi publicado no blog do decio sa( http://www.blogdodecio.com.br/2012/04/12/oab-nacional-apoia-projeto-de-deputado-do-ma/)

    OAB Nacional apoia projeto de deputado do MA

    Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou ao presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Paulo Roberto D’Almeida, apoio da entidade à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37/2011, que mantém a Polícia Judiciária (Civil e Federal) como responsável pela investigação criminal. O apoio foi solicitado pelo presidente da Adepol em audiência na qual esteve acompanhado de uma comitiva de dirigentes da entidade e delegados. A PEC é de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA)

    Ophir lembrou que o Conselho Federal da OAB já ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 4220, por decisão de seu Conselho Pleno, com o mesmo objetivo da PEC, contestando Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

    De acordo com a Adin da OAB, a pretexto de realizar o controle externo das polícias, o artigo 2º da Resolução 20/2007 do CNMP permite ao Ministério Público promover investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal. “Aquele que é titular da ação penal, caso do MP, não pode produzir provas; pois assim vamos ter o Estado no papel de investigador e acusador ao mesmo tempo, quebrando a igualdade entre acusação e defesa no processo criminal”, observou Ophir Cavalcante na audiência à Adepol.

    O presidente nacional da OAB decidiu solicitar a comissões do Conselho Federal da entidade uma análise a respeito de outro pedido da Adepol, que diz respeito ao projeto de lei 7193/2010, dispondo sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, o que Ophir chamou de “delegado natural”. Ele ficou também de transmitir ao Instituto Innovare, no qual a OAB tem assento com direito a voz, o pleito da entidade dos policiais de integrar aquele órgão e ver instituída uma premiação às boas práticas exercidas por delegados em favor da Justiça e da cidadania.

  2. A pec 37 ganhou o importante apoio Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL-BR e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF. As 2 associacoes nacioais divulgaram nota apoiando a modificação na constituição. Veja a nota conjuta assinada pelas entidades:
    Disponível em
    http://www.adepoldobrasil.com.br/2.0/nota-conjunta-adepol-e-adpf-pec-372010/

    PEC DA LEGALIDADE
    PEC 37 de 2010
    N O T A C O N J U N T A
    A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL-BR e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF, servem-se da presente para externar posição perante a sociedade, acerca da Proposta de Emenda Constitucional nº 37 de 2010, aprovada pela respectiva Comissão Especial na Câmara dos Deputados.
    Membros do Ministério Público têm manifestado insatisfação sobre a referida Proposta Legislativa, chamando-a, levianamente, de PEC da Impunidade. Na realidade, os argumentos por eles utilizados é que têm nos deixado perplexos. Senão vejamos:
    1. Diferente do afirmado pelos promotores e procuradores, no texto aprovado não existe nenhum comando que altere ou suprima qualquer das atribuições constitucionais do Ministério Público, todas definidas no art. 129 da CF, dentre elas:
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    ………………………….
    VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
    VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
    ………………………..
    1. O Ministério Público, mesmo com a aprovação do Substitutivo em comento, manterá suas prerrogativas de participar ativamente da investigação criminal realizada pela Polícia Judiciária, por meio de requisições de instauração de inquérito policial e de diligências investigatórias.
    2. Caso aprovada a citada PEC, em nada será afetado o salutar controle externo da atividade policial, exercido pelo Ministério Público. Destarte, não se pode falar em PEC da impunidade, se ao Ministério Público compete fiscalizar o trabalho policial, complementá-lo por meio de requisição e prevenir eventuais omissões.
    3. As investigações pelo Parquet já realizadas, sem amparo legal (qual é a lei que regulamenta a realização, limites e controle de investigação criminal pelo MP?), ficam totalmente ressalvadas pela modulação dos efeitos inserta no art. 3º do Substitutivo aprovado, in verbis:
    “Art. 3º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é acrescido do art. 98, com a seguinte redação:
    Art. 98. Ficam ressalvados os procedimentos investigativos criminais realizados pelo Ministério Público até a data de publicação da Emenda Constitucional que acrescentou o § 10 ao art. 144 e os §§ 6º e 7º ao art. 129 da Constituição Federal.”
    1. O Substitutivo aprovado, em seu art. 1º, reitera o poder investigatório das polícias legislativas, das Comissões Parlamentares de Inquérito, bem como dos Tribunais e do próprio Ministério Público em relação aos seus membros, conforme previsto nas respectivas leis orgânicas.
    2. As apurações de infrações administrativas, realizadas por todos órgãos públicos (Agências, Ministérios, Secretarias, Empresas Públicas, Autarquias, etc.), evidentemente não são atingidas pela PEC 37, visto que se prestam à apuração de infrações administrativas, cujo resultado pode, até mesmo, servir de base para a propositura de ação penal pelo Ministério Público.
    3. É a Polícia Judiciária do Brasil que tem sido vítima de usurpação de suas funções constitucionais desde 1988, quando teve início uma necessidade insaciável de monopólio de poder por parte do Ministério Público e de seus membros que não encontra limite nem semelhança em qualquer outro sistema judicial do mundo.
    Por outro lado, em nenhum momento, foram trazidas reflexões sobre as seguintes indagações, diante do Estado Democrático de Direito garantido pela Constituição Federal:
    1. Admite-se que um servidor público conduza qualquer processo ou procedimento, ou sequer pratique ato que afete de uma forma ou de outra o cidadão, sem a devida previsão legal?
    2. É possível que se entregue a um ser humano (portanto falível), no caso o promotor ou procurador, a prerrogativa de investigar quando quiser, quem quiser, da forma que melhor lhe servir, pelo prazo que achar adequado, sem qualquer tipo de controle externo, com ausência absoluta de tramitação por outro organismo, sem nenhum acesso pelo investigado e, ao final, ele próprio decidir se arquiva ou não aquele mesmo procedimento inquisitorial?
    3. Será que a investigação do promotor ou procurador, livre de qualquer regramento, freio ou controle externo, não poderia permitir o terrível exercício do casuísmo, ou seja, atuar conforme a sua contemporânea vontade pessoal e não em face de regramento legal previamente estabelecido?
    4. Será que o promotor ou procurador, parte acusadora e interessada no resultado do processo penal, teria a suficiente isenção e imparcialidade para trazer para a sua investigação todos os elementos que interessam à verdade dos fatos, mesmo que favoreçam a defesa do cidadão?
    5. Quantos cidadãos ignoram que são investigados pelo Ministério Público inclusive com interceptações telefônicas, neste momento no país, sem qualquer controle e devido processo legal?
    Sendo assim, pugnamos que as discussões acerca desse importante tema sejam feitas sempre dentro do plano da reflexão sobre a verdade, sem desinformação e sensacionalismo exacerbado.

  3. Mas por que restringir o número de órgãos a investigar? Isso é interesse puramente corporativo das associações de delegados. Nem os agentes de polícia aprovam esse absurdo, conforme mostrado na nota.

    A polícia por acaso está dando conta de todos os crimes? as estatísticas provam que não. Aí se retira mais um órgão que está nessa batalha, é óbvio que a impunidade tende a aumentar. Acho que é por isso o apelido.

    A polícia é órgão do poder executivo, subordinada a ele (e não poderia ser diferente – braço armado do Estado não pode ser independente). Já o MP é órgão independente, tem como atingir figurões de colarinho branco.

    Eventuais abusos do MP devem ser corrigidos pelas vias próprias (corregedoria, Conselho Nacional e Judiciário), mas jamais usar isso como argumento pra parar de investigar.

    • Estão criando um monstro sem controle, chamado Ministério Público, caso não se confirme a PEC 37.

      • Eu, cidadão honesto, não me sinto em um “Estado de terror”. Talvez em um “Estado de horror” onde vemos um político condenado assumindo a presidência do Senado e um racista/homofóbico assumindo a presidência da Comissão de Direitos Humanos.
        Minha sensação em relação ao MP é de segurança. É uma das últimas seguranças que possuo, pois políticos corruptos são eleitos por um povo miserável e mal informado, tendo o voto de gente esclarecida como nós peso muito pequeno pra impedir aqueles nefastos de chegar ao poder.
        Nossas polícias estão sucateadas. Os policiais civis pelo Brasil afora dividem-se em duas categorias: 1. Heróis que se dedicam sem terem acesso às menores condições de trabalho (e com um quadro cada vez mais reduzido) e 2.Corruptos que devem estar torcendo com todas as suas forças que essa emenda seja aprovada.
        E como não estariam? A partir daí é: “Dê-me o seu dinheiro e eu produzo as provas que você precisa”. E não haverá mais NINGUÉM pra intervir nisso.

  4. Lourival Mendes foi corajoso apresentando a PEC 37, muitos promotores extrapolam suas prerrogativas constitucionais principalmente nos interiores, estão faltando com a verdade ao afirmarem que a PEC vai tirar poderes de investigação das CPI’s, Banco Central , Receita, basta ler a Constituição que esta afirmativa do MP cai por terra.

  5. Sintomático o comportamento do representante do Sindicato dos Policiais Federais que, ao invés de defender a investigação pelas Polícias Judiciárias, restringe-se a dizer que a investigação é “dos delegados”. Tenta com isso limitar a apreciação da questão em sua totalidade, limitando-se aos seus interesses sindicais.

    • Brilhante constatação Jorge. Afora brigas de vaidades e pelo busca de poder você conseguiu observar direitinho nas próprias expressões utilizadas na nota emitida pelo sidicato da PF que o mote de sua manifestação não foi de cunho legal ou mesmo para debater a validade da iniciative, mas puramente sindical com ranço revanchista

  6. Caro Leda,
    Sou delegado de polícia e o ideal é que fosse realmente feito um debate acerca do tema. Perceba que o MP tem usado de muitos sofismas para criticar a PEC. Um deles é justamente afirmar falsamente que a PEC restringirá investigações por parte de CPI, RECEITA, CVM etc, isto é mentira, basta ler o texto da PEC! Caso queira, posso lhe enviar farto material que será bem útil a título de informação. forte abraço. A grande questão é que o MP quer investigar sem previsão legal e justamente por não haver previsão legal para sua atuação é que essa investigação segue sem qualquer controle e ou prazos.

      • Você leu mesmo? Ali fala que todas as investigações previstas nos parágrafos 1 até 4 serão PRIVATIVOS das polícias. E nesses parágrafos tem uma pletora de incisos. É muita coisa.

    • Caro Márcio,

      Você afirmou que as investigações do MP não seguem qualquer controle ou prazo. Não existe mentira maior e mais ridícula.
      Os procedimentos de investigação criminal do MP são devidamente regulamentados por meio de Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (órgão de controle externo), conforme se verifica da Res. 13/2006 (vá no site e confira), com prazos, direitos de vista ao investigados, etc, bem como por Resoluções internas (adaptadas a do CNMP).
      Quanto à limitação de investigação por outros órgãos, é o que se conclui da leitura da PEC que diz a investigação de crimes ser privativa das polícias civil e federal. Se é privativa das polícias, exclui-se as outras instituições (exceto as CPIs, por previsão constitucional em outros artigos). A PEC é uma tragédia e dá margem a várias interpretações absurdas que somente favorecerão a teses defensivas forçadas e a possível anulação de processos.

      • Thomaz,
        engraçado vc afirmar que a “regulamentação” da investigação realizada pelo MP foi feita com base em um “resolução” e ainda mais formulada pelo próprio CNMP, enquanto a investigação criminal verdadeira encontra seus limites em LEIS e na própria CRFB/88p. O que importa é que se faça um debate público, sem demagogia, sem sofismas. O MP deseja investigar? então que se crie permissivos legais para tal, hoje o ordenamento jurídico NÃO PERMITE, A NÃO SER POR MEIO DE CONTORCIONISMO EXEGÉTICO. Ressalto por oportuno que tempos atrás o MP tentou aprovar PEC com a previsão legal de que esta instituição pudesse proceder às investigações criminais, o que à época foi rechaçado.
        Em relação ao apoio do sindicato dos agentes e escrivães da PF, isso soa até engraçado, as razões de tal apoio são óbvias. Um grande abraço.

  7. Esta PEC é um afronta à democracia, isso só pode vir de um vagabumdo oportunista que tem o rabo preso com este Louviral Mendes. O pensamento atrazado e retrogado de um sujeito deste não pode ir pra frente este sr. Lourival Mendes vai retornar a sua insignificaficia é deputado de um mandato só.

  8. Sou a favor da pec.o promotor pode fiscalizar pedir diligencia acompanhar a investigaçao mas não pode presidir.quem apuraria as irregularidades do promotor eventualmente ocorrida se o proprio fiscal da lei atuasse diretamente na investigaçao. O promotor acusa o advogado defende o juìz julga e o delegado investiga.cada macaco no seu galho.os servidores da pf q são contra a pec e pordespeito por terem conseguido aprovação para o cargo de delegado

  9. ADEPOL, ADPF e OAB apoiam a pec 37

    A pec 37 ganhou o importante apoio da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL-BR e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF. As 2 associacoes nacioais divulgaram nota apoiando a modificação na constituição. Veja a nota conjuta assinada pelas entidades:
    Disponível em
    http://www.adepoldobrasil.com.br/2.0/nota-conjunta-adepol-e-adpf-pec-372010/

    PEC DA LEGALIDADE
    PEC 37 de 2010
    N O T A C O N J U N T A
    A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL-BR e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF, servem-se da presente para externar posição perante a sociedade, acerca da Proposta de Emenda Constitucional nº 37 de 2010, aprovada pela respectiva Comissão Especial na Câmara dos Deputados.
    Membros do Ministério Público têm manifestado insatisfação sobre a referida Proposta Legislativa, chamando-a, levianamente, de PEC da Impunidade. Na realidade, os argumentos por eles utilizados é que têm nos deixado perplexos. Senão vejamos:
    1. Diferente do afirmado pelos promotores e procuradores, no texto aprovado não existe nenhum comando que altere ou suprima qualquer das atribuições constitucionais do Ministério Público, todas definidas no art. 129 da CF, dentre elas:
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    ………………………….
    VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
    VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
    ………………………..
    1. O Ministério Público, mesmo com a aprovação do Substitutivo em comento, manterá suas prerrogativas de participar ativamente da investigação criminal realizada pela Polícia Judiciária, por meio de requisições de instauração de inquérito policial e de diligências investigatórias.
    2. Caso aprovada a citada PEC, em nada será afetado o salutar controle externo da atividade policial, exercido pelo Ministério Público. Destarte, não se pode falar em PEC da impunidade, se ao Ministério Público compete fiscalizar o trabalho policial, complementá-lo por meio de requisição e prevenir eventuais omissões.
    3. As investigações pelo Parquet já realizadas, sem amparo legal (qual é a lei que regulamenta a realização, limites e controle de investigação criminal pelo MP?), ficam totalmente ressalvadas pela modulação dos efeitos inserta no art. 3º do Substitutivo aprovado, in verbis:
    “Art. 3º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é acrescido do art. 98, com a seguinte redação:
    Art. 98. Ficam ressalvados os procedimentos investigativos criminais realizados pelo Ministério Público até a data de publicação da Emenda Constitucional que acrescentou o § 10 ao art. 144 e os §§ 6º e 7º ao art. 129 da Constituição Federal.”
    1. O Substitutivo aprovado, em seu art. 1º, reitera o poder investigatório das polícias legislativas, das Comissões Parlamentares de Inquérito, bem como dos Tribunais e do próprio Ministério Público em relação aos seus membros, conforme previsto nas respectivas leis orgânicas.
    2. As apurações de infrações administrativas, realizadas por todos órgãos públicos (Agências, Ministérios, Secretarias, Empresas Públicas, Autarquias, etc.), evidentemente não são atingidas pela PEC 37, visto que se prestam à apuração de infrações administrativas, cujo resultado pode, até mesmo, servir de base para a propositura de ação penal pelo Ministério Público.
    3. É a Polícia Judiciária do Brasil que tem sido vítima de usurpação de suas funções constitucionais desde 1988, quando teve início uma necessidade insaciável de monopólio de poder por parte do Ministério Público e de seus membros que não encontra limite nem semelhança em qualquer outro sistema judicial do mundo.
    Por outro lado, em nenhum momento, foram trazidas reflexões sobre as seguintes indagações, diante do Estado Democrático de Direito garantido pela Constituição Federal:
    1. Admite-se que um servidor público conduza qualquer processo ou procedimento, ou sequer pratique ato que afete de uma forma ou de outra o cidadão, sem a devida previsão legal?
    2. É possível que se entregue a um ser humano (portanto falível), no caso o promotor ou procurador, a prerrogativa de investigar quando quiser, quem quiser, da forma que melhor lhe servir, pelo prazo que achar adequado, sem qualquer tipo de controle externo, com ausência absoluta de tramitação por outro organismo, sem nenhum acesso pelo investigado e, ao final, ele próprio decidir se arquiva ou não aquele mesmo procedimento inquisitorial?
    3. Será que a investigação do promotor ou procurador, livre de qualquer regramento, freio ou controle externo, não poderia permitir o terrível exercício do casuísmo, ou seja, atuar conforme a sua contemporânea vontade pessoal e não em face de regramento legal previamente estabelecido?
    4. Será que o promotor ou procurador, parte acusadora e interessada no resultado do processo penal, teria a suficiente isenção e imparcialidade para trazer para a sua investigação todos os elementos que interessam à verdade dos fatos, mesmo que favoreçam a defesa do cidadão?
    5. Quantos cidadãos ignoram que são investigados pelo Ministério Público inclusive com interceptações telefônicas, neste momento no país, sem qualquer controle e devido processo legal?
    Sendo assim, pugnamos que as discussões acerca desse importante tema sejam feitas sempre dentro do plano da reflexão sobre a verdade, sem desinformação e sensacionalismo exacerbado.

    Gilberto, o presidente da oab federal manisfetou apoio a pec 37. veja a noticia abaixo que foi publicado no blog do decio sa( http://www.blogdodecio.com.br/2012/04/12/oab-nacional-apoia-projeto-de-deputado-do-ma/)

    OAB Nacional apoia projeto de deputado do MA

    Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou ao presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Paulo Roberto D’Almeida, apoio da entidade à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37/2011, que mantém a Polícia Judiciária (Civil e Federal) como responsável pela investigação criminal. O apoio foi solicitado pelo presidente da Adepol em audiência na qual esteve acompanhado de uma comitiva de dirigentes da entidade e delegados. A PEC é de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA)

    Ophir lembrou que o Conselho Federal da OAB já ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 4220, por decisão de seu Conselho Pleno, com o mesmo objetivo da PEC, contestando Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

    De acordo com a Adin da OAB, a pretexto de realizar o controle externo das polícias, o artigo 2º da Resolução 20/2007 do CNMP permite ao Ministério Público promover investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal. “Aquele que é titular da ação penal, caso do MP, não pode produzir provas; pois assim vamos ter o Estado no papel de investigador e acusador ao mesmo tempo, quebrando a igualdade entre acusação e defesa no processo criminal”, observou Ophir Cavalcante na audiência à Adepol.

    O presidente nacional da OAB decidiu solicitar a comissões do Conselho Federal da entidade uma análise a respeito de outro pedido da Adepol, que diz respeito ao projeto de lei 7193/2010, dispondo sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, o que Ophir chamou de “delegado natural”. Ele ficou também de transmitir ao Instituto Innovare, no qual a OAB tem assento com direito a voz, o pleito da entidade dos policiais de integrar aquele órgão e ver instituída uma premiação às boas práticas exercidas por delegados em favor da Justiça e da cidadania.

    • Delegados corruptos ficam mais livre pra aceitar propinas. Não é um eldorado à vista?
      Advogados? Esses são a parte contrária o MP nos processos criminais.

      Mais alguém “isento” aí apoiando a PEC?

  10. Ora o MP quer manter suas regalias, mas investigar na própria carne isso eles não fazem, cadê a resposta do MP quanto ao promotor de deveria estar trabalhando do estava dando aula em uma praia no horário de experiente e seu aluno morreu afogado, e quanto ao outro promotor de vive aprontando e chegou a agredir um vigia e depois cobrar do dono da construtora uma casa grátis para não investigar o mesmo e o caso do “espeto de Pau” cadê a investigação?. Não votei no Lourival, pois não conhecia seu trabalho, doravante ele terá meu voto, fui pesquisar sua atividade parlamentar e ele tem apresentado diversas proposições de suma importância para o Maranhão e para o povo Brasileiro.

    • Muito bem lembrado os dois casos de comportamento de membros do Ministério Público que , ao menso in tese, afiguram-se como criminosos e que foram devida e “legalmente’ arquivados.
      Isso mesmo ainda no ano de 2012 (ou 2011 não recordo a data com precisão) o caso do afogamento foi arquivado pelo MP pois restou ‘provado’ que o Promotor, ainda que se apresente como professor de kitesurf não assumiu a condição de garante e assim não tinha o dever jurídico de impedir o resultado do fato.
      O segundo caso, ainda que de menor gravidade, mais também de grande repercussão devido seu autor ser conhecido arruaceiro deve ter sido encaminhado pelo mesmo modo.
      Agora se fossem dois cidadãos comuns, dois jornalista, ou pior, dois policiais, com certeza teriam sido autuados em flagrante.

      • O que os atos de dois indivíduos têm a ver com as consequências trágicas dessa PEC?

        Se esses cidadãos que você citou ficaram “impunes” não foi por falta dessa PEC, porque a polícia TAMBÉM tem a prerrogativa de investigar.

        Magistrados ficam impunes, promotores ficam impunes, deputados, senadores, etc.

        Não se legisla por exceção.

  11. Sou a favor da aprovação da PEC 37, concordo plenamente quando diz que o MP quer ficar na frente das investigações, a emenda ao paragrafo 10 da constituição, é salutar, e em nada diminui a atuação do mp, como bem enfatiza o art. 29 da C.F, o movimento que eles estão fazendo a nivel Nacional, é um absurdo, pois como se sabe eles querem é ter as policiais sob seus controle, não admitem que as investigações sejam feita por policiais devidamente preparados, portanto o movimento da OAB, Adepol e ADPF, precisa tomar força a nivel nacional, pois o lob do MP sempre é feito de forma psicologica, e aqueles que não sabem a razão desta manifestação, é quem estão a favor, portanto devemos lutar para aprovação da PEC 37.

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