Justiça decide que CEF não pode exigir pagamento de ITBI de moradores do “Minha Casa, Minha Vida” de Ribamar

img001img002img003O juiz Rubem de Paula Lima, da 3ª Vara  da Justiça Federal no Maranhão, deferiu hoje (26) pedido de liminar de mutuários contemplados com casas no Residencial Nova Terra, construído pela Caixa Econômica Federal com recursos do programa “Minha Casa, Minha Vida” no município de São José de Ribamar, determinando que o banco se abstenha de exigir dos autores da ação o recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) como condição para assinatura dos contratos imobiliários.

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Desde o sorteio em Ribamar que os contemplados reclamam do valor – mais de R$ 1 mil por unidade – e alegam não ter condições de pagar. Antes da decisão, quem não recolhesse o valor simplesmente não podia ocupar a casa sorteada.

Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado determinou multa diária de R$ 200 por cada um dos autores da ação impedido de assinar contrato por esse motivo.

Na decisão, o juiz Rubem de Paula Lima chega a dizer que a cobrança do ITBI tem “foros de ilicitude […] para fins de constituição da alienação fiduciária de coisa imóvel”.

Veja acima partes do despacho.

14 pensou em “Justiça decide que CEF não pode exigir pagamento de ITBI de moradores do “Minha Casa, Minha Vida” de Ribamar

  1. Gilberto,
    A competência para cobrar ITBI é da Prefeitura. Como se trata de uma questão, que certamente traria desgaste político para o prefeito Gil, foi criada uma nuvem de disfarce e omissões.

    • Leia a decisão… Em momento algum se diz o contrário. O juiz não proíbe a cobrança, mas a a exigência do comprovante do pagamento por parte da CEF para assinar o contrato com os sorteados

    • Na mesma. Veja que a decisão proíbe a CEF de exigir o comprovante de pagamento para assinar o contrato. Ou seja: a cobrança pode continuar sendo feita pela prefeitura.

  2. … Ah, então era a Caixa que cobrava, e não a prefeitura? Creio que pra este blogue e os alinhados!

    • Não, meu caro… quem cobra é a prefeitura, mas a decisão é clara: a CEF não pode exigir o comprovante de pagamento para assinar o contrato. ou seja: a prefeitura pode seguir cobrando.

    • Diz ele que isso seria renúncia de receita, o que, ainda segundo o prefeito, seria considerado improbidade administrativa.

  3. pg esto devendo ate hoje,pois recebo,um salario minimo por mes,ainda tomo remedios comprados,pois tenho problemas de saude.e eles nao me deram nem o comprovante de pagamento q pg eu quero,é um direito meu,me ajude como posso resolver isso,tenho estoporose e nao posso andar muito,ja estou com 65anos de luta.

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