Caso Décio: decisão que favoreceu Fábio Capita contraria até o STJ

stjA decisão liminar proferida ontem (8) pelo desembargador Fróz Sobrinho concedendo habeas corpus ao capitão da PM Fábio Saraiva, o Fábio Capita – denunciado à Justiça por envolvimento na organização criminosa que tramou e executou o assassinato do jornalista Décio Sá em abril do ano passado – contraria o entendimento de seis ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de três desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí.

Nas duas cortes, a defesa do militar já havia tentado habeas corpus no mês passado, com os mesmos argumentos utilizados no Maranhão. Mas perdeu em ambas – registre-se que, no Piauí, praticamente todos os acusados no “Caso Décio” são apontados como partícipes no chamado “Caso Fábio Brasil”.

Vamos por partes.

No STJ, a Sexta Turma, sob relatoria da ministra Alderita Ramos de Oliveira, acordou por unanimidade negar o recurso. No despacho, a relatora fez questão de destacar “a minuciosa investigação policial”.

“O ora paciente é apontado, com amparo em vasto acervo comprobatório colhido durante as investigações policiais, como sendo responsável pelo fornecimento de apoio material e logístico à suposta organização criminosa que teria, em tese, arquitetado e consumado, dentre outros, crime de homicídio triplamente qualificado”, diz a ministra.

A decisão é do dia 5 de março deste ano.

Apenas duas semanas depois, no dia 19 do mesmo mês de março, foi a vez de a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí também negar habeas corpus a Fábio Capita praticamente sob os mesmos argumentos.

“Os elementos coletados na fase investigatória fornecem indícios suficientes da autoria delitiva”, relatou o desembargador Erivan Lopes, tendo sido acompanhado pelos outros dois membro da Câmara.

Mesmo assim, a defesa do capitão ajuizou semana passada pedido de liberdade provisória na 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, que foi denegada na sexta-feira (05).

“A negativa da liberdade provisória foi fundamentada na conveniência da instrução criminal, com o entendimento de que a manutenção da prisão seria necessária para evitar qualquer interferência indevida sobre testemunhas”, destacou o TJ do Maranhão em nota oficial emitida ontem.

De acordo com o comunicado, para Froz Sobrinho esse argumento não se justifica, uma vez que o acusado não tem razão para intervir sobre qualquer testemunha, na medida em que nenhuma delas fez menção ou imputação ao seu nome nos depoimentos.

Bem, nesse ponto há que se discordar do desembargador maranhense.

O titular do blog não teve acesso a todos os depoimentos, mas de todos que conseguiu, pelo menos em dois as testemunhas fazem, sim, menção a Fábio Capita.

No primeiro deles, a testemunha diz que toda a vizinhança de uma casa onde o assassino confesso de Décio Sá, Jhonatan de Sousa, chegou a residir reconheceu o “capitão” como sendo um dos homens que frequentava o local.

Veja abaixo.

depoimento1No segundo depoimento, o caseiro do sítio de Júnior Bolinha relata a ida do militar ao local – também frequentado por Jhonatan de Sousa. Foi essa a testemunha dispensada pelo Ministério Público – após se retratar em depoimento, como lembrado por Fróz Sobrinho em sua decisão.

depoimento2O trecho acima é do depoimento orignal de Aldir Dudiman – durante o qual ele diz que tem medo de retaliações por estar “falando a verdade”. Na ocasião, o caseiro ainda chegou a ser questionado pelos policiais que tomavam seu relato se permitia a entrada do advogado de Júnior Bolinha para acompanhar a oitiva, como pedido pelo causídico. Ele não permitiu.

No dia 26 de julho, no entanto, Dudiman desmentiu vários pontos desse depoimento e disse que foi pressionado a dar declarações “cantadas” pelos investigadores.

“QUE foi obrigado a afirmar que Jhonatan e Gleisson estiveram no sítio, pois os delegados afirmaram se o declarante não confirmasse o que os delegados já diziam saber, eles iriam prendê-lo também, pois sabiam que respondia uma ‘bronca’ de homicídio”, retrata-se o caseiro em um dos trechos de uma “Escritura Pública de Declaração de Vontade”.

depoimento_caseiroEle contesta, também, outros pontos do próprio depoimento, como segue (veja a íntegra ao lado – clique para ampliar):

“QUE nunca afirmou Jhonatan de Sousa Silva esteve no sítio de propriedade de Júnior Bolinha”

“QUE em verdade nunca tinha visto Jhonatan de Sousa Silva antes em lugar algum”

“QUE também nunca afirmou que o Sr. Júnior [Bolinha], dono do sítio, esteve lá no sítio na noite que se deu o homicídio de Décio Sá”

27 pensou em “Caso Décio: decisão que favoreceu Fábio Capita contraria até o STJ

  1. a decisão do desembargador foi correta e sensata e não contemplativa dessa farsa montada pela policia de aluisio mendes. A revolta da massa burra deveria ser no sentido de cobrar a elucidação correta desse crime e não de tapar o sol com a peneira, aceitar tudo o que a policia disse sem questionar os absurdos dessa investigação fragil e cheia de furos.

  2. Parabéns ao desembargador, pois esse inquerito é uma furada. É voz corrente na sociedade esclarecida que a policia montou uma versão apenas para dar uma satisfação à sociedade.

  3. esse recurso foi dado entrada sem algumas provas que não tinham sido liberadas pela juíza, somente agora que foram , então por isso que o desembargador deu a liberdade, pois o hc estava completo com todos os autos conclusos para instrução. o desembargador froz não iria dar uma decisão dessa magnitude sem analisar as provas e realmente o mp dispensou essa testemunha pois ela foi coagida no seu depoimento. e segundo informações quase todas foram coagidas a falar coisas que não aconteceram ou colocaram palavras na suas bocas, na verdade ninguém tava lendo nada simplesmente negando tudo,

  4. eita que tem gente da SSPMA com o C* na mao com medo desse povo ser solto e a verdade vir a tona.
    Vai vir a tona que esse inquerito todo foi uma verdadeira palhaçada e que tudo foi armado!
    Fala sério né ALuisio? poderia ao menos ter se dado ao trabalho de fazer algo mais bem feito!

  5. Contraria porque alguem aqui ja movimentou seus pauzinhos para que ninguem saia com medo da verdade vir a Tona!
    A verdade é Nua e crua, e mentira tem perna curta!
    Elucidacao Meia boca vai cair por terra!

  6. Certissimo!
    o Des. nao se dobrou a corja politica que quer manter essas pessoas encarceradas sem provas!
    E que essas audiencias ocorram logo para que a verdade apareça!

  7. Caro Gilberto,

    Para um conhecedor dos autos integrais, como eu, vislumbra-se uma conclusão: você ocultou o restante do depoimento da pessoa que reconheceu o capitão no local simplesmente porque, mais adiante, tem-se que a localidade em alusão é o sítio de Júnior Bolinha, onde, segundo consta nos autos, Jhonathan não residiu e nem ficou hospedado.

    Por outro lado, o capitão nunca negou conhecer e ter ido algumas vezes ao sítio de Júnior Bolinha, todavia, sem que tenha encontrado com nenhum dos demais acusados.

    Além do mais, o próprio Jhonathan afirmou em dois depoimentos, quando perguntado, que “nunca viu o tal do capitão pessoalmente, e nem sabe seu nome”.

    Tais considerações constam nos depoimentos que você leu? Poderia mostrar o restante do depoimento? Seria importante para a transparência absoluta do seu post, diga-se de passagem, com insinuações graves.

    • Flávio, vc está enganado… o caso do sítio é citado pelo caseiro. Omiti pq nas outras partes há dados que podem identificar a testemunha e, ainda, citações terceiros não envolvidos no processo…

  8. Léda, não cabe aí um denúncia/representação ao CNJ? Cade os advogados de plantão?

  9. Interessante que há relatos de outras testemunhas que foram induzidas a ar respostas cantadas pelos delegados!
    Esses delegados ein… Muito bonito!
    Ainda posam de heróis!
    Des. FroZ esta de parabéns!!!!

  10. Meu caro Gilberto, estas na profissão errada, deveria ser investigador de policia!! Nossa, impressionado com sua matéria, so esqueceu de ver do que se trata os objetos do hc impetrado no plantão, laudos periciais da arma, quebra de sigilo e interceptacões telefonicas, e lógico, uma decisão pife e sem fundamente de nossa ilustríssima magistrada. Se mesmo assim achares que a decisão foi tendenciosa, o sistema de segurança pública esta perdendo um grande jornalista. Parabéns por compactuar com tudo isso.

    • Meu caro, não disse em ponto algum que a decisão foi tendenciosa. Estou apenas impressionado com o fato de que apenas o Fróz viu o que ninguém mais no STJ, no TJ-PI e mesmo no TJ-MA conseguiu ver

      • Caro Leda,

        Não viram porque não tinham as interceptações, a quebra de dados telefônicos, laudos periciais e mesmo o documento que comprova não ser da PMMA a arma que vitimou o Décio! A própria juíza Ariane reconheceu que a prisao do capitão somente se justifica em face da proximidade das audiênicas (um mês).

  11. Como pode esse desembargador decidir, de maneira tão acintosa, contrariamente aos seis ministros do STJ que por unanimidade negaram esse Habeas Corpus ???? O Tribunal de Justiça do Piauí também na sua câmara criminal negou, também por unanimidade esse mesmo Habeas Corpus. Será que todos os ministros e desembargadores estão errados ???? Somente o nosso nobre desembargador entende não ser necessária a manutenção dessa prisão…..Aguardem, pois na esteira dessa decisão provavelmente outros acusados serão colocados em liberdade, e a família de Décio Sá, e nos maranhenses e que teremos que conviver com esses elementos soltos e cometendo os crimes que todos nos temos conhecimento

  12. botei foi fé!
    esse aí foi muito macho!
    esses delegados agora estão desesperados pela porcaria que fizeram nesse inquerito!
    forjado!!
    manipulado!
    FORA ALUISIOOOOOOO!!!!!

  13. presta atenção, os autos ficaram conclusos agora, esse recurso no stj foi dado entrada antes que os advogados tivessem acesso por completo aos autos por isso que foi negado e essa matéria é tendenciosa para jogar a população contra a justiça.
    esse inquérito foi feito na base da intimidação e coação de testemunhas. parabéns desembargador Fróz, homem sério que não se rendeu ao sistema político do estado

  14. vc trabalha para o aluísio? parece que trabalha ou é assessor de comunicação da secretaria de segurança. vc como funcionário do TJ deveria publicar a verdade vai lá e pergunta para o des. Froz que ele te explica como funciona o ordenamento jurídico brasileiro. coisa que para vc é difícil. outra coisa até que se prove o contrário todo mundo é inocente e o inquérito só serve de referencia para o juíz como começar as instruções do processo, ou seja, uma mera peça informativa que os delegados conduziram como queriam.

    • e, pelo visto, vc trabalha pro capita, né? que modo mais tosco de discorrer sua lógica… estou abrindo um debate – e, pela quantidade de comentários, funcionou. Não há aqui nenhuma intenção de defender ou acusar ninguém, apenas questionar lacunas e provocar reflexões… abs Alexandra, ou Susene, sei lá

      • gilberto vc sabe, vc leu o processo vc sabe q fabio caiu de para quedas nesse processo e depois foi massacrado pelo sec aluísio para justificar sua prisão. ele sempre foi um trbalhador q está a quase um ano preso sem necessidade poderia tá respondendo em liberdade como o adv ronaldo e os agentes da pc que todos foram denunciados por homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha. quer dizer que metade da quadrilha fica solta e metade presa? isso eu acho uma incoerêcia tremenda. gostaria q vc opnasse por esse comentário ou posta alguma coisa para analisar-mos a opinião pública. flw abraçool.

  15. Então essa Pandora tem uniformidade em matérias idênticas ou iguais mas o procedimento de alguns de seus membros mostra ligamentos com a criminalidade. Que pena mas já dava pra perceber o envolvimento desse poder com a bandidagem caindo por terra mais uma vez as mascaras desses cegos.

  16. O blogueiro está coberto de razão quanto ao assunto. Aliás ele costuma ser preciso e verdadeiro em suas colocações, menos quando o tema trata sobre a COMANDITA.

  17. O desembargador foi macho e está de parabéns…. aplicou a lei com prudencia e independência, o que o diferencia dos demais magistrados, citados na referida matéria, pois os mesmos se deixou levar pelo estado de comoção social e de eventual indignação popular,que fora motivada pela repercussão da prática do crime.

    Ocorre que, a decretação da prisão cautelar motivada nos termos acima narrados, implica em grave aniquilação do postulado fundamental da liberdade.

    Reitero meus parabéns ao Desembargador pelo seu comprometimento e coragem.

  18. Ao ler estes comentários conclui-se que a quadrilha êh imensa muito maior os membros que estão soltos aos detidos. Eita mundo perdido

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