Bandidos “caem de bala” na casa de ex-prefeito

balas

Homem exibe projéteis colhidos nas casas

Dois homens em uma moto caíram de bala na casa do ex-prefeito de Gonçalves Dias, Vadilson Dias (PSD), na madrugada de sábado (13) para domingo (14). O crime aconteceu por por volta de meia-noite e meia.

As casas de três professores também foram alvejadas a bala. No total, os criminosos dispararam dezoito vezes, segundo informações da polícia.

Sete tiros atingiram a casa do ex-prefeito; quatro a residência de uma professores sobrinha de Valdilson Dias, e dois o imóvel de outra docente, cunhada do ex-prefeito. Os demais projéteis alvejaram a casa de um professor. Vadilson estava em São Luís no momento da ocorrência.

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Portão crivado de balas

O crime deve ter motivações políticas. Os disparos foram feitos no momento em que os profesores organizavam uma festa para comemorar uma decisão judicial favorável a eles.

O atual prefeito, Vilson Andrade (PCdoB), queria transferí-los de escolas na sede para povoados distantes – o comunista fez isso com todos os professores que votaram no seu adversário. Os prejudicados entraram na Justiça e conseguiram revogar a decisão. Foi no momento em que se preparavam para essa comemoração que os atiradores agiram. Ninguém ficou ferido.

12 pensou em “Bandidos “caem de bala” na casa de ex-prefeito

  1. Isso é uma vergonha! será se agora a cidade de Gonçalves Dias vai ser assim? povo não pode ter vez nem voz,se não a bala come?
    Senhor prefeito Vilson Andrade converse com seus comparsas e peça mais respeito para com a população,a politica passou e você precisa conversar com seus eleitores para eles respeitarem mais as pessoas.

  2. Conheço esse prefeito Vilson. É o cara mais tranquilo e pacato que pode existir. Por isso tenho certeza que isso não tá partindo dele e nem com autorização dele. Pode até mesmo ser do próprio grupo do ex- prefeito, somente prá incriminar uma pessoa de bem como é o prefeito Vilson.

  3. do jeito que só DEUS na causa se não for nós estamos é fritos, DEUS tem pidade de nós.

  4. Veja isso antes de sair mentindo girafinha bombada:

    IMPETRANTE: FRANCISCA MAURA MOREIRA PEIXOTO
    Advogado(a): COSMO ALEANDRE DA SILVA
    IMPETRADO: VILSON ANDRADE BARBOSA – PREFEITO MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS/MA
    Quinta-feira, 11 de Abril de 2013
    8 dia(s) após a movimentação anterior
    ÀS 11:35:44 – CONCLUSOS PARA DESPACHO / DECISãO.
    para decisão Resp: 4321
    ÀS 11:33:12 – RECEBIDOS OS AUTOS DE MINISTéRIO PúBLICO.
    M.M. Juiz, Ante ao que foi exposto não há interesse na causa em tela que justifique a intervenção do Ministério Público. Resp: 4321
    Quarta-feira, 03 de Abril de 2013
    13 dia(s) após a movimentação anterior
    ÀS 12:46:23 – AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTéRIO PúBLICO.
    COM VISTAS Resp: 559695
    ÀS 09:58:05 – PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
    R. Hoje Tendo em vista o fato de o impetrado não ter apresentado resposta no prazo estabelecido no Art. 7º, I da Lei nº 12.016/2009, dê-se vista ao representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos, com ou sem manifestação do parquet, nos moldes do que determina o Art. 12 e parágrafo único da Lei nº 12.016/2009. Cumpra-se. Dom Pedro/MA, 03 de abril de 2013. Juiz Carlos Eduardo Coelho de Sousa Respondendo por esta Comarca Resp: 163352
    ÀS 09:55:13 – CONCLUSOS PARA DESPACHO / DECISãO.
    Aos 03 de abril de 2013, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz de Direito Carlos Eduardo Coelho de Sousa, respondendo por esta Comarca de Dom Pedro, Estado do Maranhão. Resp: 163352
    ÀS 09:52:53 – CERTIDãO
    Certifico que, apesar de devidamente notificado para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, na data de 19 de março de 2013, o impetrado não as prestou até a presente data. Dom Pedro, 03 de abril de 2013. Resp: 163352
    Quinta-feira, 21 de Março de 2013
    2 dia(s) após a movimentação anterior
    ÀS 09:38:22 – PUBLICADO DECISÃO EM MAR 21 2013 12:00AM.
    DECISÃO Resp: 1504166
    Terça-feira, 19 de Março de 2013
    1 dia(s) após a movimentação anterior
    ÀS 16:51:32 – MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA
    Mandado devolvido por MARIA EDILMA DIOGO – Nº: 889610 Resp: 1496
    ÀS 11:15:32 – RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO
    Recebido o Mandado para Cumprimento pelo(a) Oficial(a) MARIA EDILMA DIOGO – Nº: 889610 Resp: 1489
    ÀS 09:33:09 – EXPEDIçãO DE MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
    Usuario: 163352 Id:1504 Resp: 163352 Mandado – Número 889610
    Segunda-feira, 18 de Março de 2013
    10 dia(s) após a movimentação anterior
    ÀS 15:33:55 – PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
    Defiro o pedido de Justiça Gratuita. O impetrante requereu medida liminar para determinar a anulação do ato de remanejamento que culminou com sua lotação na zona rural do município, alegando a falta de motivação do ato, bem como abuso de poder. No entanto, como o impetrante vem percebendo sua remuneração normalmente, e levando em consideração o interesse público, consistente em ter um servidor na localidade, é de bom alvitre que se analisem as informações a serem prestadas pela autoridade coatora antes de qualquer intervenção no ato praticado no âmbito do Poder Executivo Municipal. Cumpre nota, por oportuno, que o ato administrativo goza dos atributos da presunção de legitimidade, auto executoriedade e imperatividade, os quais o legitima a produzir imediatos efeitos no mundo dos fatos. Por isso, cotejando a documentação juntada com o quanto articulado na inicial, verifico a ausência de prova absoluta e evidente para antecipação de tutela. Assim sendo, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada e determino a notificação da autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações. Intime-se a parte requerente desta decisão. Cumpra-se. Dom Pedro/MA, 14 de março de 2013 Juiz Carlos Eduardo Coelho de Sousa Respondendo por esta Comarca Resp: 163352
    Sexta-feira, 08 de Março de 2013
    1 dia(s) após a movimentação anterior
    ÀS 11:41:21 – CONCLUSOS PARA DESPACHO / DECISãO.
    despacho Resp: 1504166
    Quinta-feira, 07 de Março de 2013

    ÀS 13:56:16 – DISTRIBUíDO POR COMPETêNCIA EXCLUSIVA
    Distribuição. Usuário: 1504166 Id: 1494

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    Caso se souberes ler, verás que não há decisão favorável alguma, você apenas vomita uma mentira descarada e sem sentido.

    • Posta aí a decisão final… não só a liminar… e mais: posta aí os pedidos dos outros professores… pfvr

      • A ULTIMA DECISÃO É ESSA QUE ESTÁ AÍ. VADILSON MENTIU PARA TODOS OS PROFESSORES, A ÚNICA DECISÃO QUE CONSTA É A DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR. É, TU AINDA NÃO CONHECE MESMO VADILSON, SÓ PRA DESENCARGO DE CONSCIÊNCIA PESQUISA O NOME DA CUNHADA DO PREFEITO PROFESSORA LEILA PEREIRA DIAS, COMARCA DOM PEDRO E VERÁS QUEM ESTÁ FALANDO A VERDADE.

  5. Se souberes consultar vai ver que não há outra decisão além desta, nem na primeira e nem na segunda instância…

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