Vale é obrigada a retirar plataforma naufragada da Baía de São Marcos

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, liminar que determina à Vale S/A e Eusung O&C CO a execução integral do plano de retirada da plataforma Sep Orion e demais estruturas naufragadas na Baía de São Marcos, no prazo de 90 dias. O material encontra-se naufragado há mais de cinco meses, ameaçando o equilíbrio e preservação do meio ambiente.

Plataforma era utilizada na construção do Píer IV (Foto: SEP Orion )

Plataforma era utilizada na construção do Píer IV (Foto: SEP Orion )

Em março de 2013, o MPF/MA ajuizou ação civil, com pedido de liminar, contra a Vale S/A e Eusung O&C CO Ltda., em razão do naufrágio da plataforma Sep Orion, na área portuária do terminal da Ponta da Madeira, e da demora na execução do plano de retirada do material submerso.

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Vale não detectou danos após afundamento de plataforma em SLZ

A União, através da Capitania dos Portos, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), já haviam determinado administrativamente a retirada da plataforma, mas, decorridos cinco meses da apresentação do projeto de remoção ao Ibama, nada foi feito.

Na sentença, o juiz da 8ª Vara Federal do Maranhão considerou que a situação traz risco à segurança e meio ambiente da área e determinou que a Vale S/A e a Eusung O&C CO executem, integralmente, o plano de retirada da plataforma Sep Orion e demais estruturas correspondentes naufragadas na Baía de São Marcos, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de 50 mil reais.

Em nota, a Vale esclareceu “que já se manifestou nos autos do processo, indicando que o plano de salvatagem para o resgate da Plataforma Sep Orion vem sendo atendido com pontualidade, inexistindo quaisquer riscos de dano ambiental“.

“A metodologia de resgate da Sep Orion já havia sido aprovada pela Capitania dos Portos e pelo IBAMA. Após a sua finalização e, sendo aprovada a futura etapa de remoção, a plataforma será retirada do local atual e levada até um ponto em mar (a ser determinado pelas autoridades competentes), onde será afundada dentro dos critérios exigidos neste tipo de operação, sem prejuízos ao ambiente marinho“, diz o comunicado.

(Com informações do MPF)