OAB-MA confirma apoio à PEC 37

(Foto: Handson Chagas/OAB)

(Foto: Handson Chagas/OAB)

O Conselho Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) decidiu ontem (16) apoiar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB), que, se aprovada, acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal e restringe às polícias civis e Federal o poder de investigação criminal.

Por 19 votos contra 9 a entidade representativa dos advogados maranhense posicionou-se favorável à proposta.

O caso havia começado a ser discutido em meados de abril. Na ocasião, a sessão começou com o voto do relator, advogado Ulisses Souza, que se posicionou contra a PEC. A assessoria da Ordem informou, no entanto, que por entender que o assunto deveria ser debatido mais aprofundadamente , o presidente Mário Macieira designou o advogado Carlos Couto como revisor do processo.

No debate de ontem, contudo, prevaleceu o entendimento do conselheiro Adriano Jorge Campos, defensor público do Estado do Maranhão.

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  1. A OAB/MA está de parabéns. Vemos a cada dia uma apatia ou desinteresse do MP em cuidar do que lhe é próprio: a ação penal. A justificativa para o Mp investigar é que “quanto mais órgãos investigando melhor”. Descuidando de que já tem atribuições e prerrogativas de sobra. Se tal afirmativa fosse verdadeira, certamente o MP poderia encampar a luta para que advogados, policiais e outras instituições também pudessem oferecer Denúncia e serem os titulares da ação Penal. Peguntem se algum deles vai querer abrir mão de suas atribuições? As polícias devem receber o reconhecimento e investimento que lhes é necessário para prestar o serviço que dela se espera. Criar uma “superinstituição”, além de não resolver o problema da impunidade, vai atrapalhar o trabalho dos dois Polícia Judiciária e Mp.
    Em tempo, é preciso dizer que, ao contrário do que o MP divulga, COAF, Receita Federal, Ibama, Banco Central e todos os osutros órgãos de controle vão continuar fazendo o que sempre fizeram: produzindo informações que auxiliam o Estado e que, frequentemente, podem ser aproveitadas no âmbito de investigações criminais, como sempre o foi. E os advogados, podem se considerar vencedores caso a PEC 37 seja aprovada, uma vez que poderão acompanhar seus clientes em procedimentos legais, baseados na Constituição e Leis Federais e não em Resoluções emanadas do próprio Mp.

  2. Que a OAB seja em favor da defesa de direitos é uma coisa. A favor da impunidade e dos bandidos contra a sociedade é outra. Em nada atrapalha investigações do MP. Sem investigações desse tipo jamais teríamos, por exemplo, o processo do mensalão. E tantos outros processos que se perderam em investigações que nunca chegaram a nenhuma conclusão e acabaram impunes? Inquéritos que não são conclusos. Será que alguém é a favor disso? Quem mais se não os próprios elementos que figuram como acusado teriam grande interesse nisso?

    • Ainda essa ladainha? MP ta mais enrolado em escandalos de corrupção do que vc imagina Sepúlveda (aliás o Sepulveda pertence disse que teria criado um mostro, referindo-se a possibulidade de admitir o MP investigar criminalmente. Viu o caso do Gurgel perder o prazo da operação Satiagraha? será q foi sem querer? Haverá CPI pra investigar as relações nebulosas de Gurgel e Dantas…(http://acertodecontas.blog.br/politica/ministrio-pblico-perde-prazo-da-satiagraha-e-daniel-dantas-se-livra-da-cadeia/)

      1- “sem o MP o efetivo combate à corrupção estaria prejudicado no Brasil”. Eu acessei o site da Controladoria Geral da União, órgão criado na década passada e que tem prestado relevantes serviços no controle de desvios de recursos públicos federais, e se os senhores puderem acessar este portal, lá poderão identificar 111 casos especiais da CGU, que nada mais são que investigações criminais procedidas pela Polícia Federal, com a colaboração da CGU e atuação do MP como fiscal da lei: não há cooperação entre MP e polícia e nem deve haver. Neste hall de 111 investigações não há nenhuma conduzida exclusivamente pelo MP. Então a afirmação de prejuízo no combate à corrupção é falsa.

      2- Agora que rebater uma falácia propagada nesta campanha midiática que é a de que “quanto mais órgãos investigarem, melhor será o combate da corrupção”. Esse raciocínio poderia nos levar a outros como “quanto mais órgãos acusarem, melhor para a acusação”, “quanto mais órgãos julgarem melhor”. Ora, se o Ministério da Educação não está cumprindo bem a sua função, por que não atribuir parte da tarefa de educar para o Ministério da Ciência e Tecnologia? Veja bem, o Estado moderno e contemporâneo é baseado na distribuição de poderes e atribuições sobre os diversos órgãos que o compõem e isso visa, sobretudo, à especialização, atender a princípios da economicidade: evita-se o generalismo, o retrabalho o desperdício de recursos escassos. Curiosamente, o MP que defende também investigar em paralelo e seletivamente com a atuação da polícia judiciária, se opôs de forma contundente à concussão do inquérito civil e da ação civil pública pelas Defensorias Públicas, o que revela incoerência: você argumenta de um lado pela multiplicidade de órgão [em mesma atividade] e de outro – quando entra na sua seara de atribuição – diz-se não

  3. E agora, José?
    A festa acabou,
    a luz apagou,
    o povo sumiu,
    a noite esfriou,
    e agora, José?
    e agora, você?

    Como são podres os poderes de quem não quer ser investigado. Vamos ao direito comparado, no mundo todo, a instituição do MP ou similar, tem a prerrogativa da investigação criminal, por que só aqui, temos esse interesse??? Será que o mundo está errado e as oligarquias estão certas?

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