CONCURSO DE CARTÓRIOS: STJ cassa decisão do TJ que permitiria a tabeliã “furar” fila

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu na semana passada liminar em reclamação ajuizada por 15 aprovados no concurso de cartório do Maranhão contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, que readmitiu, no dia 9 de julho, a participação da tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito como uma das primeiras da “fila” para a escolha dos cartórios (reveja).

Na ação protocolada no STJ, os concursados alegaram que a decisão de Guerreiro é teratológica – ele já havia negado à tabeliã esse direito (relembre) – e disseram que, no caso, houve usurpação da competência da Corte Superior.

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CONCURSO DE CARTÓRIOS: STF diz que tabeliã não pode “furar” a fila

O ministro acatou todos os argumentos dos reclamantes, e concedeu a liminar. “Considerando-se que a decisão reclamada foi proferida nos autos de uma medida cautelar ajuizada quando já admitido o recurso especial pelo Tribunal de origem, é de rigor reconhecer que houve a usurpação da competência desta Corte. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR a fim de tornar sem efeito a decisão reclamada”, despachou (baixe aqui a decisão completa).

aliceVisita

Depois de tomar conhecimento do novo revés na Justiça, a tabeliã Alice Emiliana resolveu ir pessoalmente fazer uma visita ao Tribunal de Justiça (veja na foto ao lado).

Ao titular do blog fontes do Palácio Clóvis Bevilácqua garantem que ela tentou uma audiência com Guerreiro Jr., mas não conseguiu.

Talvez por isso a dúvida entre falar ao telefone celular ou roer as unhas.

14 pensou em “CONCURSO DE CARTÓRIOS: STJ cassa decisão do TJ que permitiria a tabeliã “furar” fila

  1. É, se no Tribunal de “Justiça” do Maranhão não há justiça, o STJ mostrou que, no meio dessa lama toda, a última palavra vem dele, do Tribunal da Cidadania!
    Não é possível que o Des. Guerreiro ainda vai tentar de alguma forma favorecer essa candidata!!!! Se o fizer: Alô CNJ?!! Pelo menos, os candidatos que tanto lutaram pra que esse concurso tivesse um desfecho com a entrega dos cartórios de acordo com o mérito de cada um, têm, com essa decisão, a certeza de que o Tribunal Superior não vai concordar com os desmandos e decisões teratológicas oriundas da Corte de INjustiça do Maranhão, mas precisamente, da presidência.
    Agora, com essas acusações de suposto envolvimento de Des. maranhense com o crime organizado, está na hora, daqueles para quem a carapuça não caiu, exigir uma limpeza na casa… e quem sabe essa denúncia do Beira-Mar, possa instigar o CNJ a fazer uma visitinha no TJMA….daí já aproveitava pra apurar o porquê de tanto tubarão interessado em protelar e tumultuar o concurso de cartórios.

  2. Qual será a próxima decisão do Guerreiro?
    Será que ele ainda terá coragem de contrariar os Tribunais Superiores em detrimento dos candidatos legitimamente aprovados?

  3. Ainda bem que existem os tribunais superiores para controlar as injustiças locais. O mais incrível é que o presidente da corte, por trabalhar todos os dias no exame de admissibilidade de recursos especiais, sabe melhor do que ninguém que sua decisão foi sem pé nem cabeça.
    A sociedade tem mudado e não fica mais calada!

  4. Tá desesperada não é? Agora não adianta comer unha… Agueeeenta….
    De plantão no tribunal… Que feio heim Doutora?
    Ninguém mais te suporta.
    Vai cuidar do teu cartório e some.

  5. Como isso é espantoso, quando essa mulher desistirá dessa empreitada fraudulenta dela? Isso é vergonhoso. Penso que ela deveria perder qualquer delegação que porventura tenha ainda e ser expulsa da classe dos cartorários do Maranhão. Ela é uma pessoa da pior qualidade que já ouvi falar.. espero NUNCA passar por perto dela. Tá repreendida……

  6. Nossa, uma foto dela!!!!! Nunca tinha visto quem é a figura, nas audiências ela sempre mandava um representante.

    Nadou, nadou e vai morrer na praia.

    Te conforma emiliana….

  7. Ate quando Alice insistirá no “país das maravilhas?” A rainha de copas STF ja ordenou: “CORTEM AS CABEÇAS DA IMPUNIDADE!!!!” É minha cara, muita agua vai rolar e a tendencia é vc se afogar rsrsrs Deus ta vendo!!!!

  8. Parabéns ao Leda pela coragem de noticiar essa história que enoja todo o meio jurídico sério do Maranhão.

  9. É despero, é desespero!!!! Pra voltar a dar as caras no TJ/MA é muito desespero mesmo! E aí Dês. Guerreiro o q fará agora pela sua protegida? Só n esqueçam q o CNJ está de olho em vcs…

  10. Pessoal e verdade que as vagas de remocao foram automaticamente pra ingresso? fikei sabendo disso. pois ja que alice nao tem dois anos de atividade notarial ou de registro pra assumir uma serventia de remocao. como os outros concurssados tem esse direito. me passaram essa informacao. alguem poderia me dizer o certo. me diaaeram tbm que todo edital esta errado.

    • Prezado(a) tabelion, para sanar sua dúvida sugiro que leia a Lei 8.935, Resolucoes 80 e 81 do CNJ e a Resolução 28 do TJMA, o preenchimento das serventias extrajudiciais é regulada por Lei Federal. O critério é 1/3 e 2/3 para remoção e ingresso, respectivamente, porém quando não há candidatos aptos para remoção as vagas ficam para o ingresso.

    • Pessoal, esse “tabelion” acima é fake. Em outros posts ele se denomina “thekingstable”.

      Isso é coisa de filhote de Tadeuzão desesperado…

      Mas, vou explicar para ele. O Tadeuzão deve ter dificuldades de interpretação, pois não passou nem na primeira fase do concurso.

      Veja lá o edital, que só você acredita estar errado. Pois a Afilhada do Buda não acredita estar errado, apenas tenta ignorá-lo.

      http://www.cartorio.tjma.ieses.org/documentos/ARQUIVOS/edital.pdf

      “14.5.2. As serventias enquadradas no item “14.5.b. (Vagas para provimento por remoção)” ou “14.5.c” que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) serão revertidas para “Vagas para provimento por ingresso”.

      Então, não é automaticamente “nobre camarada”, essa frase só podia vir de quem vive na época da “Guerra Fria”, é porque você e outros cartorários do MA não passaram no concurso de remoção.

      Os dois anos são exigidos para participar do concurso para provimento das vagas por remoção. Não para as vagas do ingresso. O edital é claro. E se você achava errado, por que fez o concurso?

      Te aposenta ou estuda…

  11. Ops, entao esse fake é o filhote do desesperado Tadeu Cantuaria de Azevedo, que tanto […] para esse concurso nao finalizar? Dançou, perdeu playboy! Agora o Thiago Ribeiro do 2o Oficio de RTD vai te engolir fazendo um bom trabalho, acabando com teu monopólio! Respeite a democracia Tadeu. E ensine o Zé Neto do protesto também a RESPEITAR!!!!

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