Tabeliã que tentou “furar fila” ganha cartório mais rentável da capital

aliceA tabeliã Alice Emiliano Ribeiro Brito recebeu ontem (26) do presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, a outorga da delegação dos serviços notarias e registrais da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís, em razão de sua da aprovação no concurso de remoção.

A nomeação dela para assumir uma das mais rentáveis serventias da capital está publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (27) – veja acima.

Para quem não lembra, Alice é a mesma que passou meses tentando “furar a fila” da audiência para escolha das serventias após a realização de concurso para ingresso na carreira notarial no estado. O STJ impediu o feito (reveja).

alice2A tabeliã, então – que já havia conseguido habilitar-se para a escolha de serventias por decisão judicial proferida pelo próprio presidente do TJ (veja aqui) -, acabou não conseguindo escolher um bom cartório na capital e teve que se contentar com o 2º Ofício Extrajudicial de Bom Jardim (veja ao lado).

Agora, depois de haver assumido uma serventia como se houvesse passado no concurso, Alice é alçada a um dos mais cobiçados cartórios no estado, por remoção.

O caso gerou estranheza no meio jurídico da capital.

Outro lado

A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça já foi acionada pelo titular do blog para esclarecer quais os fundamentos da decisão de Guerreiro Júnior. Aguarda-se um retorno.

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  1. Quando pensamos que já vimos de tudo nesse concurso, aparece mais esse absurdo! Indignação já não é suficiente para expressar o sentimento em relação a essa decisão que de tão temerária causa crise de risos! Em primeiro lugar a Alice não poderia ser agraciada com cartório pela remoção pelo simples fato de ela não estar participando do concurso pelo critério remoção! Em segundo lugar, o cartório milionário que a ela foi DADO não estava na lista do concurso, tendo em vista que seu titular faleceu há dias! Essa decisão é uma afronta ao Judiciário Nacional e esse presidente já passou do tempo de ser aposentado!!! CNJ neles!!!

  2. Ela nao desiste mesmo e como o Guerreiro sai da Presidencia agora em dezembro, pelo visto, esta querendo encerrar com “chave de ouro”. Desespero de ambos, tanto dessa cartorária ( que envergonha a classe) como do Presidente, que desde o inicio do concurso atua em favor dessa candidata, sabe- se lá com quais interesses! Então, após poucas semanas do falecimento do Registrador Raimundo Nonato, o Presidente concede mais uma decisao esdrúxula em prol dessa Alice, concedendo a mesma a outorga do Registro de Imoveis da Capital. Pra Bom Jardim, o Municipio a qual ela escolheu por conta da classificação (através de sua procuradora. Isso! A candidata, tal como o Presidente – justificando sempre estar viajando- nunca compareceram às audiências relativas ao concurso), ela nunca entrou em exercício…então mal o corpo do registrador esfria e já entregam o cartório ela. CNJ vem q tem!!!!

  3. Decisão absurda, que falta de respeito com toda a classe jurídica e com os cidadãos de São Luís. Esse desembargador acha que os cartórios são as dependências da cozinha dele, onde ele coloca quem quer? Tem concurso, desembargador!!! E esse cartório não estava no concurso, e essa moça JÁ ESCOLHEU OUTRO cartório!!! CNJ e prisão pra esse povo. Aposentadoria compulsória é pouco.

  4. kkkkkkkkk. E dom Guerreiron mas uma vez samba na cara da sociedade, do judiciário maranhense e do CNJ!!!!

    Estava só esperando o seu Nonato falecer ( faleceu no dia 12 de novembro de 2013) para presentear a sua ” pupila” com o cartório mais rentável da capital! (O primeiro registro de imóveis). Esse cartório nem no concurso estava, como ela pode ter ganho??? Ah, o presidente deve ter feito um “concurso secreto” só para Alice. Ele é pior do que se pensava, o proprio presidente do Tribunal desafiando a Justiça como se não houvesse amanhã. Aposentadoria compulsoria??? É POUCO ( vai continuar recebendo e sem trabalhar). POR REPRESENTAR UMA VERGONHA MARANHENSE, DES. GUERREIRO DEVE SER DESTITUIDO DO CARGO E SEM NENHUM TOSTÃO NO BOLSO!!!!

  5. Leda, que ato abusivo e ilegal desse presidente! O Des. Guerreiro tem que ser afastado do Tribunal de Justiça. Lá tem desembargadores serios que não podem ter sua imagem manchada pelo presidente da casa. A Sra. Alice deve chantagear Guerreiro com algo, pois não é possivel tantas decisões teratológicas dadas por ele em favor dela sem se preocupar em preservar a sua imagem como presidente? Ai tem!!!!!!!!!!! Que a caixa preta do judiciario maranhense seja aberta pra ontem.
    Parabéns Leda pela iniciativa de publicar essa materia. Esse assunto não interessa somente o meio juridico mas sim a toda a sociedade, pois como a justiça pode punir alguem ( seja o mal pagador de pensão alimenticia, seja um prefeito que desvou recursos publicos etc) se o proprio presidente do TJ pratica barbaridades? Fora Des. guerreiro

  6. Olha essa é pra matar. Uma decisão totalmente nula. Primeiro: pq ela não foi aprovada na remoção por não ter os dois anos. Segundo: esse cartório não pertencia a esse concurso, pois vagou há menos de um mês, portanto, deve ir para o próximo concurso. Presidente do TJ aprontando as suas em prol da sua protegida antes de abandonar a presidência…. Saiba que essa decisão não prevalecerá e as cabeças rolarão. CHEGA DE IMPUNIDADE!!!!

  7. Parabéns Leda por mais essa notícia…. Esclarecendo o público sobre o que está acontecendo….
    Autoridades, chega de descaso….

  8. Éguas! Nóis estuda e não tem cartoriozão, tem que ser amiga do Guerrerão, que ta resolvida a situação!
    Quem é que tem as idéias no cabeção, é Alice ou Guerrerão Masonzão?

  9. Eita que é muita tetra. Alice e o des. Guerreiro não desistem mesmo. Esses dois são sem noção, não tem limites.Deveriam estar era no xilindró para servir de exemplo para a sociedade que : até mesmo presidente de tribunal pode ir parar na cadeia quando pratica condutas ilicitas. Agora quem teria peito de investiga-los? Ainda tem muita coisa oculta que precisa ser revelada. Ministerio Público? Corregedor Geral de Justiça? Conselheiros do CNJ? E agora quem poderá nos defender? Se vcs não fizerem nada será o jeito chamar o chapolin colorado.

  10. Pela recente decisão do CNJ, se Guerreiro for condenado com a aposentadoria ele não vai receber salário.
    Uma vergonha o que esse Senhor está fazendo no comando do TJMA
    É uma vergonha !!!

  11. Ah só uma coisa… Não seria tabeliã que “Furou a Fila”, já que o TJMA já deu o cartório pra ela?
    Eita Tribunal furado de bala esse….

  12. Tenho uma dúvida em relação ao comportamento deste senhor:
    Será ele tão[…] a ponto de se comportar desta maneira por vontade própria ou […] da candidata, tal qual u[…] que quer esconder da família????
    Quem é capaz de responder??

  13. Alguém tem que avisar o excelentíssimo que a época em que os cartórios eram DADOS DE PRESENTE encerrou-se em 1988.
    Hoje a pessoa tem que estudar – e muitos anos- para conseguir um Cartório, ainda mais em uma capital
    Ele não é digno da toga que veste

  14. Parabéns desembargador Antônio Guerreiro Júnior, pois sua decisão foi correta, e infelizmente não se pode agradar a gregos e troianos ! / Aqueles aonde o sapato apertou, tem que andar é descalço.
    PARABÉNS Alice Emiliana Ribeiro Brito, você é muito merecedora.

  15. Todo mundo se mata de estudar e essa mulher quer cortar a fila com esse parceiro dela. Agora esse cara passou dos limites. A matéria para o fantástico já está confirmada. Isso é coisa de bandido. Agora eu quero ver!!!!

  16. Ai ai Leda, o gabinete desse senhor não resiste a cinco minutos de investigação, aproveita e bate a lista de presença dos assessores dele…. HAHAHA… vc vai cair pra trás….ele age nos corredores do forum sem qualquer vergonha e afirma que “a questão com a imprensa esta resolvida”…. eita maranhão de muro baixo….

  17. ESSA NELMA FRANCY É DEMAIS!!! OU TÁ SENDO IRONICA COM SITUAÇÃO OU LEVANDO UMA GRANDIOSA VANTAGEM COM ESTA DECISÃO DO DESEMBARGADOR!!!

    • Hoje é um novo dia de um novo tempo eu estou começando a ter orgulho de ser Maranhense um Estado onde não precisa ter sobrenome 5 estrelas para ter seu direito reconhecido
      Parabéns: DESEMBARGADOR GUERREIRO

      .

  18. A respeito da nota “Tabeliã que tentou “furar fila” ganha cartório mais rentável da Capital, valendo-me do meu conhecimento no assunto venho esclarecer o seguinte:
    1) Alice foi aprovada em dois concursos públicos realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para serventias extrajudiciais, o primeiro realizado a partir de 2008 e o segundo a partir de 2011.
    2) Como relação ao segundo concurso, ela requereu inscrição tanto para o concurso de ingresso,como para aquele de remoção,este destinado às pessoas que já fossem titulares de alguma serventia no Estado do Maranhão há mais de dois anos,o que ocorreu também com outros interessados.
    3) Como a resolução que rege o concurso e o próprio edital estabelecida que esse prazo de dois anos se contava, retroativamente, a partir da primeira publicação do edital, ela ingressou juntamente com mais três candidatos, com uma ação ordinária contra o Estado do Maranhão, pessoa jurídica responsável pelos atos praticados pela administração do Tribunal, requerendo que esse prazo fosse contado a partir da posse, conforme prevê a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça.
    4) Com base na liminar concedida, fizeram ela e os demais autores da ação, a inscrição no concurso de remoção. Essa liminar foi atacada por meio de agravo de instrumento, sendo entretanto confirmada no Tribunal de Justiça. Enquanto isso, foram passando nas diversas etapas do concurso, sendo que, após a prova oral e de títulos, Alice foi classificada em primeiro lugar no concurso de remoção e em quarto lugar no concurso de ingresso.
    5) Proferida a sentença assegurando o direito deles a concorrer o concurso de remoção, houve recurso de apelação. O Desembargador relator, que havia negado o agravo de instrumento, entretanto, reconsiderou a sua decisão anterior, e considerou não haver direito deles a concorrer para o concurso de remoção, determinando o afastamento deles desse concurso.
    6) Por outro lado, outra decisão judicial, resultante de mandado de segurança impetrado no plantão judiciário, no qual Alice não foi regularmente citada, alterou o critério para a contagem dos títulos até então adotado, reduzindo em 1 ponto a média que alcançara na prova de títulos, o que representou alteração na classificação de Alice no concurso de ingresso, de 4º para 52º lugar, sem qualquer alteração no concurso de remoção, no qual ela continuou em 1º lugar, embora sub judice.
    7) Contra a decisão que afastou a inscrição de Alice (e dos demais autores da ação) do concurso de remoção, ela interpôs recurso especial, para o STJ, e extraordinário, para o STF. O Desembargador Presidente concedeu efeito suspensivo a esses recursos, o que lhe assegurava o direito de realizar a escolha tanto para o concurso de remoção onde estava, repito, em 1º lugar – como para o concurso de ingresso. Depois, acolhendo agravo regimental, reconsiderou essa decisão, o que possibilitou a audiência pública de escolha, sem que ela pudesse exercer qualquer escolha relativa ao concurso de remoção. Foi nessa ocasião que ela se dirigiu ao CNJ, e ao STF, não pretendendo furar qualquer fila, mais sim exercer o seu direito de realizar a escolha de serventia destinada à vaga de remoção, não obtendo êxito na ocasião. Daí que, limitada ao concurso de ingresso, fez a escolha da serventia de Bom Jardim.
    8) Paralelamente, procurou demonstrar ao Desembargador Presidente, através da petição formulada por seus advogados, a necessidade de cautelar, e ele, depois de constatar que não é cabível agravo regimental contra a cautelar que dá efeito suspensivo a recurso especial e a recurso extraordinário, ato que só pode ser apreciado pelos Tribunais Superiores, restabeleceu a cautelar. Disseram na ocasião que, com isso, ela inviabilizava todas as outorga de serventias, o que não ocorreu. Com esse argumento alguns candidatos se dirigiram tanto ao STJ como ao STF, através do instituto da reclamação.
    9) No STJ, esses candidatos tiveram êxito inicial, com a decisão de suspender a cautelar, do Ministro Arnaldo Esteves Lima. Mas ela prevaleceu porque no STF o Ministro Marco Aurélio não concedeu a liminar. Aproximando-se a data em que deveria assumir a serventia de Bom Jardim e temendo que com isso fosse considerado que houvera desistido do concurso de remoção, ela requereu ao Presidente do Tribunal que fosse suspenso o prazo para posse nessa serventia e que lhe fosse assegurado o direito de exercer a opção decorrente da aprovação no concurso de remoção. Só a primeira pretensão foi acolhida, indeferindo o Presidente a segunda.
    10) Mais tarde, entretanto, o Ministro Marco Aurélio indeferiu a reclamação, confirmando, portanto, a cautelar que dera efeito suspensivo ao recurso extraordinário. E, além disso, vagou a serventia do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona de São Luís. Daí o pedido feito para exercer a escolha em relação a essa serventia, tal como ocorreu no concurso de 2008, em que o tabelião Fernando Pfeffer, afastado da serventia de São Raimundo das Mangabeiras, que escolhera em audiência pública, escolheu a serventia do 1º Ofício de Santa Inês, vaga posteriormente.
    11) Esse o pedido feito e desta vez deferido pelo Desembargador Presidente, cuja decisão, além de precedente do caso Fernando Pfeffer, menciona um caso muito semelhante, do Rio de Janeiro, o RMS 24.928, do STJ, de que foi relatora a Ministra Eliana Calmon. Lá, também, foi deferida a escolha a candidato aprovado em concurso de serventia vaga por falecimento depois das escolhas feitas, com base na regra do artigo 37, item IV da Constituição Federal, evitando que o direito de escolha, assegurado àquele candidato, como lhe foi também assegurado, prejudicasse qualquer dos demais concursados, que já estão em exercício em suas serventias.
    Em suma, não há qualquer ilegalidade ou favorecimento na decisão, tendo sido assegurado um direito decorrente de sua aprovação de primeiro lugar.

    • 1º lugar uma ova

      tantas palavras escritas para tentar explicar a pilantragem aff

      #preguiçadegentemalandra
      #vergonhaalheia

    • Só esqueceram de falar que a senhora Alice, fez menos de 50% das questões na segunda etapa, fez uma prova subjetiva ridícula e que só galgou tais posições na prova oral e de títulos (por que será?). Esqueceram de comentar que a redução nos títulos foi baseada na própria Resolução do Concurso que limitava o nº de pós graduações. Esqueceram de comentar que a senhora Alice (mulher maravilha ou no país das maravilhas), apresentou 13 Pós Graduações e que as fez em menos de 2 anos e isso tudo, respondendo por “n” cartórios e ainda cumulando com a função de presidente da ANOREG, que, vale lembrar, com muita cara de pau a utilizou apenas para se beneficiar. Quanto a decisão judicial que lhe garantiu o suposto direito de ficar no concurso de remoção, todos nós sabemos como essa decisão foi conseguida. O sr. Patrick esqueceu de falar que a súmula que ele coloca ali para embasar a justificativa ridícula, não se aplica a notários e registradores, uma vez que não são funcionários públicos e talvez se tivesse estudado ou mesmo passado cola para a Sra. Alice, saberia disso. Esquecera, de dizer, que no processo mencionado, que ela estava com mais pessoas, que uma delas tirou nota mais alta que ela e então, a mando dela, o advogado “desistiu” da ação por ele, esquisito né? Esqueceu de comentar que o caso do Sr. Fernando é totalmente diferente, uma vez que o cartório que ele está hoje estava na lista do concurso. Esqueceram de dizer que a Alice NÃO estuda e por isso NUNCA será tabeliã e registradora de capital ou de algum lugar melhor. Por que será a essa senhora não faz mais concursos? Por que será que ela só passou nos concursos do Maranhão? Por que será que ela não aparece em público? Quem não deve não teme!!!!

      • Correto! Já passou a hora das pessoas agirem, pois estamos deixando esses ratos nos oprimirem com seus jogos sujos. Na minha terra ela não durava 5 minutos…

  19. Nelma Francy só pode ser a própria […] se defendendo das milantragens. Realmente, ela é muito merecedora, n do concurso, pois nao tem mérito por estudo, mas sim do xadrez por tudo que vem aprontando. Peguem o histórico e precedentes dessa candidata… Ate envolvida em trama para matar juíza e outra tabeliã seu nome já esteve envolvida. E devido a proteção do Presodente do TJ nada acontece a ela! Sao cúmplices CNJ e isso n pode ficar assim.

  20. Esse PatrickLICE, como sempre tentando desvirtuar os fatos para dar aparencia de legalidade aos atos:

    Ainda traz a tona “jurisprudencias” para fundamentar a decisão ABSURDA, IMORAL, ILEGAL, TERATOLÓGICA, tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Des. Guerreiro (que Guerrear pela Justiça que é bom nada, mas em favor da Alice guerreia até o ultimo segundo)!
    A piada maior é dizer o tal do Patrick que a registradora “mais inteligente do Brasil” tem direito e ainda mencionar precedentes.
    Pois bem, rebatendo o que foi FANTASIADO pelo Patrick:

    1) No caso do Fernando Pffer de Santa Inês, aprovado no concurso de ingresso em 2008, o Tribunal de Justiça chamou todos os candidatos aprovados na sua frente pra saber se tinham interesse em assumir, o que não ocorreu no caso dessa Alice, pois o ato foi tramado ás escondidas pelo presidente.

    2) No caso contado do Processo do STJ da Ministra Nancy (RMS 24.928/RJ), quando o cartório ficou vago, o concurso ainda não havia sido homologado, ou seja, encerrado e, havia previsão no edital de que seriam incluidos no concurso os cartorios que ficassem vagos antes do fim do certame. No concurso do Maranhao, o edital é bem claro que só entrariam os cartórios vagos na epoca da publicação do edital. E, o CARTORIO DA 1ª ZONA DE IMOVEIS ficou vago, com a morte do Sr. Raimundo Nonato no dia 12 de novembro de 2013.ou seja, 2 após o encerramento do concurso, (foi encerrado no dia 19 de agostode 20130

    3) A tal de Alice não foi aprovada em concurso de Remoção, pois não tinha 2 anos no cargo conforme previa o edital. E, além do mais, se pudesse concorrer a remoção quem teria o primeiro lugar no concurso não seria ela, mas sim a Carol Brasil, (aquela que a Alice foi acusada de tentar matar), pois como o STFderrubou as 13 pós graduações da ALICE feitas com “muito esforço” ( sem as pós ela caiu de colocação e jamais ficaria em primeiro lugar…)
    4) Se pegar o histórico do concurso tá na cara que o des. Guerreiro desde o começo faz de tudo pra entregar o melhor cartório pra ela. ATÉ CEGO VÊ!!!!!!!!
    5) Por fim, só o que falta é essa tal de Alice ir na missa e falar em ações de graça que esse cartório é um presente de Deus por tantos anos de estudo e dedicação. ME POUPE!!!!!!!!

    Patrick dá até preguiça de ler tanta mentira, vc poderia ganhar dinheiro contando piadas ou fábulas!!!!!!!!!!! kkkkkkkkkkkkk

  21. PATRICK TU JURA???????

    Para provar coloca-se aqui na integra a decisão da ministra Eliana Calmon no MS 24.928 do Rio de Janeiro, para demonstrar o caso decidido por ela nesse mandado de segurança não guarda qualquer semelhança com o caso dessa tal de Alice.
    É muita pilantragem comparar decisões desse Desembargador Guerreiro com decisões tomadas pela Min. Eliana Calmon ( que sempre teve sua trajetória no judiciario marcada pela ética e moralidade). Ao contrário desse figurão Guerreiro que tem até reza própria tão conhecida no meio jurídico ” pelo Guerreiro no Tribunal tende piedade de nós”.

    VEJAM a decisao da min. eliana calmon sem qualquer semelhança com essa decisão maluca do des. Guerreiro:

    Magistrado Responsável: Ministra ELIANA CALMON (1114)
    Actor: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ANOREG
    Demandado: MARIA ESTHER WANDERLEY SILVA/ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Tipo de Recurso: Recurso Ordinário Em Mandado de Segurança

    ADMINISTRATIVO – RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PARA ADMISSÃO EM ATIVIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS – VACÂNCIA DE SERVENTIA EM RAZÃO DE FALECIMENTO DE SEU TITULAR ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO.
    1. O art. 39 e § 2º da Lei 8.935/94 estabelece que ocorre a extinção da delegação a notário ou a oficial de registro com a morte do seu titular, cabendo à autoridade: declarar vago o respectivo serviço, designar o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrir concurso.
    2. O edital do XXXVIII Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e Registrais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no item 8.1., previu que os candidatos classificados seriam convocados para a escolha da serventia de sua preferência dentre aquelas publicadas no edital e as que vagassem até a data da homologação do concurso.
    3. Hipótese dos autos em que o falecimento do titular da serventia ocorreu em 08/05/2006, a declaração de vacância em 29/05/2006 e a homologação do concurso em 23/05/2006.
    4. A extinção da delegação ocorre, efetivamente, com o evento morte, ainda que posterior a declaração de vacância, ato administrativo meramente formal, que teve o condão apenas de declarar a existência de fato ocorrido anteriormente.
    5. Ato da Corregedoria-Geral que ofereceu à escolha o 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro que não contrariou a Lei 8.935/94, a Constituição Federal e tampouco aos princípios: do direito à disputa do serviço mediante prévia comunicação em edital;
    da publicidade; o democrático e o da isonomia. Ao contrário, atentou para o princípio da economicidade e da continuidade do serviço público, quando permitiu que um candidato, devidamente concursado, pudesse ocupar serventia vaga antes da homologação do concurso.
    6. Recurso ordinário não provido.
    (RMS 24.928/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 08.04.2008, DJ 18.04.2008 p. 1)

    • PARABÉNS! AQUI NO MARANHÃO SÓ A JUSTIÇA DE DEUS! A Justiça de Deus um dia chega!

  22. Deus da a César o q é de césar O despeito e a inveja está corroendo a razão e a inteligência de cartorários que estão com inveja porque não foram aprovados no concurso pois basta requerer da Instituição IESES-SC as notas da Candidata e que ela foi aprovada em todas as etapas e nos 2 concursos o de ingresso e de remoção e que segundo ofício de BomJardim foi a sua escolha de ingresso e agora em remoção teve a sua escolha esse cartório de São Luís o que só pode fazer agora em razão da decisão do STF em que lhe deu direito de apresentar os 2 anos de prática exigido na data da posse!!!!
    VÃO PROCURAR SE INFORMAR GENTE LARGUEM DE INVEJAR OS OUTROS!!!!

    • AGORA TEM MUITA GENTE CARA DE PAU QUE AS FESTAS DE FIM DE ANO TÁ CHEGANDO E QUE OS MESMO RECEBAM DE PRESENTE OLEO DE PEROBA E QUE DEUS ILUMINI O JULGADOR DESSA BATALHAR QUE VAI COMEÇA E GUERRA IRÁ TERMINA, MENTIRAS TEM PERNAS CURTAS E QUE A JUSTIÇA DO HOMEM DÊ A CESAR O QUE É DE CESAR!

    • e não coloca Deus nessas palavras ridículas, pois Ele vê tudo e está vendo isso, e seu futuro….. ahhh que pena….

  23. João Pedro, me desculpe, mas o dia que gente burra, que tenta passar por cima dos colegas, pois não sobra tempo para essa tal de Alice estudar, mas só tramar, for invejada é o fim do mundo. Uma candidata que na prova subjetiva escreve no final de uma das questões práticas “trasladado o registro” quando o básico é saber que tal expressao é utilizada em escrituras e procurações, relamente deve ser muito invejada pelos colegas de classe, por tamanha inteligência que lhe é peculiar…conta outra ne?! Os que os colegas tem não é inveja, se chama outro nome: VERGONHA, vergonha de ter na classe uma colega envolvida em tantas denúncias, comprometendo, assim, toda a classe notarial e registral. Porque todas as vezes que tem o nome ventilado nos meios de comunicação está sempre ligado à condutas indignas e desprezíveis!

  24. TEM MUITA GENTE CÍNICA E CARA DE PAU QUE NEM OLEO DE PEROBA DAR JEITO NÃO TREME PENSA QUE TÁ ACIMA DA LEI E QUE TUDO PODE E QUE VIVI NO PAIS DAS MARAVILHAS, VIVIA DIZENDO QUE IRIA GANHAR (IAM DAR) O MELHOR CARTÓRIO DE SÃO LUIS! A JUSTIÇA DE DEUS TARDA MAS VAI CHEGA! MAIS DO QUE DEUS NINGUÉM.

  25. Era uma vez, Alice no país (estado) das maravilhas, protegida por um guerreiro “…” . O final da estória? Aguardem o resultado do CNJ!

    • Essa mulher é […] das antigas, quem conhece, sabe… É capaz dela fazer um concurso já sabendo as questões, ficar em 3o por critério de desempate, e mandar […] os outros 2 pra ficar em 1o lugar. É uma verdadeira […]. Já passou da hora de ir pra vala…

      Seu tempo tá contado, demônio!

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