Justiça anula eleição de Washington Oliveira ao TCE

O juiz José Edilson Caridade Ribeiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, concedeu na tarde desta quinta-feira (28) liminar em ação popular protocolada pelo deputado federal Domingos Dutra (Solidariedade) e pelo deputado estadual Bira do Pindaré (PSB) e suspendeu o procedimento de indicação do vice-governador Washington Oliveira (PT) à vaga de conselheiro do TCE-MA.

O petista havia sido eleito na manhã de hoje (28).

“CONCEDO A MEDIDA LIMINAR, para o fim de suspender o procedimento de indicação pela Assembléia Legislativa em relação à escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão ora em tramitação, inclusive a sua eleição, para ensejar a que se afira a observância do devido processo legal (legislativo) na sua realização, apenas como já mencionado na parte que diz com a ampla publicidade do certame. Decisão que se toma ad cautelam, para mais adiante evitar-se mal maior e até porque, pequeno retardamento para observação legal do procedimento constitucional/legal, em nada inviabiliza o funcionamento daquele órgão de contas. Por outro lado entendo, que tal decisão, antes de afrontar a independência do legislativo, prima em lhe possibilitar ainda maior engrandecimento”, despachou.

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  1. Parabéns, Dr. Caridade, pelo deferimento de medida que propicia o início da tentativa de moralizar a escolha de Conselheiros do TCE-MA, que sempre foi tratada como moeda de troca de favores e conveniências neste Estado.
    Não se pode aceitar que uma pessoa que não atende aos requisitos necessários de notável saber jurídico e contábil assuma um cargo tão importante como esse.
    Acorda maranhão, o povo não pode se calar diante de interesse duvidosos de alguns políticos que pretendem colocar o vice- governador na TCE.

  2. Sabemos que algum desembargador vai derribar esta liminar do meritíssimo Juiz Caridade; mais vale a pena saber que temos homens nobres que honram seus cargos e respeitam o povo, sinto orgulho de conhecer esse homem probo e humilde; valeu caridade !!

  3. Modulando os efeitos da decisão ele pode suspender a posse, qualquer ato de exercício do cargo e até mesmo recebimento de salário…. não sei não, essa novela vai longe……..

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