11 pensou em “Flávio Dino, CGU e CGU

  1. Gilberto,

    Você pensa que o povo é idiota mesmo, e cadê o nome de Flávio dino a não ser na certidão???

    Isso não vai funcionar, tenta trabalhar a imagem de Luis Fernando e esquece Dino, ele tá blindado pela opinião popular.

    Clemilton

  2. Gilberto,
    Você não conseguiu entender, né?
    O campo CAUSA nos relatórios da CGU não se refere à irregularidade em si. Diz respeito a conduta(s) que, segundo os auditores, teria(m) contribuído para a situação de não conformidade – no caso, a própria irregularidade -, qual seja, sobrepreço durante a gestão de Flávio Dino, a partir de aditivo contratual assinado por ele, que prorrogou contrato que já possuía esse vício, desde a celebração.
    Em suma, o sobrepreço ocorreu desde a assinatura do contrato, feita pelo gestor da EMBRATUR anterior a Flávio Dino, que assinou apenas o 3º Termo Aditivo, quando presidente da entidade. Como a CGU estava analisando um exercício em que FD era gestor, então é óbvio que isso deveria ser aventado em relatório.
    Outra coisa, as recomendações não são feitas ao Gestor, no caso, Flavio Dino, e sim à entidade, EMBRATUR.
    A CGU tá certíssima !!!
    Dá uma pesquisada antes… órgãos como CGU e TCU divulgam todos os relatórios na internet.

  3. Toda mundo sabe que certidões negativas só podem mencionar condenações transitadas em julgado. Isso não significa que o acusado não esteja respondendo a processo, pois, segundo o princípio constitucional, alguém só é considerado culpado após o devido processo legal. Entretanto, as denúncias existem, a auditoria foi feita e o rombo apontado. Cabe agora a justiça proceder os trâmites legais do processo de responsabilidade administrativa que sequer existe porque ainda não foi formalizada a denúncia. Enquanto isso, Dino e sua turma se beneficiarão do ‘sou inocente até que se prove o contrário’, como no Brasil tudo demora, isso aí vai rolar, rolar… mas, já serviu pra alguma coisa, lançou suspeita sobre a competência administrativa de Dino e sua suposta honestidade… bom, segundo os dados da CGU é muito grave as acusações…

  4. Bem, me arvoro a discordar dos dinistas e outros “istas” que aqui escreveram.
    a) Flávio Dino, com essa certidão, tá passando na conversa até jornalista experimentado.
    b) O relatório DETERMINA, comanda, que a grana deve ser devolvida, pois o contrato estava superdimensionado e “superfaturado”.
    c) DETERMINA que sejam responsabilizados (mediante procedimento administrativo) os responsáveis. Se foi Flávio Dino que firmou o contrato, ele SERÁ responsabilizado, assim como o pai dele foi por ser tetracondenado no TCU por confundir os dinheiros dele com os da prefeitura.
    d) Sabido e crente na total desinformação dos jornalistas, ele pediu certidão perante a TCU para informar que não existe, CONTRA ELE, acusação de improbidade, corrupção etc.
    e) É evidente que AINDA não existem, pois primeiro devem ser apuradas as responsabilidades… apuradas, se foi ele quem firmou o contrato, aí, sim, vai ser processado.
    f) No caso do pai dele, que já é pentacondenado, com trânsito em julgado, condenado a devolver alguns milhões à União. Aí, sim, a certidão acusaria.
    g) Ele, FD, como bom filho e como um “honorável” cidadão, deveria ajudar o pai a devolver o que “aliviou” da União, quando prefeito de João Lisboa.
    h) Como diz meu amigo Boinho, lá de Afonso Cunha: … se esse Flávio Dino “puxar” pro pai…
    (espero não ser censurado, pois o que digo é facilmente verificado no site do TCU)

  5. Observações:
    a) No texto, é informado que o “Presidente da Embratur”, em junho de 2012, aditivou contrato antigo que implicou desvantagem para a Administração, dando prejuízo à Administração Pública. Pergunto: quem era o “Presidente” da Embratur em junho de 2012? Vai ver que era o Murrá, borracheiro lá da Camboa, não?
    b) No final, diz que devem ser apuradas as responsabilidades… de quem? É evidente que da autoridade que procedeu o aditivo de forma ilícita. Quem foi a autoridade? O Murrá?
    c) O curioso é que, na certidão, o período analisado é “no período que EXERCEU (isso mesmo: EXERCEU) o cargo de presidente da Embratur. Como, “exerceu”? O Presidente é o Murrá?

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