Cópia da certidão da CGU apresentada pela oposição “absolvendo” o comunista Flávio Dino de qualquer crítica enquanto gestor da Embratur
Cópia do relatório da CGU recomendando a devolução de dinheiro pago a mais por contrato “superdimensionado” de informática
Gilberto,
Você pensa que o povo é idiota mesmo, e cadê o nome de Flávio dino a não ser na certidão???
Isso não vai funcionar, tenta trabalhar a imagem de Luis Fernando e esquece Dino, ele tá blindado pela opinião popular.
Clemilton
Meu caro, eu nem pensava que vc era idiota nem nada, mas esse seu comentário. Veja as datas…
Gilberto,
Você não conseguiu entender, né?
O campo CAUSA nos relatórios da CGU não se refere à irregularidade em si. Diz respeito a conduta(s) que, segundo os auditores, teria(m) contribuído para a situação de não conformidade – no caso, a própria irregularidade -, qual seja, sobrepreço durante a gestão de Flávio Dino, a partir de aditivo contratual assinado por ele, que prorrogou contrato que já possuía esse vício, desde a celebração.
Em suma, o sobrepreço ocorreu desde a assinatura do contrato, feita pelo gestor da EMBRATUR anterior a Flávio Dino, que assinou apenas o 3º Termo Aditivo, quando presidente da entidade. Como a CGU estava analisando um exercício em que FD era gestor, então é óbvio que isso deveria ser aventado em relatório.
Outra coisa, as recomendações não são feitas ao Gestor, no caso, Flavio Dino, e sim à entidade, EMBRATUR.
A CGU tá certíssima !!!
Dá uma pesquisada antes… órgãos como CGU e TCU divulgam todos os relatórios na internet.
Mas e quem disse o contrário?
Toda mundo sabe que certidões negativas só podem mencionar condenações transitadas em julgado. Isso não significa que o acusado não esteja respondendo a processo, pois, segundo o princípio constitucional, alguém só é considerado culpado após o devido processo legal. Entretanto, as denúncias existem, a auditoria foi feita e o rombo apontado. Cabe agora a justiça proceder os trâmites legais do processo de responsabilidade administrativa que sequer existe porque ainda não foi formalizada a denúncia. Enquanto isso, Dino e sua turma se beneficiarão do ‘sou inocente até que se prove o contrário’, como no Brasil tudo demora, isso aí vai rolar, rolar… mas, já serviu pra alguma coisa, lançou suspeita sobre a competência administrativa de Dino e sua suposta honestidade… bom, segundo os dados da CGU é muito grave as acusações…
Essa Certidão Negativa, não teria que ser em papel timbrado da CGU????
Bem, me arvoro a discordar dos dinistas e outros “istas” que aqui escreveram.
a) Flávio Dino, com essa certidão, tá passando na conversa até jornalista experimentado.
b) O relatório DETERMINA, comanda, que a grana deve ser devolvida, pois o contrato estava superdimensionado e “superfaturado”.
c) DETERMINA que sejam responsabilizados (mediante procedimento administrativo) os responsáveis. Se foi Flávio Dino que firmou o contrato, ele SERÁ responsabilizado, assim como o pai dele foi por ser tetracondenado no TCU por confundir os dinheiros dele com os da prefeitura.
d) Sabido e crente na total desinformação dos jornalistas, ele pediu certidão perante a TCU para informar que não existe, CONTRA ELE, acusação de improbidade, corrupção etc.
e) É evidente que AINDA não existem, pois primeiro devem ser apuradas as responsabilidades… apuradas, se foi ele quem firmou o contrato, aí, sim, vai ser processado.
f) No caso do pai dele, que já é pentacondenado, com trânsito em julgado, condenado a devolver alguns milhões à União. Aí, sim, a certidão acusaria.
g) Ele, FD, como bom filho e como um “honorável” cidadão, deveria ajudar o pai a devolver o que “aliviou” da União, quando prefeito de João Lisboa.
h) Como diz meu amigo Boinho, lá de Afonso Cunha: … se esse Flávio Dino “puxar” pro pai…
(espero não ser censurado, pois o que digo é facilmente verificado no site do TCU)
Observações:
a) No texto, é informado que o “Presidente da Embratur”, em junho de 2012, aditivou contrato antigo que implicou desvantagem para a Administração, dando prejuízo à Administração Pública. Pergunto: quem era o “Presidente” da Embratur em junho de 2012? Vai ver que era o Murrá, borracheiro lá da Camboa, não?
b) No final, diz que devem ser apuradas as responsabilidades… de quem? É evidente que da autoridade que procedeu o aditivo de forma ilícita. Quem foi a autoridade? O Murrá?
c) O curioso é que, na certidão, o período analisado é “no período que EXERCEU (isso mesmo: EXERCEU) o cargo de presidente da Embratur. Como, “exerceu”? O Presidente é o Murrá?
vai ver era o Murrá…