Justiça manda empreiteira reparar prolongamento da Litorânea

Em primeira mão, às 11h40

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(Foto: Flora Dolores/O Estado)

O juiz Cícero Dias de Sousa Filho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, deferiu hoje (13) liminar à Prefeitura de São Luís em processo movido contra a Serveng-Civilsan obrigado a empresa a iniciar, no prazo máximo de 15 dias, os serviços “reparo, reconstrução, ou substituição do calçamento do prolongamento da Avenida Litorânea”.

A via, inaugurada no fim do governo João Castelo (PSDB), começou a sofrer processo de erosão em fevereiro, logo após as primeiras chuvas que caíram em São Luís. A empreiteira chegou a ser notificada administrativamente para corrigir os problemas, mas alegou que eles não decorriam de falhas na execução do projeto ou de má qualidade dos materiais empregados.

“Resta claro na documentação anexa que a autora não mediu esforços no sentido de sanar os vícios existentes na obra de forma administrativa e considerando que a contratada é responsável por sua execução devendo reparar ou reconstruir às suas expensas os vícios ou defeitos resultantes da construção e materiais empregados que devem ser assegurados pelo prazo mínimo de 5 anos após a entrega da obra. Constata-se que o vício apontado refere aos serviços prestados pela ré e dos meios e materiais por ela empregados na construção da obra publica devendo garantir o resultado de uma obra solida e segura por força de Lei e do próprio contrato firmado com o autor”, argumentou.

Em sua decisão, Cícero Filho acatou os argumentos da Prefeitura e, ainda, fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

“Constata-se que, no caso em exame, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência, razão pela qual, ainda nesta fase de cognição sumária, DEFIRO o pedido liminar e determino ao réu que no prazo de até 15 (quinze) dias inicie as obras de reparo, reconstrução, ou substituição do calçamento do prolongamento da Avenida Litorânea, objeto do contrato n.º01 de 10/01/2012, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, despachou o magistrado.

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  1. Pois é necessário que a empresa contratada pela SINFRA e que consumiu quase um milhão de reais dos cofres públicos e que fez a Estrada da Vitória refaça a porcaria de “obra” que fez ali. Em menos de três meses tá tudo destruído. Aliás o Parque Vitória inteiro tá parecendo uma zona de guerra.

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