TJ autoriza Município a cobrar IPTU com base de cálculo de 2014

O Tribunal de Justiça do Maranhão deferiu o pedido de suspensão de liminar requerida pelo Município de São Luís contra decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública nos autos de um Mandado de Segurança impetrado pelas unidades residenciais do condomínio Residencial Monet, que haviam solicitado que o Município emitisse e entregasse os boletos do Imposto de Propriedade Territorial e Rural com a base de cálculo referente ao IPTU 2013, desconsiderando as atualizações cadastrais apresentadas.

Sustentou o Município perante o Tribunal de Justiça que, na esfera administrativa, esses mesmos pedidos feitos pelos requeridos foram concedidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação e que foi realizado um levantamento individualizado de cada imóvel atualizando os dados contidos no Cadastro Técnico Municipal da Secretaria de Urbanismo, aproximando as informações ali contidas da realidade (elemento de fato), sem alteração direta sobre o valor. Ou seja, não houve alteração dos aspectos legais e nem majoração do tributo, mas tão somente atualização dos dados de cada imóvel.

Entendeu o Tribunal de Justiça pela suspensão da liminar que havia sido concedida, “a fim de evitar o risco de grave lesão à economia pública, uma vez que o Município deixará de arrecadar tributo que poderia ser aplicado em diversas áreas em benefício da população”, bem como por constatar que “a ordem pública restou abalada por indevida interferência do Judiciário na esfera de competência própria da Administração Municipal”, cabendo ao ente público “atualizar os dados cadastrais, uma vez verificando que as informações contidas nos seus cadastros não mais condizem com a realidade fática”.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, a decisão do Tribunal de Justiça é coerente com os ditames da Constituição Federal, preservando a independência e harmonia entre os poderes e o princípio da supremacia do interesse público. Afirmou ainda que “o Município não alterou lei ou aumentou tributo, mas tão somente, valendo-se da legislação em vigor, corrigiu distorções, erros de fato existentes nos dados cadastrais de cada imóvel, o que prescinde de edição de lei”.

A decisão foi confirmada, unanimemente, pelo Órgão Especial