Justiça suspende decreto do Governo que garantia pagamento de precatórios

Deputado Rubens Júnior foi autor de ação

Deputado Rubens Júnior foi autor de ação

O juiz de Direito Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos acatou pedido de liminar impetrado na Justiça Estadual pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e suspendeu a eficácia do Decreto Estadual nº 30.573/2014, do Governo do Estado – baixado pela ex-governador Roseana Sarney (PMDB) -, que tratava sobre o pagamento de precatórios.

O decreto do Executivo, que havia recebido parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado possibilitava ao Governo do Maranhão lançar mão de recursos oriundos de depósitos judiciais de natureza tributária para o pagamento de precatórios.

Foi o que motivou a oposição a ingressar na Justiça para impedir o prosseguimento da operação. Coube a Rubens Júnior assinar a peça.

“Acolho o pedido de liminar e determino ao Estado do Maranhão que se abstenha de efetuar o pagamento de precatórios e a liberação de recursos com alicerce no instrumento normativo ora suspenso. Encaminhem-se ofícios ao Banco do Brasil S.A. – e as demais instituições financeiras oficiais, bem como à douta Presidência do colendo TJMA, para que tomem ciência da presente decisão, prevenindo-se, assim, o pagamento de precatórios com base Decreto Estadual nº 30.573/2014”, sentenciou o juiz Douglas de Melo.

O Governo do Estado ainda não se manifestou sobre a decisão.

3 pensou em “Justiça suspende decreto do Governo que garantia pagamento de precatórios

  1. Douglas de Melo é muito próximo a Flávio Dino, Ele deveria se dar por suspeito e redistribuir esse processo para ser julgado por outro magistrado e esses acontecimentos vão mostrando que oFlávio Dino não é o “santo” como muitas pessoas pensam, na minha opinião o doutor errou ao suspender o decreto que garantia o pagamento dos precatórios aos milhares de credores que esperam receber o que é seu por direito.

  2. Pingback: Estado recorre para usar créditos tributários e pagar precatórios | Gilberto Léda

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