OAB protela manifestação sobre MP 185

De O Estado

marioO Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB-MA) reuniu-se na quinta-feira, 26, para emitir posicionamento oficial sobre a Medida Provisória nº 185, que autoriza a representação judicial de membros das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em casos em que se fizer necessária em razão do exercício da atividade profissional, mas protelou a manifestação da entidade.

A MP já foi aprovada pela Assembleia Legislativa, transformando-se em lei, e, por enquanto, tem a oposição apenas das associações de procuradores e dos órgãos de defesa dos direitos humanos no Maranhão.

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), por exemplo, confirmou que protocolará Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a medida, editada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) no dia 2 de janeiro.

Da reunião desta semana, o Conselho Seccional da OAB-MA deveria sair com uma posição formal sobre o caso, mas a única definição do encontro foi a de nomear um relator para emitir parecer sobre a MP.

“Será nomeado um relator, que apresentará seu voto no dia 19 de março, próxima sessão ordinária do Conselho [Seccional]”, informou a assessoria de comunicação da OAB-MA a O Estado.

O relator será ainda nomeado pelo presidente do órgão, Mário Macieira. Só após a apresentação desse voto, os demais conselheiros debaterão e decidirão sobre o caso.

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  1. Todos sabem que a OAB MA é aparelhada à Flávio Dino, TODOS sabem dos “vínculos ligatórios” existentes entre Macieira e Dino. Esperar alguma coisa diferente da OAB MA é burrice ou ingenuidade.

  2. Se a OAB-MA continuar em “cima do muro”, qualquer cidadão ou entidade pode peticionar à Procuradoria da República no Maranhão, com exposição de motivos na qual, ao final, requereira o ajuizamento de uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADIN contra essa Medida Provisória, ou qualquer outra lei, ou dispositivo de lei, se assim entender ser justo e necessário. Portanto, essa polêmica me parece ser menor do que de fato está sendo. O que me parece estar faltando é convicção e, sobretudo, coragem para propor essa Adin, da parte de quem entende que essa Medida Provisória seja inconstitucional. Pois outros canais para o ajuizamento dessa ação declaratória de inconstitucionalidade não depende, exclusivamente, da coragem ou senso de conveniência da OAB-MA

  3. Se a OAB-MA continuar em “cima do muro”, qualquer cidadão ou entidade pode peticionar à Procuradoria da República no Maranhão, com exposição de motivos na qual, ao final, requeira o ajuizamento de uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADIN contra essa Medida Provisória, ou qualquer outra lei, ou dispositivo de lei, se assim entender ser justo e necessário.

    Portanto, essa polêmica me parece ser menor do que de fato está sendo. O que me parece estar faltando é convicção e, sobretudo, coragem para propor essa Adin, da parte de quem entende que essa Medida Provisória seja inconstitucional.

    Pois outros canais para o ajuizamento dessa ação declaratória de inconstitucionalidade EXISTEM; não dependendo para isso, exclusivamente, da coragem ou senso de conveniência da OAB-MA.

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