TJ derruba liminar e declara legal contrato do Detran com BR Construções

detranO desembargador José de Ribamar Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão, julgou procedente agravo interposto pelo Estado e considerou legal o contrato entre o Detran-MA e a BR Construções.

A decisão torna sem efeito liminar do juiz Clesio Cunha, que havia acatado termos de uma ação popular proposta pela deputada Andrea Murad e determinado a suspensão da contratação por violação a princípios da impessoalidade e moralidade.

A empresa tem ligações com o empresário Dedé Macedo, doador de campanha de Flávio Dino.

No seu despacho, o desembargador não faz qualquer menção a essa ligação, limitando-se a analisar aspectos técnicos do processo.

Para ele, diferentemente da CCL, a constituição inicial da BR Construções já a habilitava a prestar o serviço ao Detran.

José Castro também aponta que o TAC firmado entre o Detran e o MPT autorizava a contratação emergencial e que, ao mesmo tempo, já foram tomadas providências para a contratação definitiva do serviço, por meio de licitação.

“Extrai-se dos documentos trasladados ao presente agravo a confirmação da tomada de providências concretas no intuito de deflagrar o procedimento licitatório visando a contratação definitiva de pessoal para os quadros do DETRAN/MA, já existindo o respectivo processo administrativo (8959/2015) com este objetivo, bem como se observa que as irregularidades apontadas pela CCL no processo administrativo que deflagrou a contratação emergencial impugnada na Ação Popular de origem, foram devidamente sanadas pela autarquia estadual”, despachou.

6 pensou em “TJ derruba liminar e declara legal contrato do Detran com BR Construções

  1. Curioso como a Justiça Estadual é rápida em alguns casos… Mais uma vez as ações do governo Dino podem até serem legais, mas certamente eivadas de imoralidade.

  2. ISSO É UMA VERGONHA, CHACELAR UM PROCEDIMENTO TOTALMENTE DIRECIONADO.
    DESSE JEITO ONDE É QUE VAMOS PARAR?

  3. Verdade Cultura aprova abaixo DIARIO OFICIAL DO DIA 13.04.
    Contrato venceu: 31.03.15
    Certidão emitida: 10.04.15

    SECRETARIA DE CULTURA RENOVA CONTRATO COM EMPRESA COM CERTIDÃO VENCIDA
    SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
    SEGUNDO TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO
    Nº 246/2011 – SECMA. PARTES : O Governo do Estado do Maranhão,
    através da Secretaria de Estado da Cultura e a empresa CEFORServiço
    de Locação de Mão de Obra – LTDA. OBJETO : a prorrogação
    do Contrato n° 246/2011, que versa sobre a contratação de empresa
    especializada em locação de mão de obra para a realização dos serviços
    de limpeza e conservação da Secretaria de Estado da Cultura –
    SECMA e os órgãos pertencentes a ela, conforme todas as
    especificações do Processo nº 1902/2012. PRAZO: O presente contrato
    terá sua vigência prorrogada por mais 5 (cinco) meses, a contar
    de 1 de abril e término 31 de agosto de 2015, podendo ser prorrogado
    na forma da Lei, consoante o interesse da Administração Pública.
    São Luís/MA, 01 de abril de 2015.CARLOS JORGE CORREA
    DOS SANTOS – Advogado/SECMA Matrícula nº 811588

    CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: CEFOR SERVICOS DE LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA CNPJ: 07.850.440/0001-87 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal; e 2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da fazenda pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014. Emitida às 11:47:05 do dia 10/04/2015 . Válida até 07/10/2015. Código de controle da certidão: 4970.EE7F.4A2F.6C65 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
    Observações RFB: SRFB: SISTEMA FAZENDÁRIO SINCOR REGISTRA SIEF E EXIG. SUSP. SIEF. SI STEMA PREVIDENCIÁRIO ARRECADAÇÃO REGISTRA DEBCADS E DEBCADS SUSP. CO NTRIBUINTE COMPROVOU À SRFB COMPETENTES SOLUÇÕES DE TAIS REGISTROS.

  4. Pingback: “2 x 0″, comemora Rogério Cafeteira após decisão a favor do Detran | Gilberto Léda

  5. Acho que a deputada Andrea Murad não deve desistir dessa briga facilmente. Deve interpor, sim, Agravo Regimental junto a TJMA e se necessário interpor um recurso junto ao STJ, pois esse atestado técnico fornecido pela prefeitura de Fernando Falcão a empresa BR Construções Ltda de uma prestação de serviço – que estava em pleno andamento – é fajuto e não atende aos ditames do art. 30 da Lei 8.666/93 (Qualificação Técnica da Empresa Prestadora de Serviço).

    Aí é onde reside a maior nulidade dessa contratação!

    Vê-se também que esse atestado não está nem averbado pelo conselho competente da empresa licitante. Ou seja, é um atestado imprestável.

    Talvez uma Ação Anulatória seria mais adequada para debelar essa tremenda ilegalidade dessa famigerada dispensa de licitação.

  6. O que está acontecendo no Detran-Ma atualmente beira ao absurdo…Legalizam o que é escancaradamente ilegal!Em primeiro lugar,não tinha porque contratar terceirizados se ainda existe um concurso com validade,onde centenas de pessoas passaram e esperam ser chamadas!O discurso é que chamaram mais 154…Ridículo isso!Esse número é minimo diante das contratações,agora absurdamente tidas como “lícitas”, que essa autarquia está fazendo para beneficiar algum peixe grande(deve ser é gigante!).O pior é que a atual gestão vinha com discurso de mudança e enchia de esperanças o coração dos que estudaram tanto pra passar nesse PRIMEIRO concurso da autarquia,o que imaginávamos era que o ilustre diretor iria demitir os atuais terceirizados e preencher o quadro com concursados,isso que é DEFINITIVAMENTE AGIR LEGALMENTE!Mas não,pelo contrário….Ele simplesmente demitiu terceirizados experientes(Por mais que tenham entrado por meio de politicagem também) para contratar outros terceirizados sem experiência nenhuma!!!Qual a lógica disso?Além de aumentar o tempo de espera no atendimento do Detran-Ma,Trazer desemprego a várias famílias(Ouvi de uma fonte confiável que no dia das demissões em massa os corredores do Detran viraram o próprio inferno.. choro e ranger de dentes.) e continuar com o cabide eleitoreiro…Que mudança foi essa?O queijo apenas mudou de rato,meus caros!Se for pesquisar a vida pregressa dos novos contratados,a maioria tem um padrinho político…A novela do Detran se repete,só muda o autor.
    O mais engraçado é que quando foi indagado do motivo dessas terceirizações sendo que há um concurso válido com pessoas aptas a assumirem o cargo,o atual diretor descaradamente afirma que ATENDIMENTO É ATIVIDADE MEIO,Podem confirmar o que digo na página que os servidores fizeram(http://www.assetran-ma.com/2015/03/primeira-reuniao-da-assetran-ma-com.html) !!!Ou seja:Legalizou o imoral!Passou perfume na podridão!I
    Interessante que se for pesquisar acerca do atendimento nos outros Detrans do Brasil,o que ocorre é uma gratificação para o servidor que trabalha nessa função e aqui acontece essa afronta “legalizada” à Constituição.
    Não somos só nós excedentes que estamos enojados com as atitudes da nova gestão,mas os concursados que já se encontram em exercício também estão sofrendo o pão que o diabo amassou com o diretor advogado de renome e reputação ilibada…Uma das primeiras medidas do senhor Nunes foi a diminuição do ticket dos pobres coitados!E não teve nem a consideração de avisar com antecedência…Muitos só souberam no dia das compras no supermercado!Tendo que devolver parte da mercadoria…Constrangimento para os pais e mães de família causado em função da “legalidade na Administração Pública”!Os atuais servidores inclusive estão entrando com mandado de segurança(http://www.assetran-ma.com/2015/03/procuracao-para-mandato-de-seguranca-do.html) contra a ação do renomado jurista e conhecedor das causas trabalhistas(Imagina se não o fosse).
    O Estado vai gastar bem mais com cada funcionário terceirizado do que se chamasse os excedentes…Foge da lógica essa atitude.O cargo de assistente de trânsito foi criado em 2013,juntamente com a remuneração que até hoje nunca foi reajustada…Míseros(Mas que eu faço bastante questão)R$ 1400,00 bruto.Sendo que os contratados vão ganhar em média esse valor…Aí eu pergunto: Por que terceirizar? E me proponho a responder também:Pra sustentar tubarão,meus caros!!
    Não sou da oposição,e tampouco,depois desses absurdos,a favor do governo…Mas o contexto da contratação da BR Construções é no mínimo suspeito.Estão brincando com a inteligência do povo maranhense e querendo nos fazer engolir que todas as acusações são provenientes de rixa política…
    Minha posição no concurso não foi das melhores,mas pela lei,se surgirem vagas,os excedentes tem direito líquido e certo de serem chamados…E surgiu,sim,muitas vagas!Mas no Detran continua-se utilizando o critério do QI…Quem indica!
    Grato pela atenção e espaço cedido,
    J.L.G.

Os comentários estão fechados.