Servidores municipais de São Luís terão de suspender greve

greveO desembargador Raimundo Barros determinou a imediata suspensão de movimento grevista do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Empresas de Economia Mista de São Luís – (SINFUSP-SL).

Segundo o desembargador, chama a atenção o fato de que inexistiu qualquer tentativa de negociação com o município antes que houvesse a decisão de deflagrar a greve. “É indiscutível que as atividades realizadas pelos servidores são serviços cruciais ao município de São Luís”, destacou Raimundo Barros.

Na decisão o desembargador pontua o quadro de crise que existente em milhares de municípios brasileiros, que têm recorrido ao parcelamento para manter em dia a folha salarial dos trabalhadores, o que não é o caso do município de São Luís.

Proposta – A fim de assegurar que os servidores públicos municipais continuem a receber de forma pontual seus salários, o percentual de reajuste proposto ao funcionalismo foi calculado com base na capacidade orçamentária atual do município.

O cumprimento das quitações salariais dos servidores municipais vem sendo cumprida de forma regular na gestão municipal. A ação integra o Programa de Valorização do Servidor. Com esta regularidade, a gestão possibilita ao servidor planejar melhor suas finanças.

2 pensou em “Servidores municipais de São Luís terão de suspender greve

  1. Seria tão bacana se o Município mostrasse a realidade da sua folha ao Sr. Desembargador. Um número gigantesco de “Serviços prestados” que só existe na administração pública de São Luís, em sua maioria apadrinhados de políticos. Outro montante tão grande quanto são os cargos comissionados e assessores, com custo benefício zero, porque não produzem de acordo com o que ganham e sem mencionar a quantidade de fantasmas, sim não é só no TCE que eles existem! O município sofre com problemas financeiros? Sim sofre, mas o problema atual é mais de gestão e ingerência política do que técnico.

  2. Por que não retirar de uma vez o artigo constitucional que legitima a greve de categorias de funcionários, já que toda vez que uma categoria recorre a greve pra ter seus direitos garantidos algum juiz ou desembargador concede uma liminar tornando a greve ilegal, um magistrado tem um salário mensal que a maioria dos pobres se trabalhassem a vida inteira sem gastar um centavo não chegaria a um ano de salário dessa turma de toga. Espero no futuro nunca dizer que Edivaldo é o prefeito de São Luís.

Os comentários estão fechados.