Advogados estranham concessão de R$ 150 por danos morais em ações

turma recursal Advogados do Maranhão têm estranhado uma prática que tem se tornado recorrente na Turma Recursal dos juizados especiais de São Luís: a redução considerada exagerada de sentenças por danos morais.

Nos casos mais recentes, a Turma parece ter adotado um valor padrão para o dano, seja ele qual for: R$ 150,00.

Isso mesmo, cento e cinquenta reais!

Em um dos casos encaminhados ao Blog do Gilberto Léda (veja acima), um cliente da Cemar conseguiu no Juizado Especial dano moral de R$ 3,5 mil por cobrança indevida.

Após recurso da empresa à Turma, o valor foi baixado para (adivinhem!) R$ 150,00. Isso sem contar a redução do valor do dano material.

Num outro caso, contra a NET, o cliente Thiago da Costa Bonfim Caldas recebeu R$ 8,90 por danos materiais e R$ 300 por danos materiais.

É, no mínimo, curioso…

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  1. Seria bom o CNJ investigar o porque dessas reduções ínfimas. Será que enquanto o consumidor perde as empresas lucram e os referidos togados ganham o que mesmo? De fato curioso pra não usar um termo mais apropriado. Saudades de Dr Marco Antônio dr. Samuel e dr. Auréliano. Juízes que protegem consumidor e não empresas. Exemplos de Juízes!

    • Saudades dos Excelentes e respeitáveis Juízes Dr. Samuel, Dr. Aureliano e Dr. Marco Antônio. Sábios, honrados e defendem o tão sofrido consumidor do Maranhão, que vem sendo abandonado por essa nova Turma Recursal.

  2. Os advogados tão cada dia mais perdidos, e ainda vem a OAB posar de baba ovo de juíz. É uma lastima, o judiciário cada vez mais em evidência, cada vez mais arbitrário, onde vamos parar.

  3. É uma humilhação pro cidadão e uma vergonha pro advogado que com uma sentença reduzida pra R$ 150 irá receber R$ 30 reais de honorarios contratuais. Isso é uma vergonha. Aviltante! Acredito que não seja a opinião de todos os juizes dá turma pq lá existem juizes com o minimo senso de justiiça. Porém umas duas que sequer mereciam ser juizas!

  4. Uma coisa é fato. Que as empresas estão lucrando muito com essa composição da TR isso ngm pode negar. Resta saber se as decisões da TR atendem diretamente suas reivindicações e a troco de que atenderiam. Pois comentários que Bancos e Empresas anunciavam aos quatro cantos de São Luis […] isso todos já ouviram falar. Resta Investigar.
    Enquanto isso resta aos consumidores sentirem saudades de Juízes competentes e entendedores da Lei que protegiam o consumidor e não as empresas como Dr. Marco Antônio, Dr. Samuel e Dr. Auréliano que além de tudo possuíam coerência, legalismo, uniformidade em sua decisões causando uma sensação de segurança jurídica que está acabada com essa nova Turma que demonstram total desconhecimento jurídico e desrespeito com os advogados com suas loucas, esdrúxulas e ridículas decisões tendenciosas.
    É humilhante para o advogado militar neste cenário. Como já diria o ditado popular “peçam pra cagar e saiam seus pseudo-togados”.

  5. Parece que a cemar fez algum acordo. Será que vai reformar algum juizado pra eles? Se começar alguma reformar no juizado é bom ver quem está pagando.

  6. Esse tipo de situacao somente estimula a impunidade, a prestacao de servicos estremamente abaixo da critica… com.isso.nao é o advogado quem perde, mas a sociedade como um todo quando concebe esse tipo de decisao…isso tem que acabar…

  7. Há um ditado popular que diz: “o pau que dá em Chico dá em Francisco”.
    Só que na formação atual da Turma Recursal de São Luís, o pau só dá pra Chico!
    Em processos cuja a parte autora é a ‘MM R$ 150,00’ ( q têm vários processos tramitando buscando Indenização por DANOS MORAIS), todas as Sentenças em suas ações judiciais, que sempre obtém condenações em Danos Morais bem ‘gordas’, milagrosamente não são reduzidas!

    (quem mandou o Povo ser “Chico”)

  8. Uma vergonha com o consumidor que passa anos achando que existe justiça no judiciário Maranhense, aí vem uma reforma sem fundamentação jurídica plausível.

  9. O que acontece é que falta sensibilidade, senso de justiça, razoabilidade, proporcionalidade, e, muitas vezes preparo. Os que julgam geralmente não estão nem ai para as partes e muito menos para os advogados. O subsídio deles cai no fim do mês, independente de quantos processos despacharam e do zê-lo com preparam suas decisões. Daqui a pouco não vai mais existir dano moral – agora procure por processos em que Juízes figuram como autores e veja as condenações em danos morais… Ou faça diferente pergunte a alguns deles, quanto eles deveriam receber caso tivessem sido viítimas de situação semelhante…

  10. Dra Maria Padilha e Dra Eunice são o fim da classe dos advogados dos Autores/Consumidores. O que puderem fazer para prejudicar o consumidor e favorecer as empresas, farão.

    Advogados, vamos nos unir e agir junto a OAB e ao TJ para tirá-las da Turma Recursal.

    • MEU AMIGO O QUE MUITA GENTE QUER É ENRICAR SEM TRABALHAR. ESSAS PESSOAS NÃO PAGAM A CEMAR, TEM SUA ENERGIA CORTADA POR FALTA DE PAGAMENTO E DEPOIS QUEREM COBRAR DA CEMAR DANOS MORAIS. OS JUIZES SÉRIOS ESTÃO SENDO CRITICADOS POR ADVOGADOS QUE QUEREM EXTORQUIR AS EMPRESAS E ACHAM QUE AS EMPRESAS DEVEM DAR DINHEIRO PARA O CONSUMIDOR INADIPLENTE?

  11. Esse é um caso de CNR (Consumo não registrado). São casos em que clientes da Cemar furtam energia, e a Cemar cobra por este furto.
    A sentença é do JEC de Ribamar. E é padrão para esses casos. Independentemente se o autor confessa ou não que fez ligação direta no poste.
    A maioria dos clientes são reincidentes e buscam a justiça pra cancelar seus débitos e obter dano moral, com a ajuda de alguns advogados que agem de má fé e que cobram até 50% do valor da indenização. Alguns autores possuem até 10 processos da mesma natureza. E são esses os casos nos quais a Turma está diminuindo o valor do dano moral. A matéria do blog deveria colocar toda a fundamentação do acórdão. A Turma tem mantido a maioria das sentenças contra a Cemar. Com exceção desses casos que expliquei.

      • Você realmente acreditou nisso, amigo? O cara pareceu mais um funcionário de telemarketing da Cemar falando.

  12. Considerando o nível das petições dos advogados deste estado acho até que tá alto esse dano moral aí kkkkkkkkkkkk

  13. Cara jornalista Gilberto Leda.

    Podemos dizer que a decisão publica na presente postagem, por qualquer lado que seja analisada, é completamente imprestável. Não há nela a função reparatória, ressarcitória ou indenizatória. Não gera no jurisdicionado qualquer sentimento de justiça. Não gera na CEMAR nenhum sentimento de punição e que precisa melhorar seus serviços para melhor atender os consumidores. Não há nela razoabilidade e proporcionalidade.

    A verdade é que os grandes grupos econômicos estão vencendo a guerra contra os consumidores, pois decisões teratológicas como a que fora publicada acabam desencorajando os cidadãos a buscar o Poder Judiciário para reparar os seus direitos que foram violados e, também, acaba estimulando empresas a cometer todo tipo de ilegalidade, causando desordem social.

  14. Péssimos Juízes os três!!!
    Acabaram com o brilhante trabalho deixado por Doutor Marco
    Antonio.
    Eu aposto se você for amanhã lá, se eles estarão.

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