STF mantém afastado juiz que prendeu funcionários da TAM ao perder voo

baldochiO ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual o juiz Marcelo Testa Baldochi buscava suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – tomada em abril deste ano (relembre) – que determinou a abertura do processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele e seu consequente afastamento do exercício das funções junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz (MA).

No Supremo, o juiz questiona a validade do PAD aberto contra ele, sob o argumento de que o CNJ teria cometido ilegalidade ao avocar sindicância instaurada no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) na qual se apurava acusação de que ele teria cometido abuso de poder em benefício próprio.

O caso remonta a dezembro de 2014, quando o magistrado deu voz de prisão a dois funcionários da TAM (hoje Latam) por não conseguir embarcar em um voo que já estava com o check-in encerrado (reveja).

Em sua decisão, o ministro Barroso entendeu não existir, pelo menos em análise inicial, qualquer plausibilidade jurídica nas alegações apresentadas no MS, pois, como a avocação ocorreu em 2015, já ocorreu a decadência do direito de impetrar mandado de segurança. Independentemente de ter ocorrido a decadência, o relator considera que o CNJ poderia avocar o procedimento e citou, nesse sentido, precedente do Tribunal (MS 29925). Salientou ainda inexistir motivo para impor restrição à avocação, uma vez que o Conselho detém competência para instaurar originariamente o processo.

Quanto ao pedido de retorno às funções, Barroso destacou que a decisão que determinou o afastamento se encontra devidamente fundamentada em fatos que apontam o uso reiterado e arbitrário dos poderes de juiz para fazer valer interesses pessoais. “Isso reforça a necessidade de afastamento do impetrante da atividade judicante, além de se preservar a boa reputação e a dignidade do Poder Judiciário, já que tais condutas têm sido amplamente divulgadas na internet”, concluiu.

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  1. Assim como no executivo e no legislativo existe corruptos, esse ai é a demonstração de que o judiciário também tem os seus.

  2. A exoneração, in casu, seria a aplicação da Justiça a esse caso!
    O que não se pode aceitar, é a aposentadoria compulsória desse senhor, que aí sim seria premiar o absurdo!

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