MPE pede indeferimento da candidatura de Gilberto Aroso

arosoO procurador regional eleitoral do Maranhão, Thiago Ferreira de Oliveira, emitiu ontem (24) parecer pelo indeferimento da candidatura do líder nas pesquisas em Paço do Lumiar, o ex-prefeito Gilberto Aroso (PRB).

O caso na cidade é complicado, mas pode ser resumido.

Aroso foi condenado em março deste ano, por decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ, por fraude na montagem de licitações.

Como a decisão é colegiada, ele estava, a partir dali, inelegível por oito anos.

Ocorre que O candidato recorreu à presidência do TJ – sob o exercício do desembargador Jorge Rachid – e pediu a atribuição de efeito suspensivo a um recurso especial protocolado por sua defesa.

captura-de-tela-2016-09-25-as-22-08-50Rachid não apenas deferiu o efeito, como ainda acolheu embargos de declaração para “deixar expresso que o pedido de atribuição de efeito suspensivo deferido refere-se tanto ao cumprimento da pena restritiva de liberdade, como para garantir a elegibilidade do requerente, afastando qualquer hipótese de incidência de causa de inelegibilidade” (veja ao lado).

Ou seja: o magistrado garante que o ex-prefeito não pode ser considerado inelegível.

É com base nesse despacho que os aliados de Gilberto Aroso têm tanta certeza de que ele terá a candidatura confirmada nos tribunais superiores.

O entendimento do representante do Ministério Público Eleitoral no Maranhão, no entanto, é diferente.

Ao julgar seis recursos eleitorais sobre o mesmo caso – dois da coligação de Domingos Dutra (PCdoB), um da coligação de Josemar Sobreiro (PSDB), um do MPE, um do próprio Gilberto Aroso e um do PRB, partido dele -, Thiago Oliveira apresenta jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina segundo a qual uma decisão monocrática de um membro do próprio tribunal que condenou um réu não é suficiente para afastar hipótese de inelegibilidade determinada pelo órgão colegiado.

Para o procurador, só o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderia ter salvado Aroso nesse caso. “Sob pena de preclusão”, aponta.

Com base nesse entendimento, Thiago Oliveira opinou pelo indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito Gilberto Aroso.

O caso deve ser julgado nesta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

Baixe aqui a íntegra do parecer.

Um comentário em “MPE pede indeferimento da candidatura de Gilberto Aroso

  1. gente esses arosos são um cancer no municipio de paço do lumiar.só vai na base da justiça.esse aroso não era nem para concorrer essas eleições isso é uma vergonha ao poder juldicial,basta!!!!!!!!!!!!!.,

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