Juiz limita saques a R$ 100 por pessoa na região de Lago da Pedra

Magistrado quer coibir compr de votos na reta final de campanha

dinheiro

O juiz Marcelo Santana, titular da 74ª da zona eleitoral, que compreende os municípios de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lagoa Grande e Lago dos Rodrigues, tomou ontem (29) uma decisão que causou polêmica na região: limitou a R$ 100,00, por pessoa, por dia, o saque em todas as agências bancárias, nos Correios, nas casas lotéricas e nos correspondentes bancários dos quatro municípios.

A multa por descumprimento é de R$ 200 mil.

Além disso, ele determinou o bloqueio imediato – e até as 17h do dia 2 de outubro -, de todas as contas das quatro Prefeituras no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco, “especialmente as relativas ao FUNDEB, FPM, SUS, FMS, Complemento União, e demais transferências constitucionais compulsórias, e as contas vinculadas especificamente para pagamento de servidores”.

A medida, considerada por ele mesmo como “remédio extremo”, visa a coibir a compra de votos.

“Há a necessidade de se bloquear o dinheiro público dos Municípios que compõem esta Zona Eleitoral com o fim de se evitar que o erário público financie as campanhas eleitorais. De fato tal solução é um remédio extremo. Mas, pelos elementos dos autos, esta é uma medida proporcional que evitará um mal maior, qual seja, a sangria dos cofres públicos para se custear a compra de voto dos candidatos a reeleição ou apoiado pelos respectivos prefeitos”, despachou o magistrado.

Marcelo Santana mostra especial preocupação com o fato de que, entre os meses de agosto e setembro, às vésperas das eleições municipais, somente em três contas pesquisadas, foram movimentados de forma irregular R$ 2,6 nas cidades de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago do Rodrigues e Lagoa Grande do Maranhão.

“Poder-se-ia inclusive imaginar o que não seria(á) descoberto caso estes fatos sejam de fato apurados. Talvez os elementos dos autos sejam tão somente a ponta do iceberg, já que o fato aqui tratado é muito tópico (apenas 45 dias de movimentação financeira)”, destacou.

Quem não gostou muito foram os prefeitos…

Baixe aqui a íntegra da decisão.

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  1. POLÍCIA DE FLÁVIO DINO, INTIMIDA CANDIDATOS NO INTERIOR DO ESTADO

    É vergonhoso o que está acontecendo no estado do Maranhão em pleno século XXI. A polícia militar está no interior do estado, intimidando candidatos que não rezam pela cartilha do governador Flávio Dino.
    Os policiais militares a serviço de Flávio Dino, estão se reunindo com candidatos alinhados ao Governador e traçando estratégias para sufocar e intimidar adversários do palácio dos leões.
    Segundo eles, a ordem é não dá sossego aos candidatos que não se ajoelham para FD. Fala-se até em policiais à paisana para acompanhar os passos dos cidadãos candidatos. PURA PERSEGUIÇÃO, O MARANHÃO DEFINITIVANTE VOLTOU AO VITORINISMO.

  2. Saques de cem reais so favorece aos agiotas, isso é uma bobagem sem tamanho é Preciso respeitar o cidadão. ..Otavio

  3. Absurdo! estabelecer limite para saques nos bancos é atribuição do Conselho Monetário Nacional, portanto, é matéria de competência da União. Isso é puro ativismo judicial.

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