Max acompanha julgamento de ação para regularizar situação fundiária de SLZ

maxO Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) deve julgar hoje (18) ação popular, de autoria do deputado estadual Max Barros (PRP), que tem como objetivo regularizar a situação fundiária na Ilha de São Luís. O deputado encontra-se em Brasília para acompanhar o julgamento, que está marcado para acontecer na tarde desta terça-feira.

Há mais de 10 anos, o parlamentar vem militando nesta causa e essa Ação proposta por ele, além de garantir o fim do pagamento de laudêmios e foro, visa dar a propriedade definitiva aos moradores de áreas que eram consideradas da União. Assim, conflitos fundiários, sobre propriedade de terras, como está acontecendo no bairro Quebra Pote, serão evitados.

“A população não pode ser penalizada por uma questão que já está foi resolvida por meio da Emenda Constitucional 46 de 2005. Ela é clara quanto à titularidade dos terrenos em ilhas costeiras que sediam municípios. Essas áreas, de acordo com essa emenda, não pertencem mais à União e seus ocupantes não podem pagar nenhum tipo de taxa. E mais, os ocupantes devem se tornar os legítimos proprietários para evitar constrangimentos, como o que está acontecendo atualmente no bairro do Quebra Pote. É uma questão de cidadania e dignidade”, declarou o deputado.

Processo

A Ação Popular em questão já foi deferida pelo juiz federal José Carlos do Vale Madeira, em 2008, quando foi julgada na seção judiciária maranhense do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Na sentença do processo, o magistrado determina que se anule parcialmente um parecer normativo emitido pelo Ministério Público, em 2005 defendia uma interpretação mais restritiva da Emenda Constitucional 46/2005.

Com essa norma do Ministério Público, por exemplo, abriu-se espaço para discussão jurídica sobre o pagamento de taxas à união em áreas como as glebas Itaqui-Bacanga, Tibiri-Pedrinhas e Rio Anil. Em uma de suas linhas, a norma diz que a “sede de município abrange o perímetro urbano da cidade, conforme dispuser a legislação municipal sobre o assunto. Distingue-se, portanto, o urbano do rural, sendo que somente as áreas urbanas não mais integram o patrimônio da União. As áreas rurais, por estarem fora do conceito de sede de município não foram afetadas pela emenda constitucional e, por essa razão, permanecem sob o pálio da União“. Entre outros e com esse argumento, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu e o processo chegou ao TRF-1.

Emenda

A Emenda Constitucional 46/2005 deu nova redação ao Artigo 20, que diz que “São bens da União (…)  IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26″.

A nova redação da Constituição diz, em outras palavras, que os moradores das áreas interiores das ilhas costeiras sede de municípios, como é o caso de São Luís, salvo as exceções legais, estão isentos de pagar foros, taxas de ocupação ou laudêmios, caracterizando-se como direito adquirido.

Questão fundiária

A pauta da questão fundiária em São Luís tem sido amplamente defendida pelo deputado estadual Max Barros (PRB). Em 2005, logo após a aprovação da EC 46/2005, Max Barros apresentou uma Emenda à Constituição do Maranhão – aprovada por unanimidade, assegurando que essas terras que passaram para os Estados passem automaticamente para as pessoas que já ocupavam elas.

Em 2013, Max Barros presidiu a Frente Parlamentar em Defesa dos Terrenos Interiores da Ilha de São Luís e fez grande mobilização para garantir a aplicação da EC 46/2005, que transferiu a propriedade das Ilhas Costeiras da União para os Estados.

Com a resistência da União em aplicar definitivamente a EC 46/2005, individualmente, os ocupantes das terras que são objeto de discussão têm entrado na Justiça para reivindicar o não pagamento das taxas de foro e laudêmios e têm sido vitoriosos.

Além da Ação Popular que será julgada hoje, o parlamentar apresentou denúncia ao Ministério Público, que representou Ação Civil Pública na seção maranhense do Tribunal Regional Federal e também teve os pleitos deferidos.

Um comentário em “Max acompanha julgamento de ação para regularizar situação fundiária de SLZ

  1. SUPLENTE??? QUEIRA OU NÃO A MÍDIA OLIGÁRQUICA, O CARA É DEPUTADO EM EXERCÍCIO NA ASSEMBLÉIA , DEIXARÁ DE SÊ-LO QUANDO O ALMEIDA REASSUMIR O MANDATO

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