TJ atende Flávio Dino e cassa liminares de candidatos sub judice na PM

​O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, deferiu pedidos do governador Flávio Dino  (PCdoB) e estendeu a pelo menos 500 casos os efeitos de uma decisão que caussou liminares de candidatos sub judice do concurso da Polícia Militar do Maranhão. 

Em alguns casos, os concursados já haviam até passado pelo Teste de Aptidão Física  (TAF) e aguardavam apenas a nomeação. 

Com o despacho do magistrado, no entanto, eles só conseguirão entrar na corporação se conseguirem nova decisão em instâncias superiores. P

Ao decidir sobre os casos, Cunha reconheceu que as liminares ostentadas por candidatos sub judice eram idênticas a uma que já havia sido cassada anteriormente, o que abriu precedente para novas cassações.

“Em análise das cópias anexadas, constato que, de fato, há identidade no objeto da Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada nº 0802617-82.2016.8.10.001, que ensejou a Suspensão de Antecipação de Tutela nº 016063/2016, com as ações citadas nas petições […]. Estando plenamente em vigor a decisão que suspendeu os efeitos daquela Suspensão de Antecipação de Tutela n.º 016063/2016, e persistindo o mesmo risco de lesão à ordem e à economia públicas, é plenamente aplicado à espécie o disposto no § 8º do artigo 4º da Lei n.º 8.437/92. Diante do exposto, DEFIRO o presente pleito, para estender os efeitos da decisão proferida na Suspensão de Antecipação de Tutela n.º 016063/2016 às liminares exarada pelos  MM. Juízes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, 1ª Vara de Pedreiras/MA e 4ª Vara da Comarca de Timon/MA nos autos das Ações Ordinárias acima relacionadas , mediante os mesmos fundamentos ali externados”, decidiu o desembargador.

4 pensou em “TJ atende Flávio Dino e cassa liminares de candidatos sub judice na PM

  1. Provavelmente, isso irá atingir aqueles que ja estão na ativa, usando a farda, em alguns estados aconteceram o mesmo, candidatos sub judices, perderam o direito a vaga no serviço público, depois de liminares de órgãos estaduais.

  2. Não acredito! Mesmo depois de ser fuxicado ao ministro Gilmar Mendes do STF a respeito do recebimento mínimo de desembargadores de R$ 55.000,00 salários, acima do teto constitucional do servico público que de R$ 33.000,00???

  3. Os subjudices e seus familiares não esqueceram de Flávio Dino em 2018.

    Que rasteira do governador. E ele vai na mídia e diz q tá formando mais d mil novos soldados. Que balela!

  4. correto a atitude do estado, o que aconteceu foi um erro do certame, de aprovar até quem fez 24 pt e não zero nenhuma disciplina, porém não quer dizer que foi Classificados nas vagas. Sendo injusto muitas decisões, pois há candidatos com 24′ 25′ 26’27 pts com decisão favoráveis e outros com 28′ 29,30,31 pts com decisão não favoráveis, tornando assim injusto.

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