Caso Sefaz: Suzano diz que compensação foi “totalmente lícita”

A Suzano Papel e Celulose emitiu ontem (8) nota oficial por meio da qual garante que foi “totalmente lícita” a operação de compensação de crédito autorizada pelo Governo do Estado e realizada com o Grupo Mateus, citada pelo Blog do Gilberto Léda na segunda-feira (7) – reveja.

Segundo a empresa, “a operação contratada pela empresa consiste na transferência de créditos homologados de ICMS acumulados pela Suzano ao longo de 2014”.

Veja abaixo o comunicado.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à notícia veiculada na última segunda-feira, 07/11, sobre a operação de transferência de créditos de ICMS no Estado do Maranhão, a Suzano Papel e Celulose esclarece que, diferentemente do que foi apontado, a operação contratada pela empresa consiste na transferência de créditos homologados de ICMS acumulados pela Suzano ao longo de 2014. Trata-se, portanto, de operação totalmente lícita e que segue estritamente as legislações estadual e federal, se equiparando a casos similares realizados em outros Estados brasileiros. Dessa forma, a Suzano reforça que a operação nada tem a ver com precatórios.

O motivo de terem sido transferidos R$ 2,6 milhões em fevereiro de 2016 decorre do fato de que a Secretaria da Fazenda do Maranhão levou um mês para operacionalizar a transferência de janeiro, acumulando assim duas parcelas no mês de fevereiro. Todas as demais parcelas transferidas até o momento estão limitadas a R$ 1,3 milhão por mês.

A Suzano reitera seu compromisso com a ética e sua postura de mais absoluto cumprimento da lei.

Um comentário em “Caso Sefaz: Suzano diz que compensação foi “totalmente lícita”

  1. Eu não quis me manifestar sobre isto, mas as operações nada tem haver com o caso SEFAZ, aqui se trata de crédito de ICMS decorrente de exportação realizada pela SUZANO, ou seja, o ICMS é um imposto não cumulativo onde se abatem créditos antecedentes nas operações subsequentes, ocorre que a SUZANO exporta e nas exportação há isenção do ICMS consoante Lei Kandir daí resultando crédito para a SUZANO que pode negociar os mesmos com quem ela quiser, dar, vender, ceder, emprestar, agora sacanagem mesmo é o Estado do MA, na maior cara de pau na condição de devedor da SUZANO ou de qualquer pessoa física ou jurídica impor a estes a forma de pagamento, ou seja, devo não nego mas só pago parcelado, limitando a parcelas de R$ 1,3 milhão.
    Agora, experimenta dever ICMS pro EMA, pra vê se ele recebe do jeito que o devedor pode pagar.

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