Defensoria consegue liminar para regularizar serviço dos Correios em Lago da Pedra

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O juiz federal Clécio Alves de Araújo, titular da Subseção Judiciária de Bacabal (TRF 1ª Região), julgou procedente Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) e Defensoria Pública da União (DPU) e determinou a regularização dos serviços dos Correios na cidade de Lago da Pedra.

Na ação, os defensores Alex Pacheco Magalhães e Rafael Caetano Alves Santos apontam que decidiram judicializar a questão após o comparecimento de muitos moradores ao Núcleo Regional da DPE-MA queixando-se da qualidade dos serviços prestados pela empresa pública.

Os defensores visitaram a agência dos Correios da cidade, oportunidade em que constataram diversos problemas, como má prestação de serviços públicos; falta e insuficiência de senhas; desrespeito dos funcionários em relação aos usuários; insuficiência do quadro de funcionários; e sede que não comporta o devido atendimento ao público, dentre outros.

Com a concessão da tutela provisória de urgência (liminar) requerida, os prejuízos que os moradores do Município vinham sofrendo serão saneados.

O Defensor Alex pontuou que “graças ao trabalho conjunto entre a Defensoria Pública do Estado e a Defensoria Pública da União, a população de Lago da Pedra-MA que há bastante tempo sofria com o descaso e a má prestação dos serviços ofertados pela agência dos Correios, agora passa a acreditar que os seus direitos serão devidamente respeitados”. O Defensor Público Rafael salientou que “a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é empresa pública e como tal deve pautar sua atuação nos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, prestando serviços adequados ao pleno atendimento dos usuários”.

A decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) no Município de Lago da Pedra-MA, adote imediatamente as seguintes providências, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais): I – Restabelecimento do horário de atendimento ao público, de segunda a sexta feira, das 08h00 às 17h00, respeitado o intervalo para almoço das 12h00 às 14h00; II – Distribuição de senhas a todos os clientes que chegarem à agência durante o horário de expediente; III – Observância de atendimento prioritário às pessoas a quem a lei confere tal prerrogativa, sem prejuízo da continuidade dos atendimentos ordinários; IV – Realização do atendimento com base na ordem de distribuição das senhas; e V – Tratamento urbano e cortês a todos os que se dirijam àquela agência no intuito de fruição de serviços ou obtenção de informações.

Para os defensores públicos Alex, Rafael e Yuri, “essa foi mais uma grande vitória para a população. A Defensoria Pública exerce relevante papel social na garantia, no resgate e na promoção de direitos”, assim concluíram.