Caso Sefaz: mais um “furo” na denúncia do MP

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O promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, autor da denúncia no chamado Caso Sefaz parece não ter checado bem alguns trechos das auditorias que recebeu prontas do governo Flávio Dino (PCdoB) e encaminhou em sua manifestação à Justiça.

Um dos “furos” da peça do MP está numa lista de servidores que, segundo o promotor, teriam sido nomeados pela ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) em cargos em comissão, mesmo já sendo funcionários da empresa Linuxell Informática e Serviços Ltda., prestadora de serviços à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e que já realizava o mesmo serviço de tecnologia da informação à pasta.

De acordo com a denúncia, Roseana nomeou “para cargos em comissão 26 (vinte e seis) terceirizados da empresa Linuxell para que desempenhassem na SEFAZ as mesmas funções para as quais estavam contratados pela empresa antes referida”.

A lista com alguns dos servidores vai logo abaixo. E dela constam dados fornecidos pelo próprio governo que desmontam esse trecho específico da denúncia.

Segundo dados do Diário Oficial do Estado, cruzados com informações do Ministério do Trabalho, fica claro que nenhum dos servidores nomeados por Roseana era funcionário da Linuxell à época da nomeação.

Ou seja, não é possível acusar a peemedebista de haver nomeado funcionários da Linuxell para o governo, simplesmente porque eles não eram da empresa quando entraram no Executivo.

E mais: ao assumir o governo, Flávio Dino ainda os renomeou todos. Só determinando suas exonerações no final de fevereiro de 2015 – com efeitos retroativos ao início daquele mês.

Mas isso, é claro, não está na denúncia…

Veja aqui a lista dos servidores apontados na denúncia.

4 pensou em “Caso Sefaz: mais um “furo” na denúncia do MP

  1. Nobre blogueiro, eles não eram funcionarios da Linuxell mas eram da Auriga, a empresa que à época os empregava por terceirização na SEFAZ. A denúncia é totalmente procedente.

  2. Retroagir um ato de exoneração é um erro grosseiro administrativo. Se o servidor trabalha até o dia vinte do mês ele tem direito de receber o seu salário até o dia vinte. Mas como esse atual governo ninguém tem experiência em serviço público eles cometem as maiores injustiças…

  3. Prezado Jornalista.
    Tem gente nesta lista que até hoje está nomeado. Foram exonerados e renomeados.
    Bom verificar.

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