Juiz nega sigilo em processo de Lucas Porto

O juiz Clesio Coelho Cunha, da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, negou pedido da defesa do empresário Lucas Porto – denunciado pelo estupro e homicídio da publicitária Mariana Costa – para que o processo tramitasse em sigilo.

Os advogados do acusado alegaram, dentre outras coisas, sensacionalismo da imprensa na cobertura do caso. O magistrado não entendeu dessa forma.

“Concernente ao sensacionalismo midiático alegado, mas não provado como tendo origem no processo, o sigilo não foi previsto em lei para obstar a missão da imprensa ou muito menos represar a ação de jornalistas.  Visa tão-só garantir as investigações. De modo contrário não se prestigiaria o princípio da publicidade, que é a regra no nosso sistema constitucional. Sequer o princípio da presunção de inocência, exclui a liberdade de informar dos meios de comunicação. Exige, em toda caso, a adoção de prudência na divulgação dos atos judiciais”, destacou.

Além disso, Clesio Cunha destacou que, se deferisse o pedido, estaria dando a Lucas Porto tratamento diferenciado do dispensado a “pobres e miseráveis” que respondem a processos também em tramitação na mesma Vara.

“Por razões de ordem prática, não verifico como o deferimento da medida pode obsequiar normas constitucionais protetoras de direitos individuais. Ao contrário, fulminaria com o princípio da igualdade material, pois este juízo passaria a tratar desigualmente os iguais na medida em que a quase totalidade dos processos que tramitam nessa vara, processos penais que por si só já são uma infâmia necessária, atingem a grande clientela desta unidade jurisdicional, que são os pobres e até miseráveis, que tem a mesma natureza e qualidade de provas encartadas no processo em análise, não tem esse privilégio de sigilo concedido fora das hipóteses legais e constitucionais”, completou.