Justiça mantém condenação de Márcia Marinho pelo TCE-MA

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Sentença assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, membro da Comissão Sentenciante Itinerante, julgou improcedente o pedido da ex-prefeita de Caxias Márcia Regina Serejo Marinho em Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo objetivando a anulação do processo administrativo TCE nº 9111/2003 e 3494/2005, e manteve os efeitos de acórdão prolatado pelo Tribunal de Contas do Estado no qual a ex-gestora é condenada. Na sentença, o magistrado condena a requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Na ação interposta na 2ª Vara da Fazenda Pública em desfavor do Estado do Maranhão e Município de Caxias, Márcia Marinho alega que teve a prestação de contas relativa ao exercício de 2004 reprovada perante o TCE e que “o acórdão prolatado está contaminado de nulidades, posto que lhe foi cerceada a defesa”. A autora afirma não ter sido intimada para sessão que julgou as contas apresentadas.

Legitimidade e veracidade – Em seu relatório, Clésio Cunha ressalta a presunção de legitimidade e veracidade que possuem os atos administrativos. Segundo o magistrado, a  desconstituição judicial desses atos somente se justifica diante da existência de prova cabal cancelando a sua legitimidade.

Ainda segundo o magistrado, a análise dos autos permite concluir que, instaurado o procedimento administrativo nº 3494/95, a ex-gestora foi citada e apresentou contestação, “exercendo seu direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa”. Nas palavras do juiz, “apesar da defesa não ter sido apresentada por advogado, a falta de defesa técnica não justifica a nulidade da decisão do Tribunal de Contas”.

Previsão legal – Sobre o suposto cerceamento de defesa representado pela não intimação pessoal da ex-prefeita para a sessão em que as contas apresentadas foram julgadas, o juiz afirma que “o argumento não merece acolhida”. Diz o juiz: “A publicação dos atos oriundos do TCE/MA, via diário oficial, encontra previsão legal nos artigos 123, IV, da Lei Estadual n°º 8.258/2005 e o artigo 290, inciso III do Regimento Interno do TCE/MA”.

Clésio Cunha destaca ainda que a intimação pessoal dos gestores não é uma obrigação, podendo os mesmos serem notificados das decisões do TCE via Diário da Justiça, “como no caso”, frisa.

Independência dos poderes – Para o juiz, “não há que se falar em lesão ao direito à ampla defesa quando a Corte de Contas do Estado, ao analisar e julgar as prestações de contas públicas de requerente, atende rigorosamente aos preceitos constitucionais, aos princípios inerentes ao processo administrativo e às regras estatuídas no seu Regimento Interno e Lei Orgânica”.

“No que diz respeito às penalidades aplicadas pelo TCE/MA, tratando-se de de mérito administrativo, não cabe ao Poder Judiciário a sua revisão, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação e independência dos Poderes, salvo para reconhecer desapego ao princípio da legalidade”, conclui.

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  1. Gilberto Leda. Peço ao amigo que corrija a matéria. O TJ (Tribunal de Justiça) não julgou nada contrário a Márcia Marinho que aliás se encontra convaslescente de um transplante de médula. O que houve na verdade foi uma decisão do “juiz itinerante” Clésio Coelho Cunha, aliás corrupto, que se apropriou de um imóvel de nossa propriedade, falsificou a escritura e registro de imóvel e valendo da condição de juiz da Vara respectiva e o vendeu a empresa ANTARES de Teresina, concessionaria FORD. O fato, já relatado a Corregedoria do TJ e ao CNJ se encontra em fase de apuração. O mesmo juiz se tornou conhecido em Caxias por grilagens de terras e aumento inusitado do patrimonio fato tambem em apuração. Quanto a decisão do senhor Clésio Cunha, que a rigor, por estar sendo processado pelas razões ja expostas devia se dar por suspeito, será objeto de Recurso ao Tribunal de Justiça que na isenção plena de seus membros haverá de fazer justiça.

  2. Gilberto,
    ser chamado de ladrão por Paulo Marinho de Caxias é um elogio pra qualquer pessoa. Eu sou muito admirador do Clésio Coelho Cunha, que nasceu e estudou na nossa cidade de Zé Doca se tornou muito conhecido e admirado por sua extrema inteligência. Prova de sua inteligência é que ele conseguiu tomar uma terra e roubar Paulo Marinho,o maior ladrão que o Maranhão já conheceu. Isso não é pra qualquer um. Parabéns CLESÃO, você vai pro CÉU, pois Ladrão que Rouba Ladrão, terá 1.000 anos de perdão.
    Vá com Deus

  3. Clésio Coelho Cunha é um cara gênio. O conheço desde criança. Nasceu na cidade de Zé Doca e desde pequeninho era conhecido como CLESÃO ou Cabeção. Os amigos mais íntimos dele sabem o porquê o chamam de CLESÃO. Não é por causa da cabeça não! Será por isso que Paulo Marinho se apaixonou pelo nome dele?
    Estudou em Zé Doca do ensino fundamental ao ensino médio, se formou na UFMA e depois se tornou um dos zedoquenses mais conhecidos. Cara humilde que trata todo mundo com igualdade. Bom pai e bom amigo. Nunca grita ou se altera com as pessoas humildes.
    Mas a maior prova da inteligência dele é conseguir roubar Paulo Marinho, pois Paulo Marinho é o maior ladrão e estelionatário que o Maranhão já viu nascer.. Se Clésio tumou uma terra e roubou Paulo Marinho eu vou canonizá-lo. Não o chamarei mais de cabeção,… vou chamá-lo agora de “São Clésio, O Gênio”.
    Nós que o conhecemos como amigo temos certeza da salvação dele e que ele vai pra o Céu quando morrer, pois sabemos que LADRÃO que ROUBA LADRÃO TEM MIL ANOS DE PERDÃO

  4. Caro Jornalista Gilberto Leda.
    Será se é um demérito tão grande assim alguém ser chamado de ladrão por Paulo Marinho? Meu tio Clésio Coelho Cunha acha que é um elogio.
    Paulo marinho é tão fixado em Clésio Coêlho Cunha que passa o dia na sua emissora de TV com a foto do meu tio na tela do notbook dele e falando mal do meu tio nos blogues. Parece que é paixão.
    Quanto a decisão acima transcrita, ela está escorreita.
    Meus Parabéns ao Clésio Coelho Cunha, que conseguiu roubar o Paulo Marinho. Isto o qualifica como uma pessoa rara e muito inteligente. Não conheço alguém tão inteligente assim para sequer se livrar de ser roubado por Paulo marinho. Basta conversar 30 segundos com ele, quanto mais roubar dele. Pois Paulo é um gênio do crime. Bota o nome dele no google!
    O fato de alguém está sendo operada de medula óssea não obriga o juiz rasgar o processo a que ela responde, ainda mais quando estas informações não estão dentro do processo.
    Meu tio CLESIO COELHO CUNHA É PERSEGUIDO POR ESSE BANDIDO chamado Paulo Marinho desde a eleição de 2008 em caxias. Já respondeu e ainda responde a mais de 15 acusações que ele fez no CNJ e na Corregedoria do TJ. Mas ao invés de ficar triste, meu tio é muito feliz de ser chamado d e ladrão, pelo maior ladrão que o Maranhão já teve. O Cara que roubou o pai, a mãe, a sogra, o BNB, O Banco do Brasil, O Basa, as Associações Comunitárias DE CAXIAS, roubou as ações da Cemar e foi cassado do mandato de deputado federal.
    E agora quer roubar a tranquilidade de Clésio Coêlho Cunha, mas isso não conseguirá.
    Pedro Felipe Oliveira de Holanda Coelho Cunha ( sobrinho)

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