Escolas de SLZ são notificadas por aumento abusivo de mensalidades

O Instituto de Proteção e Defesa ao Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou pelo menos 20 escolas particulares de São Luís após denúncias de aumento abusivo de mensalidades em 2017.

Entre as escolas que devem apresentar planilhas de custos que justifiquem os reajustes estão Reino Infantil, Crescimento, Dom Bosco, Batista Daniel de La Touche, Adventista, Master, Santa Tereza, Educator, Educator Educação Infantil, Centro de Ensino Upaon – Açu, Colégio Bom Pastor, Literato, Marista do Araçagy, Universidade Infantil Rivanda Berenice, CEI COC, Colégio Educallis, Escola São Vicente de Paulo, Instituto Divina Pastora, Escola Dom Quixote, Colégio Pitágoras.

O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Maranhão (SINEPE/MA) também foi notificado para que recomende aos seus associados a apresentação da documentação exigida pelo órgão de defesa do consumidor. A determinação tem fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), no Decreto Federal nº 3.274/99, bem como na Lei Federal nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor das mensalidades escolares e ainda prevê a proibição de outras práticas abusivas quanto aos serviços educacionais.

De acordo com as leis mencionadas, as escolas para formarem suas mensalidades, precisam ter por base a mensalidade do ano anterior, podendo ser reajustada, proporcionalmente à variação de custos de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo.

Os notificados têm o prazo de cinco dias, após o recebimento da notificação, para apresentar as informações e documentos solicitados sob pena de crime de desobediência e infrações às normas consumeristas.

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  1. Prezado Gilberto, a escola Upaon-Açu, unilateralmente, decidiu implantar um método de ensino chamado “Escola da Inteligência”. Vale ressaltar que não consultou os pais nem explicou do que se trata. Na lista escolar, tal livro, método ou seja lá o que for, custa o preço abusivo de R$ 235 (arredondado). Valor muito superior aos dos livros de português, matemática, inglês e paradidáticos. Questionados, os colaboradores da escola só souberam explicar que se trata de um método do autor Augusto Cury, porém, não sabiam ou não quiseram informar outro local para que pudéssemos pesquisar e comprar, possivelmente, com preços menores. Na lista, ressalte-se, só há o nome do livro, mas não consta autor, editora, site, etc. “Só vende aqui na escola”, disseram. Para completar, as especificações de outros livros nas listas apresentam informações incorretas e imprecisas (nome de autor errado, ausência do nome da editora), fato que parece ser proposital, a fim de obrigar o consumidor a adquirir os livros na escola, quando, na verdade, as editoras locais, obedecidos alguns critérios, oferecem até 15% de desconto na aquisição dos livros, enquanto a escola só 5% e no dinheiro vivo. Sem dúvida, um desrespeito ao consumidor! Procon neles!

  2. DEVERIAM TAMBÉM FALAR QUE A UNDB INSTITUIU QUE TODOS PAGUEM DIA 5 DE CADA MÊS, SENDO QUE, PARA QUEM É ASSALARIADO RECEBE DINHEIRO NO 5° DIA ÚTIL, DIFICULTANDO ASSIM PARA AQUELES QUE TEM DESCONTOS E CONVÊNIOS. A INSTITUIÇÃO DEVERIA AO MENOS COLOCAR DIA 10 QUE SERIA UMA DATA MELHOR PARA TODOS, MESMO TENTANDO DE FORMA AMIGÁVEL ELES NÃO ACEITAM MUDAR, É COMPLICADO ESSA SITUAÇÃO!

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