Fundef: órgãos vão ao TCU contra contratos de prefeituras com advogados

Após assinatura de ato interinstitucional, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), Ministério Público do Maranhão (MPMA) e Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC/MA) já começaram a desenvolver ação conjunta em defesa dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Nesta semana, representantes de cada órgão protocolaram representação, com pedido de medida cautelar, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). As instituições denunciaram a contratação, sem licitação, de escritórios de advocacia por municípios maranhenses para recuperação de verbas do Fundo e utilização de parte delas para pagamento dos honorários.

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Fundef: órgãos pressionarão prefeitos por fim de contratos com advogados

Por meio de regular acompanhamento do Diário Oficial do Estado do Maranhão, no período de outubro de 2016 a 28 de fevereiro de 2017, os órgãos detectaram a publicação de extratos de contratos de prestação de serviços de advocacia firmados entre 110 municípios do estado do Maranhão e três escritórios de advocacia, que são João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, com 105 contratos, Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados, com dois, e Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com cinco contratos. Todas as contratações são decorrentes de processos de inexigibilidade de licitação não identificados.

Segundo o documento, os valores a serem recebidos por meio de precatórios pelos municípios maranhenses listados devem ser revertidos em sua totalidade às ações de educação. “Afinal, não faz sentido que outro seja o destino, uma vez que, se a União os tivesse repassado corretamente naqueles anos, os recursos teriam necessariamente o mesmo fim: a educação”, conforme texto da Representação.

Os referidos Ministérios Públicos pediram ao TCU a expedição de medida cautelar para determinar que a Secretaria do Tesouro Nacional deposite ou destine o pagamento de precatórios relacionados ao tema Fundef/VMAA (Valor Mínimo Anual por Aluno) em conta específica que tenha sua aplicação vinculada a ações da educação e que o Ministério Público da Educação/FNDE calcule o valor devido a cada um dos municípios maranhenses, a título de diferenças do Fundef/VMAA, a fim de impedir contratações consideradas ilegais e regulamentar o fluxo de pagamento.

Alternativamente, foi pedido ao TCU que adotasse outras providências que entender cabíveis no sentido de garantir a correta destinação dos recursos que venham a ser recebidos pelos municípios a título de recuperação de crédito do VMAA, em ações voltadas à educação.

Entenda o caso

O Fundef, atualmente substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb), é composto por recursos de cada estado e, nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente, complementado pela União. Em 1999, o MPF em São Paulo propôs ação contra a União ao constatar que ela estaria repassando valores inferiores ao que seria devido. “O MPF detectou um subfinanciamento na educação, que se reflete na qualidade do serviço”, explicou o procurador-chefe Juraci Guimarães Júnior.

Em 2015, a Justiça Federal sentenciou a União a repassar aos municípios lesados a diferença dos valores devidos. Para recuperar a verba à qual os municípios já teriam direito de receber, mais de 100 municípios maranhenses firmaram contrato de prestação de serviços com escritórios de advocacia, por meio de processo de inexigibilidade de licitação não identificado, que prevê como pagamento dos honorários advocatícios a quantia correspondente a 20% do montante, verba do Fundef que deveria ser destinada exclusivamente à educação. Estima-se que, só no Maranhão, caberiam ser recuperados cerca de R$ 3 bilhões pelos municípios.

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  1. Boa tarde, acompanho sempre seu blog, tem algum site em que posso consultar os valores repassados a cada município?

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