A OAB-MA informou há pouco que recorrerá da decisão do TJMA de manter o reajuste do ICMS, como definido em lei sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) no final do ano passado.
A entidade havia entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o dispositivo, mas perdeu por unanimidade na manhã desta quarta-feira, quando os desembargadora votaram pela sua constitucionalidade (reveja).
Ao comentar a decisão, o presidente da Ordem, Thiago Diaz, disse ser “inaceitável que a conta seja repassada para o cidadão como única solução para a crise econômica que assola a todos”.
“É preciso que o Estado apresente a própria redução de gastos e que fomente a economia com a criação de novos empregos”, completou.
O conselheiro estadual Antônio de Moraes Rêgo Gaspar, em sua fala, salientou, por outro lado, que “não se considera razoável que a própria Lei Estadual nº 10.542/2016 promova o aumento da alíquota na tributação da energia elétrica, serviços de comunicação e combustível, por se tratar de serviços/produtos essenciais”.
“Vale destacar que, segundo a referida lei, os serviços de comunicação e de energia elétrica para consumidores que consomem acima de 500 quilowatts/hora aumentariam de 25% para 27%, igualando-os à tributação do fumo e seus derivados, o que é, no mínimo, desproporcional”, ressaltou.
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