Fundef: TJ garante contratos de prefeituras com escritório de advocacia

A desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), concedeu hoje (26) liminar ao escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados e suspendeu os efeitos de decisões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinando que prefeituras maranhenses suspendam pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

No total, o TCE chegou a suspender 113 contratos (reveja), mas o escritório de João Azedo representa apenas 104 das prefeituras.

As decisões da Corte de Contas baseiam-se em representação do Ministério Púbico junto ao TCE-MA, que alegou ausência de processos licitatórios para garantir as medidas cautelares.

Ao garantir o mandado de segurança, no entanto, Nelma Sarney asseverou que, antes de suspender os contratos liminarmente, o TCE-MA deveria ter informado as Câmaras Municipais para a adoção de providências em, pelo menos, 90 dias, o que não ocorreu.

“Não havendo, a primeira vista, previsão legal para a sustação dos contratos administrativos pelo TCE-MA em sede de liminar, resta evidenciada a ilegalidade do ato de suspensão dos contratos firmados”, destacou a magistrada, antes de deferir o pedido do escritório de advocacia. (baixe aqui a íntegra).

__________________Leia mais
Fundef: órgãos pressionarão prefeitos por fim de contratos com advogados

9 pensou em “Fundef: TJ garante contratos de prefeituras com escritório de advocacia

  1. Me responda qual o escritório de advocacia representa os interesses do escritório Requerente… Edilaziooooo

  2. Caro Gilberto Léda, bom dia!
    A decisão do TJ só garantiu os contratos entre prefeituras e 01 (um) escritório de advocacia (João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados), pois ele é o autor do Mandado de Segurança.
    Abraço e agradecido pela divulgacão do meu comentário.
    Forte abraço!

  3. Quando os advogados ingressaram com as ações de recuperação das diferenças do então FUNDEF, não haviam Procuradores Municipais, Procuradores do TCE, Promotores de Justiça, Conselheiros ou auditores do TCE, ou qualquer outro profissional, interessado em arriscar o dispêndio de seu trabalho e tempo. Não era justo que depois de todo trabalho feito, venham agora impedir quem trabalhou de receber sua contra prestação. Parabéns ao Tribunal de Justiça pela correta decisão. É a minha opinião. Com todo respeito a quem pense diferente.

  4. Pingback: Atual7

  5. Boa noite, se não preencher os requisitos da exigibilidade, a licitação é obrigatória. No meu ponto de vista, errou feio a desembargador Newma Sarney.

Os comentários estão fechados.