Caso Sefaz: OAB critica ação “temerária” do promotor Paulo Ramos

Em nota de desagravo, Ordem rechaça tese de vazamento de informações à advogada Anna Graziella Neiva e aponta que o promotor do caso pode ter tido acesso, ele sim, a decisão judicial sob segredo de justiça

A seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) emitiu hoje (26) uma nota de desagravo em favor da advogada Anna Grazeilla Neiva. Defensora da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB), ela tem sofrido perseguição por parte do promotor Paulo Roberto Ramos, o mesmo do Caso Sefaz.

O representante do MP decidiu pedir a abertura de inquérito para apurar suposto vazamento de informações a respeito de uma decisão da juíza Oriana Gomes, da 8ª Vara Criminal de São Luís, pelo bloqueio de bens da ex-governadora.

A informação supostamente vazada consta de um mandado de segurança impetrado pela advogada no dia 27 de março deste ano. Segundo a Ordem, no entanto, o sigilo desses dados só existiu “até a concretização do ato [bloqueio de bens], efetivado no dia 14 de março de 2017”.

“Além do fato de que a advogada tinha a prerrogativa de acessar os autos, acrescenta-se que a decisão judicial de bloqueio de bens, proferida pela Juíza da 8ª Vara Criminal, foi sigilosa apenas até a concretização do ato, efetivado no dia 14 de março de 2017. Mas somente no dia 27 de março de 2017 a advogada impetrou Mandado de Segurança pela cassação da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão (TJ-MA)”, acrescenta o texto.

E mais: desde o dia 10 de março, veículos de imprensa já noticiavam o bloqueio, com a publicação da decisão judicial, inclusive (reveja).

Para a OAB, a ação de Paulo Ramos contra a advogada é “temerária”.

“Trata-se de completa teratologia jurídica [a acusação de corrupção ativa], na medida em que a lei assegura aos advogados a prerrogativa de acessar os autos de qualquer inquérito ou processo, e ainda de quaisquer documentos e suas respectivas decisões judicias, sendo descabido imaginar que alguém poderia corromper terceiro para ter acesso a documentos cujo acesso já lhe é assegurado por lei”, destaca a nota oficial da Ordem.

Vazamento ao promotor

Na nota, a OAB faz, ainda, um revelação: se houve algum vazamento, este beneficiou o próprio promotor.

Ao pedir a abertura de inquérito, diz a Ordem, Paulo Roberto Ramos anexou cópias de um mandado de segurança impetrado pela defesa de Roseana Sarney, a procuração em nome de Anna Graziella e a íntegra de uma decisão do desembargador Fróz Sobrinho pelo desbloqueio dos bens (relembre). Ocorre que esta decisão, sim, estava sob segredo de Justiça.

Como Paulo Roberto Ramos não atua no TJ como representante do MP, em tese ele não poderia ter tido acesso ao despacho do desembargador.

“O que se apura dos fatos é que o senhor Promotor de Justiça, de forma veementemente contrária à lei, requisitou instauração de tal Inquérito Policial anexando cópia da petição do Mandado de Segurança ofertado pela advogada, procuração da constituinte para a advogada e a dita decisão, documentos estes sim, que, inclusive para o senhor promotor, ESTAVAM SOB SEGREDO DE JUSTIÇA determinado pelo Egrégio TJ-MA, uma vez o citado promotor não fazia parte e não funcionou como órgão do Parquet no processo”, completa

Abaixo, a íntegra da nota