EXCLUSIVO! MP tentou quebra de sigilo bancário de Nelma Sarney

A Justiça Estadual barrou, nesta semana, um pedido do Ministério Público do Marahão (MPMA) pela quebra do sigilo bancário da desembargadora Nelma Sarney.

A decisão é do juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela 3ª Vara Criminal.

O processo refere-se ao rumoroso “Caso Bradesco”, e trata de uma acusação de furto qualificado contra a ex-gerente do banco Raimunda Célia Abreu. Ela é acusada de, abusando da confiança da vítima, ter usado dinheiro dela para emprestar a terceiros.

Ao decidir sobre o caso, Clésio Cunha estranhou a solicitação do MP, pelo ineditismo do fato de que a promotora Lize de Maria Brandão Costa, respondendo pela 6ª Promotoria Justiça Criminal, pediu a quebra do sigilo da vítima, não da investigada.

“Chama a atenção o fato do órgão ministerial pedir a quebra de sigilo bancário da vítima e não da investigada. Ademais, o crime investigado é o de furto, que tem como objetividade jurídica o patrimônio, o que torna completamente desproporcional  a medida requerida, na medida em que tornaria devassado o próprio patrimônio da vítima, o que justamente se buscou preservar no tipo penal de furto. […] Sendo assim, se há indícios de que a Sra. Raimunda Célia cometeu crime contra o patrimônio, se mostra imprescindível a devassa no patrimônio da vítima? A resposta é negativa. Primeiro, por ausência de previsão legal de quebra de sigilo da vítima em hipóteses com a sub exame. Segundo, por ausência de proporcionalidade da medida, no cotejo com o bem jurídico protegido pela norma penal do crime de furto”, destacou.

Segundo ele, o próprio MP já havia reconhecido a “postura colaborativa” da magistrada.

“Chama atenção o parecer do Ministério Público Federal no STJ, de fls. 403/405, em que consta expressamente que a vítima mantém uma postura colaborativa para a elucidação dos fatos, o que denota mais uma vez a impertinência da medida requerida”, completou.

AI-5

O juiz do caso pontuou, ainda, que o pedido do Ministério Público pode ter sido influenciado pelo momento atual do Brasil, em que processo penal e direito penal tem sido usados para “punir indivíduos específicos” numa espécie de reedição do AI-5.

“Deve-se respeito ao Estado de Direito Democrático, sob pena de voltar-se ao  período obscuro do AI-5, quando se desrespeitavam direitos e garantias individuais ao simples alvedrio dos detentores de poder. Essa razão dos anos 60 que parece ter contaminado no momento o processo no Brasil desde 2014 com o advento do uso do processo penal e direito penal com o fim único de punir indivíduos específicos, ao invés de se  fazer os dois como protetores de direitos, como limitadores à atuação do Estado”, ressaltou.

Baixe aqui a íntegra do despacho.

O caso

Raimunda Célia chegou a ter a prisão decretada em 2013 (reveja) depois de ter sido apontada como líder de uma organização e acusada de estelionato e apropriação indébita de recursos da Câmara Municipal.

Segundo as denúncias, por ter a confiança de clientes de alto padrão do Bradesco, ela apossava-se de recursos de contas correntes, emprestava a juros no mercado e, depois, repassava de volta o principal, mais parte do ágio.

Como tomou alguns calotes na praça, teve dificuldades em honrar os compromissos, o que gerou uma bola de neve.

Assim que estourou o escândalo, havia fortes suspeitas da participação de vereadores no caso, notadamente Astro de Ogum (PR) e Isaías Pereirinha (PSL), mas eles foram recentemente absolvidos (reveja).

Leia mais sobre o assunto aqui.

Um comentário em “EXCLUSIVO! MP tentou quebra de sigilo bancário de Nelma Sarney

  1. Coitado de Chicó, queria ser diretor do Tribunal de Justiça, agora Mamusca não quer ver ele nem pitando de ouro!!!

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