TJ cassa decisão de juiz que tentou “reiniciar” ação contra Ricardo Murad

O desembargador Antonio Bayma Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), cassou ontem (19), liminarmente, uma decisão do juiz Fernando Cruz, da 7ª Vara Criminal de São Luís, que, na prática, reiniciaria um processo contra o ex-deputado e ex-secretário de Saúde Ricardo Murad (PMDB).

A ação trata de uma denúncia formulada pelo Ministério Público em que o peemedebista é acusado – junto com outras 15 pessoas – de desvios da ordem de R$ 1,95 milhão. No mesmo processo, a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) foi absolvida em março (reveja).

Segundo a defesa de Murad, toda a instrução processual já havia sido feita pelo juiz Clésio Coelho Cunha, que havia assumido a Vara durante as férias do titular.

Ocorre que, ao retornar, alegam os defensores do ex-seccretário, Fernando Cruz “não gostou de algo (não se sabe do que exatamente) e, por isso, a partir de lá, adonou-se do processo originário (processo n°. 2729-84.2016.8.10.0001 (34162016) e, após diversas reprimendas ao Juiz substituto – ressalte-se, sem provocação de absolutamente ninguém – de ofício, anulou toda a instrução sob a alegação de que o Juiz substituto ‘(…) acabou tumultuando o processo e causando embaraços a ampla defesa e contraditório (…)’; que o processo penal é regido pelo ‘sistema acusatório misto’; que o juiz deve buscar a ‘verdade real’ por meio de ‘perguntas complementares’, ‘testemunhas referenciadas’ e ‘novo interrogatório’ (sic)”.

Depois disso, o magistrado, designou nova audiência para “reinstruir o feito”, e arrolou três testemunhas. A audiência estava marcada para amanhã (21), às 9h, mas foi cancelada.

Decisão teratológica

Ao conceder a liminar que beneficia Murad, Bayma Araújo considerou “teratológica” a decisão do juiz Fernando Cruz de, “ao seu bel prazer”, reformar decisão “proferida por juízo de mesma hierarquia”.

“Em verdade, a se admitir viabilidade ao magistrado de primeiro grau reformar ou cassar por conta própria e ao seu bel prazer toda e qualquer decisão judicial proferida por juízo de mesma hierarquia, de nenhuma dúvida a se permitir com isso, desordem e constante violação a segurança jurídica dos atos processuais e desrespeito a inalterabilidade das decisões judiciais acobertadas pela coisa julgada”, destacou.

Para ele, permitir que um juiz de 1º grau decida, de ofício, reinstruir um processo já instruído por magistrado de mesma hierarquia provocaria tumulto “ao curso processual”.

“Não bastante isso, a se nos dar conta de que revestido o atacado ato de caráter teratológico e tumultuário ao curso processual, eis que, determinada a reinstrução do feito, sem qualquer insurgimento das partes nesse sentido, por simples decisão monocrática e de ofício da autoridade impetrada, quando in casu, inocorrente previsão legal a se lhe autorizar, a revisão, reforma ou cassação de ato praticado por juiz de igual competência, razão porque, nula e de nenhuma validade a sua prolação”, completou.

Baixe aqui o mandado de segurança impetrado pela defesa de Ricardo Murad e aqui a decisão do desembargador Antonio Bayma Araújo.