Janot questiona no STF uso de depósitos judiciais para pagar precatórios

Prática está institucionalizada no Maranhão, onde o governo Flávio Dino foi habilitado a usar R$ 90 milhões dessa forma

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra sete normas paulistas que tratam do repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Poder Executivo do Estado de São Paulo para o pagamento de precatórios.

No fim do mês de julho, no Maranhão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Cunha, autorizou a habilitação do Executivo para o pagamento de precatórios com verba desse mesmo tipo de depósito.

Segundo apurou o Blog do Gilberto Léda, com a autorização em mãos, o governador Flávio Dino (PCdoB) vai lançar mão de R$ 90 milhões dessa conta pata quitar dívidas (reveja).

Para Janot, as normas paulistas violam os dispositivos constitucionais relativos à divisão de funções, ao direito fundamental de propriedade dos titulares de depósitos, ao direito fundamental de acesso à justiça, ao princípio do devido processo legal substantivo e à duração razoável do processo.

O procurador-geral explica que o Decreto 62.411/2017 determina transferência à conta única do tesouro de 75% do montante atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, em processos em que o estado, suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes sejam parte, em processos sob jurisdição de quaisquer tribunais, e de 10% do montante atualizado dos demais depósitos judiciais efetuados no estado, em processos do Tribunal de Justiça, excetuados os destinados à quitação de créditos de natureza alimentícia. Previsões semelhantes constam dos Decretos 46.933/2002, 51.634/2007, 52.780/2008 e 61.460/2015.

Por sua vez, a Portaria 9.397/2017 regulamenta procedimentos internos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no tocante à habilitação de entes federados ao recebimento de transferências de depósitos judiciais, bem como regulamenta as atribuições do Banco do Brasil, as providências a serem tomadas em caso de insuficiência de saldo do fundo garantidor e a exclusão de ente federado do regime da EC 94/2016 em caso de descumprimento por três vezes da recomposição do fundo. Já a Lei paulista 12.787/2007 autoriza a transferência ao tesouro estadual de 70% dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos judiciais e administrativos, de que seja parte o estado.

Na avaliação de Janot, todas as normas admitem transferência de valores depositados judicial e administrativamente à conta única do estado a fim de assegurar o pagamento de precatórios judiciais, dívida fundada e outros gastos. “Previsões desse teor não encontram amparo na Constituição da República, ainda que posteriores à autorização conferida pela Emenda Constitucional 94/2016, porquanto esta padece igualmente de inconstitucionalidade e está submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal”, alega, numa referência à ADI 5679, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Emenda

Além da ação específica contra as normas paulistas que autorizam o uso dos depósitos, Janot ajuizou no Supremo uma a Adin anterior em que questiona a própria Emenda Constitucional (EC) 94/2016, na parte em que insere a possibilidade de utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios (saiba mais).

Um comentário em “Janot questiona no STF uso de depósitos judiciais para pagar precatórios

  1. Uma manobra desgraçada pra tentar ajudar o governo de Flávio Dino a sair de uma situação fiscal ruim que se encontra. A coisa piora ainda mais quando o “comunista” vai usar o dinheiro que foi desbloqueado pelo TJ, para ajudar a fazer o eleitoreiro Programa Mais Asfalto no interior do Estado!! Essa é a grande verdade desse embuste.

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