Rede de Controle define posição sobre recursos do Fundef

Atendendo solicitação da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão apresentou, nessa terça-feira 22, durante reunião no Tribunal de Contas do Estado (TCE), posição referente a aplicação dos recursos recuperados do extinto Fundef.

Durante a reunião, a Rede de Controle apresentou posicionamento sobre a utilização dos recursos do Fundef sintetizados em três pontos principais, quais sejam: 1) A Rede não apoia a Ação Rescisória interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), que foi ajuizada junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que prejudicaria todos os municípios maranhenses; 2) Ratifica o entendimento de outros quatro TCEs do País, que na aplicação dos recursos do Fundef obtidos via decisão judicial, não há necessidade de observar a destinação mínima de 60% para pagamentos dos profissionais da educação, vez se tratar de verba de natureza indenizatória oriunda de precatório; 3) Entende ainda que os recursos recebidos por meio de precatórios devem ser aplicados integral e exclusivamente na educação.

Os representantes da Famem respeitam o entendimento da Rede. Porém, a entidade continuará pleiteando na Justiça que os recursos possam ser utilizados pelos municípios em outros setores da administração pública, tais como saúde, infraestrutura e saneamento básico.

Este posicionamento sustenta-se em dois pontos: Tratam-se de recursos de natureza indenizatória – portanto, sem nenhum tipo de vinculação, vez que a época os municípios aportaram recursos para compensar o déficit das per capta/aluno. Diante das dificuldades financeiras pelas quais passam os municípios, onde setores como a saúde, por exemplo, são subfinanciados, os referidos recursos irão contribuir para que as gestões possam investir em políticas públicas variadas em benefício das populações.

Um exemplo da posição defendida pela Federação é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, atendendo pedido do município de Fortaleza, determinou liminarmente o desbloqueio de recursos do Fundef, viabilizando sua utilização sem vinculação exclusiva à área da educação.

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