EXCLUSIVO! TJ autoriza Uber em São Luís

O desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou hoje (30) a suspensão da eficácia da lei municipal que proibia o uso do aplicativo Uber em São Luís.

A decisão, liminar, atende a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão (PGJ), feito na semana passada (reveja).

Em seu despacho, o magistrado destaca que proibir o uso de aplicativos de transporte privado é garantir um monopólio ilegítimos aos taxistas (veja trecho abaixo).

Com a decisão, está liberado o uso do aplicativo Uber – e de outros semelhantes – em toda a capital.

Argumentos

Na decisão, o desembargador Marcelo Carvalho ressalta o contexto histórico do surgimento do táxi, sua evolução e a chegada de nova modalidade de transporte individual de passageiros, mediante a contratação realizada por meio de plataformas tecnológicas, a exemplo do Uber.

Marcelo Carvalho Silva citou a legislação e jurisprudência que tratam do tema. Verificou que a atividade realizada por motoristas particulares que se beneficiam do aplicativo para aproximação de consumidores, tal como o Uber, enquadra-se no setor de transporte privado de passageiros.

Explicou que os serviços prestados por eles, portanto, encontram previsão na Lei nº 12.587/2012. Disse que, embora sujeita ao controle estatal, são as regras de livre concorrência que valem para esse tipo de atividade.

Frisou que, em nenhuma hipótese, a prestação de tais serviços deve ser inibida em razão de autorização do serviço de transporte público individual de passageiros aos taxistas, aos quais não foi concedido o monopólio no exercício de toda a atividade de transporte individual de passageiros, que compreende as modalidades pública e privada.

Concluiu, na apreciação liminar, pela licitude do transporte individual de passageiros realizado por motoristas particulares com a utilização de aplicativo para smartphones e a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais.

Nos autos, observou a ocorrência de inconstitucionalidade formal, na medida em que, ao proibir o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos em São Luís, a norma impugnada usurpou a competência da União, à qual, segundo a Constituição Federal, compete privativamente legislar sobre trânsito e transporte.

Quanto à inconstitucionalidade material, observou que a norma viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da liberdade de escolha do consumidor.

12 pensou em “EXCLUSIVO! TJ autoriza Uber em São Luís

  1. Liberado ! Ahahaha !!!
    Onde tá escrito na lei onde uma empresa que não tem regulamentação pode exercer qualquer atividade ! Realmente o Maranhão e um atraso de mídia e social pois é vergonhosa essa autorização !
    Queria vê se os taxistas que estão pretendo seus empregos colocasse restaurantes farmácias ou até mesmo empresa de ônibus sem seguir a regulamentação de ambos ! Como não seria bom em !

  2. Bonito para os senhores vereadores de SLZ que APROVARAM uma lei na contramão do mundo,acordem!!!rsrsrsrs

  3. Parece que finalmente São Luis vai dar um passo a frente. Só mesmo com uma administração municipal que não sabe o que é avançar , que comemora a aplicação de 100km de asfalto como se fosse a conquista da lua ,que assina a lei proibindo uber. O taxistas devem é procurar se aperfeiçoar para tentar concorrer. Toda mundo que um dia precisou de taxi sabe dos pessimos serviços prestados e principalmente a exploração na maior cara dura quanto a cobrança das viagens. Chega de exploração , o uber tem meu apoio

  4. Maravilhoso! Até que enfim uma notícia boa! Não existe motivos para impedir que um serviço bom e de qualidade atenda a população, assim como não é certo impedir o avanço da tecnologia. Parabéns pela sábio decisão.
    Sou usuária dos serviços Uber. Só alegria!!!!!

  5. Isso é Brasil.
    Aqui corruptos tem vez, irregularidade tem moral, o derrespeito é aplaudido de pé e a hipocrisia tem o respeito da sociedade… Realmente, basta ter um pouco de dinheiro que aqui se faz o bem quer, como quer, na hora que quer… Tenho que ficar de pé e aplaudir a corrupção.

  6. Chupa!!agora sim,o Maranhão ta de parabéns!!a uber foi a melhor coisa q ja aconteceu ate hj..respeito ao usuário,e nao tira o direito d ir e vir da população!!parabéns as magistrados q finalmente aprovaram a lei,e a liberaram o app!!show!!!!vamos de uber!!

Os comentários estão fechados.