Janot pede arquivamento de inquérito contra Zé Reinaldo na Lava Jato

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concordou com entendimento da defesa do deputado federal José Reinaldo (PSB) e manifestou-se pelo arquivamento de um inquérito aberto contra o socialista no âmbito da Operação Lava Jato. Ele aponta prescrição das penas que poderiam ser aplicadas ao parlamentar em caso de condenação.

O parecer ministerial foi endereçado ao ministro Roberto Barroso, relator do Inquérito Nº 4412 no Supremo Tribunal Federal (STF) – no qual é investigado, ainda, o advogado Ulisses César Martins de Sousa. O magistrado ainda não decidiu sobre o caso.

Janot foi instado a se manifestar no início de agosto, depois de a Polícia Federal pedir a prorrogação de prazo para as investigações sobre o envolvimento de Tavares na Lava Jato (reveja). Como antes disso a defesa do deputado já havia protocolado um pedido de “prescrição retroativa” das possíveis penas, Barroso optou por ouvir o MPF antes de decidir (saiba mais).

Ao se manifestar, o procurador destacou que a documentação apresentada atesta que José Reinaldo já tem mais de 70 e pontuou que, nesses casos, o prazo prescricional cai pela metade.

“Considerando que as penas máximas cominadas aos delitos sob investigação variam de 6 (seis) a 12 (doze) anos, normalmente prescreveriam em 12 (doze) ou 16 (dezesseis) anos, respectivamente, nos termos do art. 109, incisos II e III, do Código Penal. Com a diminuição decorrente da idade do Deputado Federal José Reinaldo Carneiro Tavares, tais lapsos cronológicos caem para 6 (seis) e 8 (oito) anos. Como os fatos em apuração remontam aos anos de 2006 e 2007, é forçoso reconhecer a prescrição da pretensão da punitiva do Estado em relação a José Reinaldo Carneiro Tavares”, despachou Janot.

Ele fez questão de ressaltar, contudo, que em relação a Ulisses de Sousa o caso deve prosseguir, mas não mais no STF, em virtude da ausência de foro de prerrogativa por parte do advogado.

“Consequentemente, a investigação deverá prosseguir em relação a Ulisses César Marfins de Sousa, que não detém prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal”, completou.

Baixe aqui e aqui trechos do despacho.

“Suposição”

O deputado federal José Reinaldo foi denunciado por executivos da Odebrecht como suposto destinatário de propina paga em 2006, quando ele era então governador do Maranhão. O dinheiro teria sido repassado ao então procurador-geral do Estado, Ulisses César Martins de Sousa – em contas no exterior (relembre) -, para a liberação de valores que a empreiteira tinha direito de receber do Governo do Maranhão.

Na petição ao STF, os advogados de Zé Reinaldo chamaram de “mera suposição” a acusação da PGR e pediram a extinção da punibilidade do deputado por “prescrição retroativa”.

“Embora a alegação sobre a ‘possível conivência’ do peticionário na suposta conduta delituosa do então Procurador-Geral do Estado não passe de uma mera suposição do Parquet, sem alicerce em qualquer elemento concreto, claro está que essa apuração, por parte desse Supremo Tribunal Federal, e com vistas à responsabilização penal futura do peticionário, não guarda qualquer utilidade, diante da manifesta extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado”, diz o documento.

A defesa já apontava, então, que o parlamentar tem mais de 70 anos, que os fatos denunciados ocorreram em 2006 e que, no caso investigado, o crime mais grave imputado a ele estaria prescrito normalmente em 20 anos – ou em 10 no caso de maior de 70 anos.

“Como os fatos teriam ocorrido em 2006, e não há denúncia nem muito menos sentença, que poderiam representar causas interruptivas da prescrição, é manifesta a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em relação ao requerente”, destaca a peça.

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