Justiça proíbe construção de novos empreendimentos na Península, em SLZ

O juiz Douglas de Melo martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proibiu, nesta semana, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) de emitir “atestados de viabilidade técnica” que autorizem novos empreendimentos, residenciais ou comerciais, na área da
Península da ponta d’Areia.

A decisão, liminar, atende a uma ação protocolada pela Associação dos Moradores da Península, e vale até que feita a regularização e ampliação dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto na área e adjacências.

O descumprimento do despacho gerará multa de R$ 50 mil por cada caso de emissão de carta de viabilidade.

Os moradores pediram, também, que a Caema parasse de lançar esgotos/efluentes nas ruas e na aveinda principal da Península, bem como na área de mangue, e se abstivesse de cobrar a taxa de esgoto na área.

Douglas Martins, no entanto, preferiu decidir sobre esses dois pontos apenas após audiência de conciliação.

Esgoto a céu aberto

Na ação, a Associação de Moradores alega que inexiste saneamento básico e sistema de esgoto na Península, o que resulta no derramamento de esgoto a céu aberto nas ruas da Península.

“Bem como há despejo de efluentes sem tratamento em área de mangue.
No que atine ao abastecimento de água, sustenta que inexiste, uma vez que o
abastecimento residencial é feito por meio de carro pipa”, dizem os moradores no processo.

Ao se pronunciar sobre o caso em ofício ao Ministério Público, a própria Caema admitiu, segundo o despacho do magistrado, que sua rede atual é “insuficiente para coleta e afastamento de esgotos gerados na área da Península”.

“No ofício, a CAEMA relata a ocorrência de três problemas na região da Península,
no que tange à coleta de efluentes sanitários, quais sejam: ‘i) despejo irregular de esgoto no sistema de águas pluviais, feito por particulares; ii) conexão indevida da rede pluvial de particulares às redes de esgotamento sanitário; e iii) ligações regulares de esgoto à rede pública instalada na região, como determinado em Lei'”, destacou Martins, que segue:

“A CAEMA informou, ainda, que os constantes transbordamentos de sua rede ocorreriam em razão de ligações irregulares da rede de águas pluviais à rede pública de esgotamento, mas que está executando projetos com a finalidade de aumentar a capacidade de coleta e afastamento de efluentes da região. Destacou, também, a necessidade de atuação dos órgãos dotados de poder de polícia a fim de identificar e coibir ligações irregulares de redes pluviais à rede de efluentes sanitários (e vice-versa)”.

Para Douglas Martins, ficou claro o comprometimento do sistema da Caema que serve a  área da Península.

“De modo que não há mais capacidade para receber efluentes de novos empreendimentos, sendo que deve ser a CAEMA proibida de conceder novos atestados de viabilidade técnica, enquanto não ficar comprovada a ampliação da rede que serve a área Península”, completou.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Um comentário em “Justiça proíbe construção de novos empreendimentos na Península, em SLZ

  1. A causa é justa e está na hora desses empreendimentos milionários também fazerem sua parte em benefício do coletivo. Mas … esta associação de moradores aí kkkkk é apenas um clube de amigos.

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