Juíza acionada por Ricardo Murad no CNJ torna ex-deputado inelegível

A juíza Josane Araujo Farias Braga, titular da 8ª Zona Eeitoral, de Coroatá, “vingou-se” do ex-deputado Ricardo Murad (PRP) e cassou os direitos políticos dele por oito anos.

A decisão foi tomada na segunda-feira (23), três dias depois de o ex-secretário de Estado da Saúde anunciar sua saída do PMDB para o PRP com o objetivo de disputar as eleições de 2018 (reveja).

A sentença da magistrada refere-se às eleições de 2012 – e, portanto, vale até 2020, se não for derrubada em instância superiores -, quando a esposa de Ricardo, Teresa Murad (PMDB), elegeu-se prefeita de Coroatá. A ex-vice-prefeita, Neuza Furtado, também figura no mesmo processo.

Todos foram condenados por abuso de poder político naquele pleito. Alegaram os adversários que o então titular da SES usou a força do cargo para garantir obras e convênios no Município, lançando mão disso para beneficiar a candidatura da esposa.

“Havendo a irrefutável comprovação dos fatos alegados, o pedido inicial deverá ser julgado procedente, uma vez que restou demonstrada a certeza de que os atos praticados pelo então Secretário Estadual de Saúde Ricardo Jorge Murad, configuram abuso de autoridade e foram realizados com o propósito de promover a campanha das investigadas. […] Em razão de tudo que foi exposto, […] julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: Declarar a inelegibilidade dos investigados Maria Teresa Trovão Murad, Neuza Furtado Muniz e Ricardo Jorge Murad, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2012”, diz o trecho final do despacho (leia aqui a íntegra, a partir da página 7).

“Vingança”

Em Coroatá, aliados de Ricardo Murad encaram a decisão como uma espécie de “vingança” da juíza Josane Braga.

Partiu do ex-deputado uma reclamação disciplinar contra a magistrada protocolada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no início do ano.

Na ação, Murad alegava, entre outras irregularidades, o pedido de dinheiro público e privado por parte da juíza para realizar eventos na comarca de Coroatá.

Após apuração dos fatos, a Corregedoria Geral da Justiça(CGJ) do Maranhão arquivou procedimento administrativo disciplinar instaurado contra a magistrada, o que motivou o CNJ a também arquivar a reclamação aberta no órgão.

Suspeição 

Durante o processo eleitoral, a defesa de Ricardo Murad chegou a suscitar a exceção de suspeição da juíza Josane Braga, mas ela indeferiu o pedido, decisão que foi também confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA).

17 pensou em “Juíza acionada por Ricardo Murad no CNJ torna ex-deputado inelegível

  1. Se as decisões da magistrada foram confirmadas em 2° instância, pode-se ainda falar em vingança?

  2. Essa decisão vai já ser reformada. Por outro lado Representar membros do Judiciário e do MP respectivamente no CNJ e CNMP, é malhar em ferro frio, porque lá fala mais alto o corporativismo e tembém as famigeradas trocas de favores de autoridades brasileiras.

  3. Vingança é, e olha q os tempos são outros no TJ do Maranhão , tem tudo para a sentença se confirmar lá também

  4. A justiça tarda, mais não falha. Seria um crime por parte da justiça,permitir um bandido com Ricardo Murad sair candidato!

  5. NÃO GOSTEI! . AO INVÉS DE TORNAR O RICARDO LARÁPIO INELEGÍVEL, A MERITÍSSIMA DEVERIA , SIM, DECRETAR A PRISÃO DESSE CRIMINOSO INCORRIGÍVEL.

  6. Em razão do Ricardo Murad haver representado essa juíza, o seu dever era declarar-se suspeita para julgar qualquer processo envolvendo-o, isso é que recomenda os princípios da imparcialidade e, outra: a Corregedoria do TJMA nunca deu uma resposta à sociedade sobre os motivos que ensejaram a dita representação.

    • Pelo que sei, a CGJ deu resposta sim… que até embasou decisão do CNJ pelo arquivamento da representação. Posso estar enganado, mas até onde sei foi isso o que aconteceu

  7. So perseguição de Dino, o cara morre de medo de Ricardo, o governador não segura um debate de frente com murad, pois não tem argumentos e contra fatos, não há o que argumentar.
    Dino só governo no decreto e na perseguição, pois ao meu ver, suas promessas não foram cumpridas.

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