Júnior Lourenço é denunciado por irregularidade em contrato de eventos

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru ingressou, no último dia 9, com uma Denúncia contra José Lourenço Bonfim Júnior, ex-prefeito de Miranda do Norte (termo judiciário da comarca); Márcio Silva, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município; e o empresário Valderir Mendonça da Silva. Contra os três pesam acusações de irregularidades em processos de dispensa de licitação.

A empresa V. Mendonça da Silva ME foi escolhida, por dispensa de licitação, para a execução de três convênios firmados entre a Prefeitura de Miranda do Norte e o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, para a realização do Reveillon, Carnaval e São João 2013. Os procedimentos licitatórios relativos aos convênios foram solicitados pelo MPMA, mas nunca entregues pela administração municipal.

O Ministério Público solicitou, então, informações ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e ao Ministério Público de Contas, que encaminhou documento assinado pelo então prefeito declarando que não houve abertura de processo licitatório para a execução dos convênios.

“As irregularidades apontadas mostram a dispensa indevida do procedimento licitatório, fora das hipóteses previstas em lei, ou a não observação das formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”, explica a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva.

Na denúncia, o Ministério Público acusa José Lourenço Bonfim Júnior, Márcio Silva e Valderir Mendonça da Silva pelo crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (8.666/93), de “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade”, cuja pena é de detenção de três a cinco anos, mais multa.

Os três também são acusados da prática de Crime Continuado, previsto no artigo 71 do Código Penal, que prevê o aumento da pena de um sexto a dois terços.

ACP

Além da Denúncia na esfera criminal, a 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim também ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os três denunciados, que está em tramitação junto à 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim.

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  1. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO! Prefeito Eric Costa sofre nova derrota na Justiça Eleitoral e pode perder o mandato

    O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou, por 5 votos a 1, na sessão da manhã de terça-feira (21), como válidas as provas documentais apreendidas pela Polícia Federal (PF) nas eleições de 2016, em poder da então candidata a vereadora Regina do Gás, da coligação “Pra Barra Seguir em Frente”, encabeçada do prefeito de Barra do Corda, Eric Costa.

    O mandado de segurança foi impetrado pelo candidato a prefeito, Júnior do Nenzim, que encabeçou a coligação “Juntos Somos Fortes”. Com a decisão, as provas documentais serão anexadas ao recurso eleitoral que pede a cassação dos diplomas do prefeito Eric Costa e do vice, a anulação da eleição e realização de novas eleições em Barra do Corda.

    Advogados disseram que apesar da decisão ainda não afastar o prefeito e o vice dos mandatos, é mais uma derrota para Eric Costa e uma grande vitória para a coligação de Júnior do Nenzim. Agora, TRE marcará uma nova sessão para analisar o recurso eleitoral. Se o prefeito Eric Costa for derrotado no TRE e no TSE, em Brasília (DF), perderá o mandato e será afastado do cargo.

    ENTENDA O CASO

    Em maio, a coligação recorreu ao TRE contra a decisão do juiz eleitoral de Barra do Corda, Dr. Antônio Queiroga Filho, que julgou improcedente o pedido de cassação do mandato do prefeito Eric Costa e sua chapa, referente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 0000495-31.2016.6.10.0023, que também envolve a então candidata a vereadora Regina do Gás.

    Na ação, a coligação de Júnior do Nenzim alegou abuso de poder econômico e político, praticado pelo prefeito Eric Costa nas eleições de outubro de 2016, sabendo que todo o material apreendido pela Polícia Federal, ainda no período eleitoral, estava em poder da candidata à vereadora, Regina do Gás, em um mandado de busca e apreensão decretado pelo próprio Juiz.

    A coligação de Júnior do Nenzin alegou à Justiça Eleitoral que além de documentos apreendidos no momento da busca pela PF, foi recolhido e juntado ao processo um áudio da própria Regina do Gás, onde a então candidata negocia votos tanto para ela quanto também para o então candidato a prefeito Eric Costa. A perícia da PF comprovou que a voz do áudio era de Regina.

  2. A Empresa Empreendimento e Construção São Francisco, que contrato com a Prefeitura de Miranda do Norte para construção de Escolas também tinha aqui na cidade de Capinzal do Norte contrato com a Prefeitura da cidade que resultou num verdadeiro esquema de desvio de dinheiro público.
    Basta passar na BR sentido a Presidente Dutra que verão duas escolas uma no povoado Califórnia e outra no povoado Morada Nova.
    Essa Empresa é um verdadeiro caça níquel de prefeitos do interior do Estado, ela age também em Grajaú, Santa Luzia do Paruá, dentre outras.
    Qualquer pessoa que quizer investigar descobrirá o esquema de desvio de dinheiro público, pois tudo, é feito as claras.

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