“Investigado”, Carlos Lula leva processo da Op. Pegadores para o TRF-1

O secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, conseguiu ontem (12) uma liminar levando para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) todo o processo da Operação Pegadores – que investiga desvios de, pelo menos, R$ 18 milhões na Secretaria de Estado da Saúde (SES) do Maranhão.

A decisão é do desembargador federal Ney Bello (baixe aqui a íntegra).

O pedido do titular da pasta, protocolado em forma de reclamação, foi feito sob a alegação de que ele tem sido alvo de investigação “por via reflexa”. Ou seja: mesmo não estando formalmente indiciado, a Polícia Federal tem apurado sua suposta participação (ou omissão) no esquema.

Como é autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, Lula pediu que o caso subisse do 1º para o 2º grau, retirando todo o processo da juíza original, Paula Souza Moraes, substituta da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal no Maranhão.

A despachar sobre o pedido, Ney Bello reconheceu que diversas provas indicam que o secretário está, de alguma forma, sendo investigado, o que levaria ao TRF-1 a competência para julgar o caso.

“Diversas são as provas a indicar a existência de investigação por parte da Policia Federal
de Secretário de Estado – sem que o feito tramite neste Tribunal. O parecer Ministerial, a decisão do juízo da 1a Vara Federal bem como o Relatório da Representação Policial citam diversas vezes Carlos Eduardo de Oliveira Lula e tratam de ações e omissões que lhe dizem respeito”, destaca  desembargador na decisão.

Para ele, as apurações policiais “não apenas bordejam” Carlos Lula. “Observo que o simples fato de autoridade com prerrogativa de função não ser indiciada – e nem poderia – não implica necessariamente que não seja alvo da investigação. Também observo que a materialidade é que deve se sobrepor à formalidade e é facilmente perceptível que as investigações não apenas bordejam o Secretário de Estado como – seguindo a linha investigativa claramente adotada pela Polícia Federal – o incluem, ainda que indiciariamente”, completou.

Ao conceder a liminar, o magistrado conclui que “o que não é minimamente razoável é a Autoridade Policial investigar quem tenha prerrogativa de foro sem que o processo tramite no Tribunal devido”.

Com os autos agora no TRF-1, deve haver novo sorteio para definição do relator entre os seis desembargadores federais criminais: Olindo Menezes, C6andido Ribeiro, Mário César Ribeiro, Néviton Guedes, Mônica Sifuentes, ou o próprio Ney Bello.

Caberá a um deles decidir se autoriza a continuação das investigações contra Lula – nesse caso, o processo segue no TRF-1-, ou se as arquiva, retornando-se os autos ao juízo de 1º grau.

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10 pensou em ““Investigado”, Carlos Lula leva processo da Op. Pegadores para o TRF-1

      • Uma tremenda forçada de barra de Flávio Dino com o apoio do intrépido desembargador Ney Bello. Logo no momento em que se discute no Brasil o fim foro privilegiado!!

        Não há regra semelhante na CF/88 para investigação de crimes comuns e de crimes de improbidade administrativa por Procuradores Regionais da República contra Secretários de Estado. Porém, por simetria, é dos TRFs a competência de foro, segundo entendimento jurisprudencial não pacificado.

        Havendo este entendimento, por que o intrépido Ney Bello não separou a parte do processo do secretário Carlos Lula para gozar de prerrogativa de Foro, ficando o restante da investigação dos 427 funcionários fantasmas e demais agentes públicos no MPF/MA??? Vários precedentes existem neste sentido.

  1. Quando o motorista avista uma blitz e os documentos estão em dias ele vai em frente para o carro e entrega os documentos ao policial. Quando o ipva está atrasado ou a habilitação vencida ai ele liga para uma autoridade pedindo socorro. Eis o motivo de Lula não ter sido exonerado. Ele precisa de foro privilegiado. Mas isso vai acabar no final de 2018

  2. Estão apelando pra tudo, o desespero é grande! O próprio secretário Carlos Lula se vangloriava nas rádios que não estava sendo investigado por ninguém? Todavia essa é uma decisão monocrática, a Turma do TR1 deverá reformar essa Decisão do intrépido Ney Belo. Ou o MPF/MA poderá recorrer e eventualmente agravar ao STJ.

  3. Gilberto,

    O MPF/MA deve certamente recorrer dessa decisão. A Constituição Estadual estabelece que secretários de Estado gozam de foro privilegiado, ou seja, devem ser julgados em 2.° grau. A Operação Pegadores, entretanto, pelo que sabíamos pela imprensa não indicia secretário algum de Flávio Dino? Além do mais, esse dispositivo da CE é polêmico e inconstitucional, pois não existe disposição vinculante na CF/88 nesse sentido. Tenho experiência nessa matéria, pois quando interpomos algum Mandado de Segurança em desfavor de secretários estaduais, via de regra se levanta esse questionamento. Muitos juízes acolhem em 1.° grau outros não. Na dúvida entramos no TJMA.

  4. Muitas mentiras disseminadas pelos comunistas pra tentar confundir a opinião pública. Querem por força trancar a Operação Pegadores levando pra Brasília com decisões liminares suspeitas. Estão querendo apenas evitar que as investigações corram aqui no Maranhão. O ponto fulcral do desvio de R$ 18.000.000,00 por meio de 400 funcionários fantasmas ninguém explica.

  5. a palavra de deus diz tudo que for proclamado nas escuras que nao venha a ser visto na luz pode ate dardar mas vem pode acreditar

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