OAB-MA repudia desembargador que mandou advogado refazer Exame de Ordem

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, emitiu há pouco uma nota oficial repudiando o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribuna de Justiça do Maranhão, que mandou um advogado refazer o Exame de Ordem num despacho judicial.

No documento, o magistrado negou pedido do defensor pela liberação de um veículo.

O advogado protocolou um habeas corpus para pedir a entrega do carro (saiba mais).

Abaixo a nota:

*NOTA DE REPÚDIO*

A OAB Maranhão, na manhã de hoje, tomou conhecimento de uma decisão judicial, cujo teor, amplamente divulgado em redes sociais e blogs, contém evidentes excessos, em que um Desembargador, extrapolando suas atribuições, recomenda a cassação do registro de determinado advogado, o que não se coaduna com os limites éticos e jurídicos esperados de uma decisão judicial, a qual deveria se ater ao objeto do processo e aos limites de suas atribuições e competência.

As decisões judiciais são para serem cumpridas ou contra elas se manejar o recurso cabível, por mais inadequadas, antijurídicas ou teratológicas que sejam. No entanto, a partir do momento em que ela transborde o limite do seu conteúdo e do objeto processual e traga a público uma situação de ofensa à advocacia, a OAB exerce, portanto, por meio desta nota, e sem prejuízo da abertura, já determinada, de processo de desagravo público, e dos demais procedimentos judiciais e administrativos cabíveis, seu mister na defesa da coerência institucional, não admitindo elementos que violem as prerrogativas dos advogados e advogadas, assim como venha externar elementos de ofensa à classe ou à instituição.

Destarte, da mesma forma que a Ordem dos Advogados do Brasil não se pronuncia sobre erros técnicos eventualmente cometidos por magistrados ou quaisquer servidores públicos, por mais crassos que possam ser, não suscitando suas inscrições na escola de magistratura ou órgão correlato, não admite que qualquer magistrado se arvore no direito, que não possui, de atacar a capacidade técnica de qualquer advogada ou advogado Maranhense.

De bom alvitre sopesar, outrossim, que sendo Autarquia Federal, a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil não admite que venha a ser, a público, interpelada sem o devido processo legal ou instada a fazer ou deixar alguma coisa senão por ordem judicial emanada por Juízo competente, no caso, a Justiça Federal do Brasil e Tribunais Superiores.

Nesses tempos hodiernos, em que as relações sociais e institucionais no Brasil estão sofrendo sistemáticos ataques desarrazoados, impõe-se, principalmente ao Poder Judiciário, guardião que é da Constituição e das normas legais, parcimônia e cautela em suas decisões, enaltecendo os aspectos formais e sóbrios em detrimento da adjetivação, do exagero, do rebuscamento, dos excessos e de violação das tênues linhas que sustentam todo o sistema interrelacional da sociedade brasileira.

É com firmeza, portanto, que OAB/MA repudia e repudiará qualquer comportamento ou conduta, institucional ou humana, que se envergue de excessos e teratologias, bem como viole a intimidade de qualquer advogado ou advogada, que viole suas prerrogativas ou que os exponha publicamente ao vexame, colocando-se sempre na defesa do Estado Brasileiro, da Democracia, da República, das Instituições e da paz social.

22 pensou em “OAB-MA repudia desembargador que mandou advogado refazer Exame de Ordem

  1. Muito bem OAB, excelente posicionamento, espero que outras associações de classe também se manifestem em favor do erro do advogado, afinal quem é perfeito nesse mundo e não comete erros? Os magistrados?? rsrsrsrs

  2. Desculpe-me a ignorância. Mas habeas corpus para veículo???? Oi?! Por mais que o desembargador tenha errado feio ao expor um colega, mas, minha gente, até quem não é da área jurídica sabe o significado do termo.

    • o STF , já se posicionou , nesse sentido, ou seja, ja concedeu HC para desbloqueio de bens. Antes de comentar é bom pesquisar as decisões de Tribunais Superiores. Ah mas vc é ignorante, não é da área jurídica . Mas fica a dica, não faça comentários sobre o que vc não sabe.

  3. Pô, o advogado impetrar habeas corpus pra “libertar” uma Hilux é absurdo demais…
    O Dr Thiago Diaz, independente do despacho do Des. Jaime, uma vez tomando conhecimento do fato, tem a obrigação de instaurar procedimento ético-disciplinar para apurar eventual infração praticada pelo tal causídico.

    • o STF , já se posicionou , nesse sentido, ou seja, ja concedeu HC para desbloqueio de bens, então o STJ é o que???? pesquise nos Tribunais Superiores para falar do que não sabe.

  4. MAS ESSE ADVOGADO PORRA HABEAS CORPUS LIBERA CARRO ISSO É UM ASNO PENSEI QUE FOSSE PIADA; TA PRIVANDO A LIBERDADE DO CARRO , TU ES ASNO KKKKKKKK

    • o STF , já se posicionou , nesse sentido, ou seja, ja concedeu HC para desbloqueio de bens.então o STJ é o que???? pesquise nos Tribunais Superiores para falar do que não sabe.

  5. A OAB está certa em defender seu associado, mesmo ele sendo burro, quando ao desembargador, ele deve ter ficado tão perplexo com o que leu, que resolveu diante de tamanha burrice fazer a cobrança publica a OAB.

  6. *QUAL ABSURDO? E, O STJ É ABSURDO?*
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    “Encontrado em: /7/2015 Habeas Corpus Criminal HC 10000150486025000 MG (TJ-MG) Cássio Salomé STJ – HABEAS CORPUS HC 94141 CE 2007/0264291-2 (STJ) Data de publicação: 09/03/2009 Ementa: HABEAS CORPUS. AÇÃO AJUIZADA COM O INTUITO DE RESTITUIR BENS APREENDIDOS EM BUSCA JUDICIALMENTE AUTORIZADA E COM O FIM DE TRANCAR PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. CABIMENTO”
    No inteiro teor dessa decisão, o Ministro faz referência à outra decisão do STJ que reconhece constrangimento ilegal quanto à apreensão de bens
    “[…] Nessa esteira transcreve-se decisão deste Órgão Colegiado, na qual,
    em sede de habeas corpus, reconheceu-se constrangimento ilegal quanto à
    apreensão de bens:
    CRIMINAL. HC. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
    PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS. OFENSA À GARANTIA
    CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM
    CONCEDIDA. […]”
    “Nesse passo, conhece-se do habeas corpus e concede-se
    parcialmente a ordem para trancar a investigação quanto ao crime contra a ordem
    tributária e determinar que, no prazo de 30 (trinta) dias, sejam restituídos os bens
    apreendidos por força da medida acautelatória, permitindo-se a reprodução dos
    objetos para fins de melhor concluir-se a investigação em andamento.
    É o voto.”

    • Esse julgado não se aplica ao caso do Advogado maranhense, pois o HC exemplificado na decisão do STJ foi manejado com o fito de trancar procedimento investigatório. A restituição de bens foi consequência prática do mandamus.

    • O objetivo deste HC foi para trancamento de investigação criminal, por ser um crime contra a ordem tributária, ocasionou a restituição de bens. Em nenhum momento o HC foi impetrado com o objetivo de libertar os bens.

  7. ESSA LUCIANA, PARECE SER IGUAL AO ADVOGADO QUE IMPETROU O HC. CORRETO ESTA O DESEMBARGADOR., POIS, TEM QUE TORNA PÚBLICO ESSAS ASNEIRAS, POIS ASSIM COMO ESSE ADVOGADOZINHO TEM MUITOS QUE CONSEGUEM PASSAR NA EXAME ORDEM QUE NÃO É COMO ANTES. PROVA DISSO É OS COMENTÁRIO DA LUCIANA.

  8. O ENGRAÇADO E VER QUE TEM DOIDA PRA DEFENDER O INDEFENSÁVEL LUCIANA TE DOU MAÇO DE CAPIM PRA JUMENTA COMER , JUMENTA LUCIANA CADA CASO É UM CASO ESTUDE SUA GOBILA

  9. Esse é um mau exemplo que vem de cima. Juízes da Lava Jato que não respeitam o direito de defesa, tentam intimidar advogados, negam pedidos da defesa sem justificativa legal e o pior, o Conselho Federal nunca saiu em defesa destes advogados, mas não pouparam palavras para defender e bajular magistrados tidos como celebridades. Muitos advogados aprovam essa conduta, sem entender que esses abusos se costumeiros e com o aplauso de quem deveria repudia-los se voltarão, como neste caso, contra a própria categoria que acaba pagando um preço alto pela omissão de cunho político da OAB Nacional. Parabéns a OAB-MA!

  10. Pode até ser, e isso é só conjectura, que o advogado seja ruim. Mas isso não dá direito a um juiz humilha-lo dessa maneira. Vejam bem o que ele colocou em sua questionável decisão: “Rui Barbosa, se vivo fosse, teria vergonha de dizer que pertenceria à mesma categoria profissional deste impetrante”.

    Gente, é de uma arrogância sem parâmetro no mundo (isso seria impensável em países onde, de fato, há judiciário, não é o caso dessa república tupiniquim).

    E se esse advogado, ainda no campo da conjectura, tirar 10 na prova imposta a ele? A sua honra da foi para o beleléu. Seus amigos vão zoá-lo e seus inimigos subjugá-lo pelo resto da vida por causa da inconsequência de um simples (mesmo eles se achando Deuses) juiz.

    Por causa dessa certeza de que Deus são, que vemos coisas como: Auxílio alimentação de R$ 1.000/mês, auxílio moradia R$ 5.000/mês, auxílio livro R$ 18.000/ano, auxílio paletó R$ 20.000/ano, dentre MUITOS outros penduricalhos que o STF irá estancar em março/2018.

    JUSTIÇA!!!

  11. quantas vezes os despachos e decisões dos juízes são bizarros notasse que não leem petição . agora quando um advogado erra ja viu né!?
    que deveria ser feito era ter indeferido a petição e mandando levar conhecimento deda OAB pra que se achasse necessário tomasse medidas cabeáveis .
    o advogado cometeu um erro grosseiro processual quanto ao juiz cometeu um crime expondo a vida do advogado consequente respingando na família , bem como gerando grande humilhação desproporcional .

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