TCE veta uso de verba pública nos carnavais de Paraibano e Gonçalves Dias

Atendendo a representações formuladas pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu, nesta sexta-feira (09), medida cautelar determinando a suspensão de gastos com recursos municipais no carnaval dos municípios de Paraibano e Gonçalves Dias.

As representações com pedido de medida cautelar se encontram nos processos de nº 1759/2018 e 1802/2018, que podem ser consultados no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

As Representações apontam que os prefeitos Zé Hélio (PT) e Toinho Patioba (PSDB) ainda não efetuaram o pagamento dos contratados e servidores e, mesmo assim, pretendiam realizar festividades carnavalescas com recursos próprios, o que vai de encontro à Instrução Normativa Nº 54/2018, que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelos poderes executivos municipais maranhenses, considerando ilegítima qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais — até mesmo aqueles decorrentes de contrapartida em convênio — com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial, incluindo terceirizados, temporários e comissionados, e ainda em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

A procuradora de contas Flávia Gonzalez Leite, nos pedidos de medida cautelar, solicita às prefeituras de Paraibano e Gonçalves Dias que se abstenham de contratar ou realizar quaisquer gastos relacionados ao carnaval deste ano de 2018, incluindo os chamados “lava-pratos”, enquanto os pagamentos atrasados não forem regularizados. Também solicita que seja determinado aos gestores que suspendam qualquer pagamento às pessoas físicas e jurídicas contratadas para prestação de serviços relacionados ao carnaval, como bandas e artistas, estrutura de palco, som, iluminação, blocos, dentre outros.

Os documentos anexados ao despacho revelam indícios suficientes de que as prefeituras de Paraibano e Gonçalves Dias se encontram inadimplentes em relação à folha salarial de servidores e, mesmo assim, pretendiam custear o Carnaval local, indícios que incluem consulta ao Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública – SACOP e até notícias extraídas da internet.

As normas referentes à competência dos Tribunais de Contas brasileiros para fiscalizar estão fixadas nos arts. 70 a 74 da Constituição Federal, segundo a simetria com o Tribunal de Contas da União determinada em seu art. 75. Nesse ponto, destaca-se a parte final do caput do art. 73, que confere ao Tribunal de Contas o poder regulamentar próprio dos Tribunais do Poder Judiciário (art. 96), ou seja, o constituinte de 1988 conferiu ao Tribunal de Contas o poder de elaborar seu regimento interno e dispor sobre a sua competência e funcionamento.

É vasta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aproveitando esses dispositivos no sentido de reconhecer a autonomia das Cortes de Contas para deliberar os procedimentos necessários à operacionalização de suas atribuições.

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  1. EM PINHEIRO, É TEMPO QUE VAGABUNDO ABUNDA!

    Carnaval é um câncer social. Ora, o país tenta passar por um processo depurativo: nunca visto em nossa história, “Mister M” jamais havia passado tantas máscaras a limpo, como nestes dias. Esse ditirambo, alcunhado de carnaval, também urge sofrer uma “Misteremização” total.
    Consumo de álcool e drogas atingem patamares astronômicos, na mesma proporção, o número de acidentes e gastos públicos com segurança e atendimentos médicos. Jovens e adolescentes que iniciam ou se atolam ainda mais na prostituição e nos vícios, pessoas que desaparecem, roubos e assassinatos, casais que se desfazem, proliferação de doenças, financiamentos de ministérios e secretarias estaduais e municipais; para custear a vadiagem com os impostos da maioria que não gosta dessa vagabundagem, com destaque, para a comunidade evangélica.
    Nada mais resta daquela manifestação inocente e espontânea; é venda de vícios e exploração dos fantoches das patuscadas!
    Em Pinheiro, onde resido atualmente; neste período, a cidade vira um antros, entulhada de canalhas vagabundos, oriundos dos quintos dos infernos. Vêm para encherem os rabos de álcool e drogas, perturbarem o sossego público, inflacionarem o comércio local, roubarem e gerarem fartos lucros para traficantes e proprietários de bares.
    Pessoas como eu, que abomina essa fuzarca, nossa elegeria reside em cada folião morto da forma mais trágica possível: estraçalhado por automóveis, em assaltos, de overdose, fuzilado pela polícia etc. Kuá, kuá, kuá, kuá, kuá!!!!! Viva Lucrécia!!!!!!!

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