PEC que limita competência do TCE começará a ser discutida na AL

Passado o período do Carnaval, os deputados estaduais maranhenses preparam-se para discutir e votar uma proposta que deve gerar alguma polêmica: uma PEC, de autoria do deputado Júnior Verde (PRB), que modifica o artigo 51 e estabelece algum limite à atuação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).

A PEC é resultado de uma discussão entre prefeitos e a Assembleia, motivada pela decisão do TCE de emitir uma instrução normativa considerando ilegítimas, para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, quaisquer despesas custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretado.

A medida, adotada no início deste ano, visava, sobretudo, a evitar gastos públicos com o Carnaval em municípios com salários em atraso. E pegou muitos gestores de surpresa.

Ocorre que, apesar de bem intencionado, avaliam deputados ouvidos pelo Blog do Gilberto Léda, o TCE acabou extrapolando sua competência. E e por isso que se decidiu por modificar a Constituição Estadual, estabelecendo critérios claros para a atuação da Corte de Contas, que, em última instância, é mesmo um órgão auxiliar da Assembleia.

Se aprovada, a PEC de Júnior Verde acrescentará os parágrafos, 5º, 6º e 7º à Constituição maranhense.

“Para a expedição de atos normativos de quaisquer espécies, o Tribunal de Contas deverá ouvir, previamente, em audiência pública, os gestores públicos dos entes afetados, convocados por todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, sendo obrigatória a divulgação no sítio oficial da rede mundial de computadores (internet) e no diário oficial eletrônico da minuta do ato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias”, diz o parágrafo 6º.

A proposta estabelece, ainda, que as Instruções Normativas do TCE tenham validade apenas no exercício financeiro que se inicie imediatamente ao prazo de 90 dias.

Um comentário em “PEC que limita competência do TCE começará a ser discutida na AL

  1. Prezado Gilberto Léda, discordo que o TCE/MA tenha se excedido à sua competência. Se o tivesse feito, como se alega, bastaria que os ilustres Deputados Estaduais ou Prefeitos Municipais peticionassem judicialmente pelo respeito à Constituição Federal e Estadual e não propusessem uma mudança no texto constitucional, conclusão lógica.
    Se apoiam uma PEC, está demonstrada que a tese alegada é uma fraude.

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