CONTRABANDO! Nelma diz que caso deveria ser julgado pela Justiça Federal

A desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), engrossou o coro dos que entendem que cabe à Justiça Federal, não à Estadual, o julgamento do caso da quadrilha de contrabando investigada pela Superintendência Estadual de Prevenção e Combate a Corrupção (SECCOR).

O mesmo entendimento já havia sido externado pelo deputado estadual Raimundo Cutrim (PCdoB), ex-secretário de Segurança Pública, em discurso na Assembleia Legislativa.

Ao despachar um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do delegado ex-Seic Thiago Bardal, no plantão do último fim de semana, Nelma acabou redistribuindo o pedido, mas não deixou de opinar sobre o caso.

“Causa espécie que o ora paciente esteja sofrendo constrição em sua liberdade, decorrente de decisão proferida pela Justiça Estadual. Isso porque, dentre os crimes imputados ao ora paciente, encontram-se os de descaminho e contrabando, ambos de competência da Justiça Federal. É consabido que o acusado defende-se dos fatos imputados e não da capitulação legal contida na peça acusatória ou ainda na fase pré processual de investigação. Havendo a imputação de diversos crimes, no mesmo contexto fático, basta que um seja de competência da Justiça Federal para que ocorra sua vis attractiva“, destacou.

Baixe aqui o despacho.

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  1. PARABÉNS DESEMBARGADORA NELMA SARNEY PELA SOA ATITUDE TEM QUE ENVOLVER MESMO A POLICIA FEDERAL.PORQUE TEM MUITA GENTE GRANDE ENVOLVIDO, E OS CULPADOS TEM QUE FICAR PRESO!!

    • A questão do envolvimento da Polícia Federal não é esta.
      Na verdade, em se tratando, em tese, de crime de descaminho, ou seja, iludir no todo ou em parte, o pagamento dos impostos devidos, que por sua natureza, são da competência da União, ou seja, da Justiça Federal, daí porque a atribuição para investigar é da polícia federal.
      Não obstante, devemos elogiar e parabenizar a polícia civil do estado do Maranhão, na pessoa do Senhor Secretário e sua equipe de policiais, que numa demonstração de seriedade e eficiência, desbaratou uma organização criminosa, constituída de militares, bem como policiais civis graduados.

  2. GILBERTO, será se a mantença das investigações a cargo da polícia civil não seja atitude proposital do Jeferson Portela pra ajudar o pupilo dele Bardal, uma vez que ele é sabedor que a competência para investigar esse tipo de crime é da policia federal e aí cria nulidade do decreto de prisão?

    • Me aparece cada palpiteiro de meia tigela como esse que escrebeu esse comentário, que de direito não sabe sequer a diferença de penico de urinol, já metendo a Família Sarney no meio. Ora, existe até SÚMULA do STJ (Súmula 151) comandando que crimes de contrabando e descaminho são de competência da Justiça Federal. Vamos estudar, palpiteiro..

  3. Até os tolos sabem que esse caso é de competência da Justiça Federal. Quanto mais Juízes, promotores e delegados. Tem algo muito estranho no ar.

    • O problemas é que estar-se aguardando os laudos das mercadorias apreendidas.
      Caso seja confirmado que se tratam de produtos importados, suas entradas no território nacional configuram o crime de descaminho, da competência da justiça federal.
      Ao contrário, se se tratarem de mercadorias falsificadas, produzidas em território brasileiro, a competência é da justiça comum.
      Essa é a questão. ou seja, necessário se torna verificar a procedência dos bens apreendidos, para definir-se se a competência é da justiça federal ou da justiça estadual.
      Tudo ao seu tempo e modo.

  4. Independente de quem faça a prisão, o importante é que os meliantes sejam presos e julgados! O resto é buscar acobertar bandidos!

    • Se a Justiça estadual for julgar esse caso, todo o processo ´nulo. Súmula 151, do STJ. Observe que as pessoas envolvidas são da cúpula da Polícia, todos nomeados e de confiança de Flávio Dino…. Ele vai manobrar para esconder os aliados. Justiça Federal neles….

    • Experimenta furtar galinhas, e te deixas ser apanhado, para veres que quem vai te levar para o xilindró é a mídia e a pressão popular….

  5. ate bebe sabe que e de competencia federal esse caso e uma vergonha o comando na gestao de flavio dino por isso esse ano de 2018 vamos da fim nesse comunismo com fe em deus e nosso senhor jesus cristo e espirito santo nos coraçoes dos maranhenses

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