CONTRABANDO: juiz remete processo para a Justiça Federal

O juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal de São Luís, remeteu hoje (13) para a Justiça Federal o processo da quadrilha de contrabando de uísque e cigarros presa no fim do mês de fevereiro.

Baseado em laudo da Polícia Federal, atestando que a mercadoria apreendida foi toda trazida do exterior para o Brasil, o magistrado entendeu que o caso, então, é de competência federal.

“Com a determinação deste juízo, que acolheu parecer do MPE, o Setor Técnico-Científico, SETEC, da Superintendência da Polícia Federal no Maranhão, ao responder os quesitos formulados, emitiu a Informação Técnica nº 12/2012, em 12 de março do corrente, da lavra do perito criminal federal, Jodilson Argôlo da Silva, respondendo: i) ‘os cigarros apreendidos são importados, e foram introduzidos clandestinamente no território nacional. Relativamente a estes, consoante detalhado, restaria prejudicada eventual solicitação de exame para aferição de autenticidade’. ii) ‘Os whiskies igualmente foram importados de forma irregular, não havendo neles indícios de inautenticidade'”, despachou Maciel.

Antes de remeter os autos, contudo, ele manteve as prisões de todos os acusados, deixando ao juiz federal a quem for distribuído o processo a prerrogativa de decidir se as revoga, ou não.

__________________Leia mais
Nelma Sarney diz que caso deveria ser julgado pela Justiça Federal

5 pensou em “CONTRABANDO: juiz remete processo para a Justiça Federal

  1. Ele sempre soube que era incompetente. Mas valeu pelos 15 minutos de fama. Esse tipo de juiz é o que mais se levanta contra a lei de abuso de autoridade.

    • A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE É EXTREMAMENTE NECESSÁRIA, SIM, NESTE PAÍS PRA ACABAR DE UMA VEZPOR TODAS COM O EMPAVONAMENTO E O EMPODERAMENTO DE JUÍZES, PROMOTORES DE JUSTIÇA E CONGÊNERES. SE POSSÍVEL ESTENDER TAMBÉM A AGENTES PÚBLICOS QUE COMETEM DIARIAMENTE ABUSOS DE AUTORIDADE. APOSTO QUE O APOIO QUASE UNÂNIME DA SOCIEDADE BRASILEIRA.

    • Juiz só deveria agir quando tivesse absoluta convicção. Um nova Lei de Abuso de Autoridade com o tal do “crime de hermenêutica” é indispensável nesse país. Temos que tirar os poderes absolutos de juízes e promotores.

  2. O dr ronaldo Maciel, com toda sabedoria e pensamento de semi Deus, disse que o deputado cutrim precisava estudar o código penal , cutrim sem vacilar afirmou que a competência era da justiça federal. Eu fico me perguntando quem será que precisa estudar o código penal?

  3. Agora esses juízes federais, o MPF/MA e a PF têm o poder-dever de levar essas investigações até o final doa em quem doer. Mostrando a sociedade maranhense e punindo todos os figurões envolvidos com essa nefasta quadrilha. Independentemente de ter o envolvimento de gente do Executivo, Legislativo e do Judiciário, ou de gente de corrente partidária de A, B ou C e ainda de estarmos em pleno ano eleitoral! Confiamos nas suas independências funcionais. Essa é a hora de se passar finalmente o Maranhão a limpo. Agora vai ou racha!!!

Os comentários estão fechados.