Fachin arquiva Inquérito contra Waldir Maranhão e deputados do PP

(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

De O Globo

O  ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar parte de um inquérito que investigava um repasse de R$ 2,7 milhões a seis deputados do PP, incluindo o líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PB). Já o caso do vice-governador do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles, foi encaminha para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A decisão foi tomada a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que não encontrou provas contra os parlamentares, mas disse haver contra Dornelles, que não tem foro no STF.

A decisão de Fachin também beneficia os deputados Mário Negromonte Júnior (BA), Eduardo da Fonte (PE), Simão Sessim (RJ), Roberto Balestra (GO) e Jerônimo Goergen (RS) e Waldir Maranhão (MA), que deixou o PP e está no PSDB. Segundo o ministro, é obrigatório o arquivamento quando o pedido parte da PGR.

O inquérito investiga supostos pagamentos da empreiteira Queiroz Galvão a membros do partido, originado a partir da Operação Lava-Jato. E trata de duas situações diferentes. O pedido de Dodge diz respeito apenas ao primeiro episódio: o suposto pagamento feito nas eleições de 2010. O outro fato investigado é a suspeita de realização de um contrato fictício em 2011, no qual não houve arquivamento. Aguinaldo Ribeiro e Eduardo da Fonte continuam a ser investigados nesse caso, ao lado do senador Ciro Nogueira (PI) e do deputado Arthur Lira (AL).

Em relação a esse segundo episódio, a procuradora-geral considerou que a investigação precisa continuar, e pediu para que ela seja prorrogada por 60 dias. Fachin atendeu o pedido.

“Na espécie, diante do lastro empírico existente nos autos, o pronunciamento da titular da ação penal é no sentido da inexistência de justa causa para continuidade dos atos de persecução criminal em desfavor dos aludidos parlamentares pelos aludidos fatos. Ressalte-se, todavia, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes de prática delitiva não impede o prosseguimento das investigações caso futuramente surjam novas evidências”, decidiu Fachin.